André Fufuca pede a criação do município de Olho d’Água

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Lenno Edroaldo
Agência Assembleia
26/05/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

Acompanhado de várias lideranças do povoado Olho d’Água, o deputado André Fufuca (PSDB) protocolou, no início da tarde desta quinta-feira (26), o 23º pedido de emancipação político-administrativa desde que a Assembleia Legislativa iniciou o prazo para que sejam realizados estudos de viabilidade visando a criação de novos municípios no Estado. O povoado está inserido a 25 quilômetros de Conceição do Lago Açu, na Baixada Maranhense, cidade localizada a 312 quilômetros de São Luís. O pedido foi protocolado na Sala Verde do Legislativo Estadual. “O desmembramento de Olho d’Água significa uma forma de dar maior atenção àquela localidade, que com representantes próprios poderá cobrar mais benefícios, melhorando sua qualidade de vida”, disse o parlamentar, presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia. Segundo o deputado e lideranças políticas, hoje a localidade enfrenta vários problemas, principalmente relacionados a questões de infraestrutura, educação e saúde. “Hoje, para conseguirmos atendimento temos que ir a Bacabal, mais de 100 quilômetros de distância. Outro problema é que nossa comunidade está quase sem acessos. No inverno ficamos praticamente isolados”, afirmou José Antônio, liderança política local. PASSO A PASSO O projeto de Resolução Legislativa nº 25/2011, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que regulamenta a competência da Assembleia Legislativa para realizar estudos de viabilidade para a criação de novos municípios no Maranhão, foi promulgado no último dia 5. De acordo com a Resolução, para que uma localidade solicite sua emancipação política será necessário que seja elaborado um requerimento subscrito por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos eleitores residentes na área geográfica a ser emancipada e com firma individualmente reconhecida (em cartório). A proposta deve estar ainda acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação. Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias. O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana. Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação. A impugnação poderá ser feita à Assembleia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias). O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação. Encerrado o prazo para impugnação, cada requerimento será transformado em projeto de lei e, à luz do Regimento Interno, será encaminhado para a apreciação da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa, que decidirá pela impugnação ou homologação da matéria. Cada projeto deverá ainda ser submetido a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Assembleia Legislativa, que avaliará o aspecto constitucional e legal. Por fim, se as comissões decidirem pelo deferimento da matéria, a Assembleia Legislativa autorizará a realização de plebiscito em consulta à totalidade da população do município origem, incluindo a área a ser emancipada. Só depois da aprovação popular, a Assembleia submeterá o projeto de lei a apreciação do plenário.

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