16/02/2021 - Pequeno Expediente Zé Inácio Zé Inácio Lula

Zé Inácio

Aniversário: 21/08
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO (sem revisão do orador) – Senhora Presidente, demais colegas deputados, o que me traz, mais uma vez, a essa tribuna é para tratar de um tema que, estranhamente, foi encaminhado pela seccional da OAB aqui no Maranhão. E veja o momento que estamos vivenciando, momento surreal, porque hoje é terça-feira de carnaval e nós estamos aqui trabalhando na Assembleia Legislativa, usando dos expedientes que são dispostos a nós deputados, inclusive, usando essa tribuna. E, neste momento, venho tratar de um tema que é a ação de inconstitucionalidade que foi dada entrada pela OAB, questionando a constitucionalidade de uma lei aprovada aqui por esta Casa, que criou a comissão estadual de combate à violência no campo e na cidade. Várias entidades ligadas ao movimento social no estado do Maranhão já se manifestaram em nota, repudiando a posição da OAB em questionar essa importante lei, que visa apaziguar, evitar, prevenir conflitos, sobretudo, conflitos fundiários pela posse de terra coletiva no estado do Maranhão. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão já se manifestou também a respeito, se manifestando contra a posição da OAB. E a OAB que deveria fazer a defesa desta importante lei para o estado do Maranhão, diga-se de passagem, o Maranhão é um dos poucos estados do Brasil que criou essa Comissão Estadual de Prevenção de Combate à Violência no Campo, e a OAB, de forma até surpreendente, entra com uma ação alegando inconstitucionalidade da lei, que visa esta lei: A defesa dos direitos humanos de população de vulneráveis socioeconomicamente falando. Então, eu me surpreendi com essa posição da OAB e subo a essa tribuna, não só para dizer que a lei é constitucional, ela quando passou por esta Casa, ela cumpriu com todos os requisitos exigidos para a aprovação da lei, não teve nenhum atropelo e alegação da OAB é que a lei ela fere o artigo 6° da Constituição Estadual, uma vez que fere o Princípio da Separação de Poderes. Com alegação de que, a comissão ela obstrua o cumprimento de decisões judiciais, quando, na verdade, o objetivo da ação nunca foi e não é fazer qualquer tipo de obstáculo ao cumprimento da lei. Pelo contrário, o que ela visa é que a Polícia Militar quando acionada para garantir uma reintegração de posse em área de ocupação coletiva, a comissão seja ouvida para que alguns procedimentos, inclusive conciliatórios, sejam feitos para evitar a violência no cumprimento da medida, o desrespeito aos direitos humanos para que as pessoas não tenham os seus direitos violados. E o governador do Estado na condição de Chefe da Polícia Militar no estado do Maranhão, ele nada mais fez do que disciplinar de forma a humanizar os procedimentos da Polícia Militar de tal forma de que não há nenhum obstáculo a cumprimento de decisão judicial. Então, nesse sentido eu acho que a OAB pratica uma ação que no seu intento maior não é fazer defesa dos direitos daqueles que estão em áreas de conflitos, que são objeto de reintegração de posse, mas sim fazer por vias outras uma ação que acaba favorecendo os latifundiários no estado do Maranhão. Veja bem, a OAB que deveria estar defendendo a lei porque a lei ela visa garantir direitos humanos, ela acaba usurpando a própria ação da OAB fazendo a defesa dos interesses do latifundiário. Então, eu quero chamar a atenção dos colegas, fazer um apelo ao Tribunal de Justiça do estado do Maranhão que não conceda liminar nessa ação de inconstitucionalidade de uma lei que é legal, é justa, e visa proteger os direitos humanos daquelas famílias que vivem não só no campo ou na cidade e que são objetos de reintegração de posse, sobretudo, em áreas coletivas. E essas áreas na grande maioria das vezes é para evitar despejo de famílias de povos tradicionais, tanto comunidades quilombolas como em áreas indígenas. Então, nesse sentido, eu me manifesto de forma a repudiar a posição da OAB, dizer que o atual presidente acaba manchando a sua biografia na medida que entra com essa ação quando na verdade este tipo de ação ela poderia ter sido provocada por entidades de agricultores, por entidades que estão defendendo os latifundiários e não pela OAB. Então, nos causa espécie e digo que é uma medida muito mais casuística da OAB que eu não sei a que fins serve e, como diria, como têm dito alguns advogados: parece até que a OAB agora serve de banca de advogados para fazer defesa de latifundiários. Nesse sentido, eu quero me manifestar desta tribuna, mais uma vez, fazer um apelo ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que não conceda essa liminar, porque entendo que será um retrocesso a defesa de populações tradicionais e que tem evitado a violência no campo e diminuído os conflitos agrários no estado do Maranhão. A OAB poderia estar se preocupando em cobrar do Poder Judiciário a estruturação da Vara Agrária porque com a Vara Agrária em funcionamento, talvez muitas dessas decisões elas estariam sendo dadas de forma mais cautelosa e teriam um cumprimento mais ágil. É nesse sentido que eu venho a me manifestar e chamo atenção dos colegas para que a gente possa acompanhar essa ação que tramita no Tribunal de Justiça, porque para o bem e para o apaziguamento dos conflitos no campo e também na cidade no estado do Maranhão, essa lei cumpre um papel importante, um papel fundamental.

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