17/12/2020 - Sessão Extraordinária Rafael Leitoa Rafael

Rafael de Brito Sousa

Aniversário: 22/04
Profissão: Engenheiro Civil

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O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhoras e senhores, colegas deputados, gostaria aqui, inicialmente, no meu pronunciamento, proferir e ler a nota que a Maranhão Parcerias (Mapa) emitiu sobre o pronunciamento do colega Deputado César Pires ontem para esclarecer o que realmente vem ocorrendo na Mapa. A Maranhão Parcerias vem a público esclarecer que, conforme amplamente divulgado desde o seu lançamento, em 10 de dezembro de 2019, o programa de aposentadoria e desligamento incentivado garantiu vantagens ao servidores, pois, além de todas as verbas rescisórias devidas em decorrência de despesas a pedido, saldos de salários, férias vencidas, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, também foi garantido prêmio em pecúnia, pago em razão do tempo de efetiva prestação e serviço, condição esta não garantida pela aposentadoria tradicional. Esclarece ainda que a atual previsão constitucional trazida pela recente reforma da previdência no seu artigo 40, inciso II, combinado com o artigo 201, § 16, que impõe aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade, aos empregados de Sociedade de Economia Mista, como no caso da Maranhão Parcerias. E, em virtude do prazo limite para a adesão ao PADI, vencido no dia 11 de dezembro, a empresa, com base em seus preceitos, valores e dever de transparência para com os seus colaboradores, apenas alertou aos 58 servidores enquadrados na previsão constitucional de aposentadoria compulsória, sobre o referido prazo, bem como as vantagens previstas em caso de aposentadorias pelo PADI. Ao contrário do que foi divulgado, a média do prêmio pelo PADI, caso houvesse adesão voluntária dos 58 empregados na faixa etária de 70 anos, seria de cento e três mil, setecentos e vinte e dois reais, e não de apenas de 30 e poucos mil reais. Maranhão Parceria vem esclarecer o pronunciamento do colega D César Pires e que, de fato, com a reforma previdenciária recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece a demissão compulsória dos empregados de sociedade de economia mista. Senhor Presidente, quero dividir o meu pronunciamento com algo muito importante para a nossa briosa Polícia Militar e para os praças da Polícia Militar do Estado do Maranhão. Tenho recebido diversas demandas de vários policiais militares, principalmente de Primeiro Sargento, Segundo Sargento, Terceiro Sargento, que solicitam que a promoção de primeiro sargento da PM para subtenente seja reformulada. E trazemos aqui uma indicação ao Governador Flávio Dino para que o Decreto Estadual n° 19.833, que dispões sobre o Plano de Carreira de praças da Polícia Militar do Maranhão, isso no artigo 22, a gente pede que seja alterado, que ao inciso V seja acrescido, além da modalidade de promoção por merecimento, que, na verdade, é a única forma de promoção de primeiro sargento para subtenente, a promoção por antiguidade também seja incluída, fazendo, assim, que, no inciso V do artigo 22, de Primeiro Sargento da PM para Subtenente seja uma vaga por merecimento e uma vaga por antiguidade, fazendo jus aos soldados combativos da Polícia Militar. Para o preenchimento das vagas correspondente à antiguidade, verifica-se entre os candidatos aptos aquele que estão há mais tempo no posto. Com efeito vale preconizar que o direito de acesso à hierarquia da Polícia Militar deve-se dar de forma gradual, sucessiva e obedecer ao fluxo regular e equilibrado da carreira. Por isso, Senhor Presidente, a gente faz essa indicação ao Governador Flávio Dino. Gostaríamos muito que fôssemos atendidos de prontamente para que a gente possa fazer justiça com homens e mulheres que aguardam esta promoção por antiguidade. Eram essas as minhas palavras, Senhor Presidente.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO OTHELINO NETO – Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão.

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