27/08/2019 - Tempo dos Blocos Dr. Leonardo Sá


Aniversário: 14/05
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. LEONARDO SÁ (sem revisão do orador) - Bom dia a todos. Gostaria de cumprimentar a Mesa, em nome da Excelentíssima Deputada Andreia Rezende. Cumprimentar o Plenário, em nome do meu amigo Deputado Wellington do Curso. Cumprimentar todos os maranhenses, em nome da galeria. Cumprimentar a imprensa, em nome do jornalista Gilberto Leda. Estou aqui hoje para destacar uma Lei Ordinária, de minha autoria, que foi sancionada, aprovada por esta Casa, sancionada pelo Governador do Estado do Maranhão. É a Lei 11.075/2019 que institui a Política da Terceira Idade Casa do Idoso. Nós sabemos que a população no Brasil hoje envelhece. A expectativa de vida aumenta a cada dia. E nós temos que criar as condições, o poder público criar as condições para que esta população seja mais bem cuidada, principalmente o idoso de baixa renda. O que esta Lei impõe? Será um local com profissionais treinados e equipamentos necessários, onde as famílias de baixa renda poderão deixar o idoso durante o dia para o acompanhamento necessário, enquanto trabalham e exercem suas funções profissionais. Então, o cidadão, principalmente aquela família de baixa renda que não tem com quem deixar o idoso poderá ter um local apropriado para deixar esse idoso e no final do dia buscá-lo e lá naquele local ele ser respeitado, ter dignidade, profissionais. Essa proposta surgiu no intuito de contribuir com a organização do sistema de saúde suplementar, no âmbito dos municípios do Estado do Maranhão, por meio da criação de um espaço de vivência social, humanização e de qualidade no cuidado a pessoa idosa, cuja a família em sua grande maioria não tem condições de dar atenção e o cuidado devido durante o dia. Como médico sei o tanto que é importante garantir à população um envelhecimento com qualidade de vida, otimizando os recursos de atendimento e objetivando assim, que seja realizado um trabalho de fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais. Contribuindo para a autonomia, envelhecimento ativo e saudável, prevenindo assim o isolamento. E lei cumprindo assim as determinações impostas pelo Estatuto do Idoso, na lei nº 10.741/2003. Estou muito feliz por, em apenas em seis meses de mandato, ter uma lei tão importante como essa, sancionada pelo Governador. Agradeço à Assembleia Legislativa, todos os Deputados que aprovaram essa lei. E eu sei da importância disso para o Estado do Maranhão, principalmente para as famílias mais carentes e os mais idosos de nosso Estado. Bom dia a todos!

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