16/02/2021 - Pequeno Expediente Dr. Yglésio Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) - Bom dia a todos e a todas. Senhora Presidente, eu trago a esta tribuna, novamente, a situação que eu comentei, na semana passada, em relação aos cartórios no estado do Maranhão. Já há algum tempo, desde aprovação das leis complementares 221 e 222, que vem havendo uma cobrança, uma sobre cobrança dos usuários de cartórios no estado do Maranhão para financiar a Defensoria e o Ministério Público. O financiamento da Defensoria e do Ministério Público, a primeira coisa que tem que ficar muito clara, e eu tive a oportunidade de me reunir na semana passada com o Dr. Alberto Bastos e o Dr. Eduardo Nicolau, respectivamente, Defensor Geral e Procurador Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que vem desenvolvendo, ambos, um ótimo trabalho. Eu deixei muito claro: não há qualquer perigo de haver redução de receitas para instituições que são tão importantes à justiça. A Constituição, no artigo 98, § 2º diz o quê? Ela diz que os emolumentos são as taxas que devem financiar todo o sistema de justiça. O que for, eventualmente, recebido enquanto emolumentos, enquanto taxas de cartórios devem ser repassados às instituições de justiça. E isso tem sido feito. Não custa nada lembrar que, desde o ano 2000, nós temos o Fundo Estadual de Aparelhamento do Judiciário, o FERJ. O FERJ capta 12% da taxa de emolumentos. E aí eu vou precisar dar um exemplo aqui na tribuna para que fique muito claro o que era para acontecer e o que de fato tem acontecido. Se eu pago 100 reais num cartório, antes da criação do Fundo da Defensoria e do Fundo do Ministério Público, se eu pago estes 100 reais, 100 reais que era do emolumento, retiram-se 12 reais, dos 12% e iam para o aparelhamento do Judiciário. Ficava o cartório, o sistema cartorário responsável, então, pela gestão de 88 reais. O que aconteceu? Com a criação do FBEMP e do FEMP, esses novos fundos, eles começaram a cobrar 4% para a Defensoria, 4% para o Ministério Público, acima dos 100 reais, ou seja, fica muito evidente que já houve uma violação de plano do artigo 98 da Constituição Federal, e aí as associações de notários, os cartórios do Maranhão, eles começaram a emitir notas de repúdio, fizeram questão de levar até o Tribunal de Justiça, inclusive eu tenho marcado amanhã uma reunião com o Corregedor-Geral, Desembargador Paulo Velten, para que a gente possa justamente tratar da interpretação dessa lei. Da forma que está não pode acontecer, tem que ser feito a cobrança por dentro do valor dos emolumentos, como acontece, por exemplo, no Acre. O Acre tem a tabela, eles têm lá uma redução de aproximadamente 15% do emolumento para que seja dividido entre os diversos fundos e instituições da Justiça. O que acontece no Maranhão? Os cartórios tentaram empurrar, só que empurrar com uma extrema má-fé, sabe por quê? Porque foram os próprios cartórios que entraram com duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei que criou o Fundo do Ministério Público e a Lei que criou o Fundo da Defensoria. Eles nas próprias Adis reconhecem que é inconstitucional cobrar por fora e pedem para não cobrar esse recurso, só que aí foi feito uma grande articulação para que os donos de cartórios não saíssem no prejuízo e atualmente está sendo cobrado do cidadão, que é quem carrega o peso final, sempre, das contas públicas, de aumentar 4%, mais 4% e ainda tem os 3% do registro civil, que muito espertamente começaram a cobrar também por fora. Ou seja, o emolumento, que era 100 reais, passa a custar, no Maranhão, 11 reais a mais. É isso que faz com que existam distorções aqui no estado. Cartórios que recebem, por mês, um único CPF de um notário, mais de um milhão e meio de reais. Eu preciso chegar a essa tribuna e dizer que, no ano passado, eles arrecadaram mais de 600 milhões de reais em taxas cartorárias. Imagine você 600 milhões