09/06/2021 14h56

Aprovado PL que amplia proteção à comunidade LGBT contra atos de violência

Jacqueline Heluy / Agência Assembleia

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Dney Justino - Agência Assembleia
Aprovado PL que amplia proteção à comunidade LGBT contra atos de violência
Adelmo Soares durante pronunciamento na sessão remota realizada nesta quarta-feira

Aprovado, na sessão plenária desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 162/2021, de autoria do deputado Adelmo Soares (PC do B), que estabelece a obrigatoriedade da comunicação dos casos de violência ou indícios de violência contra a comunidade LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) atendida em serviços de saúde pública ou privada em todo o Maranhão. Também torna facultativo o uso do nome social nos boletins de ocorrência.

Em discurso antes da votação, o deputado Adelmo Soares pediu a aprovação do projeto, destacando que é uma causa que todos precisam segurar firme, pois a todo momento são noticiadas agressões por homofobia. “Nós precisamos garantir direitos às pessoas, não excluindo ninguém”.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o deputado citou pesquisa inédita realizada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), a qual mostra que, a cada uma hora, uma pessoa LGBT é agredida ou assassinada no Brasil. Segundo o parlamentar, entre os anos de 2015 e 2017, data em que foram feitas as análises, ocorreram 24.564 notificações de violência contra a população LGBT, o que resultou em uma média de 22 notificações por dia, ou seja, quase uma notificação por hora.

Destacou, ainda, que o Maranhão é o quarto estado brasileiro com maior índice de violação dos direitos da população LGBT denunciadas ao poder público, conforme informações da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos da Presidência da República. São Luís é onde se concentra o maior número de casos de Lgbtfobia de todo o estado.

“Os dados mostram que o preconceito, os assassinatos e a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero em nosso país e no estado é alarmante. O Maranhão precisa de uma rede forte que combata essas violações de direitos, possibilitando que os agressores sejam punidos conforme a lei, e as vítimas amparadas pelo estado, para que seja garantida a dignidade da pessoa humana”, afirma o deputado.

Atos de violência

De acordo com o PL 162/2021, é considerada violência contra a população LGBT qualquer ação, conduta ou omissão, baseada no gênero e identidade de gênero e orientação sexual, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, tanto no âmbito público quanto no privado.

A violência pode ocorrer dentro da família, unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio, em caso de estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual, danos morais e patrimonial e, também, em espaço comunitário, perpetrada por qualquer pessoa.

Também considera violência qualquer ato de violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou outro lugar, que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.

O projeto prevê que os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a população LGBT serão, obrigatoriamente, comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos.



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