18/08/2020 - Pequeno Expediente Adriano

Jose Adriano Cordeiro Sarney

Aniversário: 20/06
Profissão: Administrador

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O SENHOR DEPUTADO ADRIANO (sem revisão do orador) – Bom dia, Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados e deputadas, telespectadores da TV Assembleia, maranhenses, funcionários desta Casa. Senhor Presidente, hoje subo a esta tribuna para fazer uma grave denúncia de descumprimento da Lei Estadual nº 11.280/2020. Lei Estadual aprovada por unanimidade desta Casa, de autoria minha e do Deputado Neto Evangelista, que trata do não corte dos serviços essenciais, durante o plano de contingência do coronavírus. Plano este que está em vigor até dezembro. Todos os serviços essenciais, água, esgoto e energia elétrica, não poderão ser cortados durante o plano de contingência, ou seja, até dezembro deste ano. O que ocorre é que o grupo Equatorial Energia, empresa única concessionária no Estado do Maranhão, iniciou o seu plano de reaviso de vencimento para todos aqueles clientes que estão atrasando o pagamento. Ora, nós sabemos que a pandemia dificultou muito a vida das pessoas. Muitos perderam emprego. Muitos perderam o seu sustento. Então claro que aqueles clientes têm que pagar a conta, tem que pagar. Podemos parcelar. Pode ser feito um esforço para que eles paguem o serviço que foi consumido. Sem problema nenhum. Mas o que não pode é cortar os serviços essenciais. Isso não pode, porque foi aprovado nesta Casa a Lei de n° 11280, que está em vigor e que proibi o corte de energia elétrica, água, esgoto na casa de qualquer maranhense até dezembro. Isso não quer dizer que não se pode cobrar. Pode cobrar sem problema nenhum, mas não pode cortar. E recebemos aqui várias denúncias pelas nossas andanças nos bairros. Cada reunião que nós vamos, temos pessoas que receberam um reaviso. E no reavido consta a seguinte frase, Senhor Presidente: Reaviso de vencimento. O prazo para quitação do débito são 15 dias. Após essa data, a instalação estará sujeita a interrupção do fornecimento. Isto aqui é uma ilegalidade. A Equatorial Energia não pode enviar esse tipo de notificação ao cliente. Pode enviar a cobrança, sim, mas não a ameaça de desligamento e descontinuidade do serviço. Isso ela não pode, porque, assim, ela estará ou está desrespeitando a lei estadual aprovada nesta Casa. E é por isso, Senhor Presidente, que eu dei entrada com uma denúncia na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, no Ministério Público e no PROCON. E hoje eu faço esse pronunciamento aqui na Assembleia Legislativa. Que fique gravado nos anais dessa Casa esta denúncia para todos os nossos deputados e deputadas que aprovaram a lei e que querem, é claro, que a nossa lei seja cumprida que esta Casa está sendo hoje desrespeitada pela Equatorial Energia. Ora se aprovamos aqui na Casa, por unanimidade, de todos os deputados e a lei está em vigor, a Equatorial Energia não pode, em hipótese alguma, ameaçar o corte de energia elétrica. Então essas são minhas palavras. Nós vamos continuar na luta, cobrar a Equatorial Energia mais uma vez, cobrar o Ministério Público, PROCON e Defensoria que façam o serviço de fiscalização. Porque o nosso serviço aqui é de fato aprovar leis, mas os institutos aqui de fiscalização têm que atuar para que a nossa lei seja cumprida. Então, mais uma vez, fica meu apelo para que a Equatorial Energia, a Caema e todas as concessionárias, seja a Caema em partes do Maranhão, mas temos outras. Tem a Odebrecht, outras empresas privadas, em determinados municípios que trabalham com água e esgoto. E que essas empresas também cumpram em todo o Estado do Maranhão, a Lei nº 11.280, que proíbe o corte de serviços essenciais em todo o nosso território. Muito obrigado, Senhor Presidente.

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