28/03/2019 - Pequeno Expediente Carlinhos Florêncio

José Carlos Nobre Monteiro

Aniversário: 20/03
Profissão: Empresário

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O SENHOR DEPUTADO CARLINHOS FLORÊNCIO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, senhoras d senhores deputados, deputadas, subo à tribuna, hoje, para falar de dois projetos de lei de nossa autoria, que visam coibir e aplicar sanções aos estabelecimentos que adquirirem, transportam, estocam, distribuem ou revendam combustíveis automotivos em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível-ANP, e especificar outras condutas fraudulentas, como, por exemplo, a fraude da bomba baixa, além de dar outras providências. A adulteração do combustível é fraude nociva ao meio ambiente e à saúde, pois aumenta a emissão de poluentes, além de causar transtornos e prejuízos ao consumidor, comprometendo o rendimento de vários componentes dos automóveis, ocasionando o aumento do consumo, a perda de potência e danificação de peças, entre outros problemas. É público e notório que as instituições de defesa do consumidor têm desempenhado um papel importante e de destaque no nosso Estado, combatendo as más práticas de alguns donos de postos de combustíveis, distribuidores e revendedores. No entanto, os infratores não se intimidam e continuam a praticar novos delitos, como bem demonstra a grande operação deflagrada pela Polícia Federal do nosso Estado ocorrida no dia 23 de maio de 2018, conhecida como Operação Estanque, que prendeu integrantes de uma organização criminosa especializada em adulterar combustível na cidade de Peritoró, Maranhão. Além da adulteração do combustível automotivo, outra prática criminosa é a fraude volumétrica, conhecida como bomba baixa, que utiliza mecanismo que adultera a bomba medidora de combustível, que libera menos combustível do que o registrado na bomba. Fraude esta que tem crescido em todo o Brasil. E no Maranhão não tem sido diferente. É o que aponta o último relatório da ANP, que especificou tal fraude por estado, onde o Maranhão figura como o nono maior fraudador de bomba de combustível do país. O relatório apresentado pela ANP, no primeiro semestre de 2018, mostra que mais de 40% das ações de fiscalizações no Maranhão constataram alguma irregularidade de fiscalização. O que demonstra que os fraudadores continuam agindo e, portanto, se faz necessária uma legislação que combata essa prática fraudulenta com veemência e fortaleça as instituições e entidades de defesa do consumidor. Os projetos de leis que preveem sanções como multas, apreensão de produto, impedimento do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento e, nos casos mais graves, até a cassação da eficácia da inscrição de contribuinte no ICMS. O que acarretará os sócios do estabelecimento penalizado pessoas físicas ou jurídicas em comum ou separadamente, no impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade e na proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa na mesma atividade. Ademais, Senhor Presidente, os bons empresários também serão beneficiados com a aprovação do Projeto de Lei, haja vista que um dos motivos para tal concorrência desleal é justamente a prática de fraudes mencionadas. Certo de que esta proposta atende os interesses público, peço que votemos pela aprovação do presente projeto em prol do aperfeiçoamento de mecanismo de defesa do consumidor do meio ambiente e da saúde do Estado do Maranhão. É o que tínhamos para o momento, Senhor Presidente.

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