de reais dentro da economia. E, aí, você vai receber situações como, por exemplo, na nota do TJ que diz que o serviço cartorário é extremamente relevante. Eu concordo. É claro que a garantia jurídica é importante. É claro que a transparência pública é importante, mas ninguém pode olvidar de dizer, aqui, também, que nos cartórios, hoje, a tecnologia barateou muito o custo. Quando você colocava um website há cinco, dez anos atrás, o custo que aquilo ali tinha em termo de maquinário, de funcionários especializados, de sistema era tudo mais caro do que é hoje. Comunicação e tecnologia, hoje, você consegue carregar uma emissora de TV em um porta-mala do carro. A mesma coisa com cartório. Aqueles grandes livros, toda aquela necessidade de corpo de funcionários houve uma redução. E aí vamos pensar: quanto é que custa um cartório por mês? Um cartório que fatura um milhão e meio de reais. Ele chega a custar trezentos mil? Duvido. Não custa. Então tem delegatário de função pública submetido à prova de concurso e títulos, às vezes, aqui no Maranhão, não porque demora muito a ter ocupação de cargo de notário em serventia extrajudicial aqui, infelizmente. Mas, de toda forma, tem gente botando no bolso mais de um milhão de reais por mês para ser um análogo de servidor público, quem é delegatário de função pública. Isso está correto? Não está correto. Sabe por quê? Porque, assim como existe um piso de seis mil reais no Maranhão em que nenhuma serventia extrajudicial pode receber menos, tem que haver um teto, ou você vai transformar uma função pública num mecanismo de enriquecimento infinito, porque ninguém vai deixar de registrar imóvel, ninguém vai deixar de tirar documentação. E essa brincadeira vai se perpetuar às custas sempre do peso na vida financeira do cidadão, o que é inadmissível. Eu entrei com uma ação popular na semana passada. Tenho sido, inclusive, vilipendiado, de maneira interna, por donos, alguns donos de cartórios. É lamentável que não seja entendido que a gente está defendendo, única e exclusivamente, a legalidade, a moralidade legislativa e o bolso do cidadão, o mais importante. Não vamos abandonar, sob hipótese alguma, essa luta, porque é uma coisa que o cidadão tem direito de receber a cobrança de taxas, mas não ser sobretaxados. O Código Tributário Brasileiro proíbe bitributação. E a gente já sabe que a natureza nos emolumentos já foi equiparada às taxas. Então não posso ter cobrança de taxa sobre taxa sob, obviamente, pena de estar cometendo um crime relacionado à ordem tributária. Então esse é o nosso entendimento sob a questão. Aproveito aqui também para alertar sobre a necessidade de um diálogo pleno do governo do Estado com o empresariado do setor de combustíveis. O combustível em relação à política de preços da Petrobras, a política de preços da Petrobras tem atrapalhado a questão dos combustíveis no estado do Maranhão. O ICMS que nós pagamos aqui ele é proporcionalmente significativo. É claro que redução unilateral do ICMS, como aconteceu, por exemplo, com o gás de cozinha quando o governo reduziu o valor do ICMS do gás de cozinha, não houve repasse disso pelo empresariado. Então, ou há um grande acordo para que, de fato, a gente consiga reduzir o valor do combustível na bomba e a arrecadação do estado não seja duramente penalizada, nós temos que encontrar um meio termo, sabe por quê? Porque não aguento mais o cidadão reclamar todos os dias do sofrimento de colocar um litro de combustível dentro de um posto, aqui no Maranhão, no Brasil, isso é um problema nacional que precisa ser enfrentado. Chega de nós transferirmos a culpa, o peso da tributação, da política de preço da Petrobras, o lucro dos acionistas da Petrobras sempre para o consumidor final. Aqui no Brasil, infelizmente, o sistema tributário é assim e a gente precisa lutar por uma reforma tributária justa.

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