10/12/2020 - Encaminhamento de Destaque Dr. Yglésio Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) – Presidente, também fico muito tranquilo, a gente já sabia mais ou menos como ia ser o encaminhamento da votação, poderia retroceder, mas, assim, o comprometimento com a minha própria memória da história disso aqui, para ficar muito vivo, eu estou alertando sobre isso aqui. A gente tem, ou teve, a oportunidade de ligar a chave da ignição para um reposicionamento do Parlamento maranhense. A Casa está optando pela manutenção das coisas como estão. Se tem um dos 42 que sai muito tranquilo ao final dessa votação aqui, sou eu por estar falando isso aqui. E vou colocar agora o inciso III que é o último ponto do Destaque, do alerta que eu faço. Pois bem, ele diz assim: “O artigo 136, parágrafo 9º, da Constituição Estadual, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação. O que esse inciso diz? Ele diz assim: “Cabe à lei complementar... e aí bem aqui ele vai dizer assim: “Cabe à lei complementar... Os incisos 1 e 2 dizem: “Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da LDO e da LOA“. O Inciso II diz: “Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração Direta e Indireta, bem como condições para instituição e funcionamento dos fundos”. O que esses incisos dizem? O Inciso I é a Lei 4320/1964 que vai falar como é que o orçamento tem que ser executado. O inciso II é praticamente a Lei 101, que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi enxertado aqui esse Inciso III que diz que uma lei complementar, a Lei Orçamentária é uma lei ordinária, ela não é lei complementar. Dentro do ordenamento financeiro, as leis complementares são a 43/20 e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, são leis ordinárias, portanto, não é a LOA que vai dizer isso aqui, é uma lei complementar. Diga-se de passagem, pela nossa própria Constituição, que boicota o Parlamento maranhense, é uma lei que tem que ser de iniciativa do Executivo. Com esse Inciso III, se o Governador quiser e não enviar uma lei para esta Casa, ele não executa nada disso. Nós estamos colocando na Constituição um inciso que pode tornar sem efeito o orçamento impositivo. Quem quiser dar o voto de confiança para o governo do Estado, que não vem pagando emendas, há bastante tempo, fique muito à vontade. Eu estou traumatizado! Então, num relacionamento abusivo, quando a gente tem trauma, a gente tende a ter dificuldade de acreditar que isso vai vir, mas o inciso III, e esse que seria o mais importante de ser retirado para não dar essa margem para, de fato, forçar o governo a cumprir com esse mínimo, com esse leitinho do pires que foi colocado esse ano, para que a gente possa colocar para nossas bases, não é para o bolso, quem está nos assistindo, por favor. Isso aqui não é dinheiro para o bolso, isso aqui é dinheiro para a base, para ter o mínimo de condições de voltar oferecendo alguma coisa. Então, quem quiser não constitucionalizar isso aqui, porque na hora que isso aqui entrar na Constituição Estadual, não tira, vai ficar 100% na mão do Governador novamente ou se eventualmente o Bolsonaro lá em cima apresentar um projeto de lei. Agora, nós vamos ficar na mão novamente do Executivo, votando a favor disso. Fiquem muito à vontade. Eu gosto aqui de 99% desta Casa, os parlamentares são meus colegas, tenho imenso respeito e carinho, mas seria bom não aprovar isso aqui, mas fiquem muito à vontade.

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