23/03/2021 - Encaminhamento de Votação Duarte Júnior Duarte Júnior


Aniversário: 15/09
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO DUARTE JÚNIOR (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, membros da imprensa, cidadãos maranhenses que acompanham pela TV Assembleia e redes sociais, eu quero, primeiramente, agradecer a essa Casa pela aprovação do projeto de lei, de minha autoria, 097/2021, que obriga as refinarias, distribuidoras e vendedores de combustíveis e gás de cozinha, em nosso estado, a informarem o preço praticado aos órgãos de defesa do consumidor - PROCON. Esse projeto é muito importante para que nós possamos incentivar uma ampla pesquisa de preço em todo Estado do Maranhão e, claro, realizando pesquisa de preço a gente vai conseguir, sim, reduzir o valor desses produtos essenciais aos consumidores, essa pesquisa se torna cada vez mais importante, inclusive para os trabalhos da CPI do Combustível, que está sendo realizada nessa Casa, que vai conseguir demonstrar possíveis abusividades, pois suspeitas, de fato, existem, a exemplo, na última semana, a Petrobras anunciou, pela primeira vez, nesse ano, a redução do valor da gasolina, redução essa em 14 centavos nas refinarias, mas que não foi garantida ao consumidor, ou seja, nas bombas de combustíveis, o valor não foi reduzido ao consumidor. Então, por que quando há um aumento no valor anunciado pela Petrobras um mero anúncio já gera um impacto ao consumidor? Quando há uma redução, essa redução não chega nas bombas, isso, de fato, é muito suspeito, é um absurdo nesse período de pandemia, onde os consumidores, muitos têm perdido os seus empregos, empresários não têm mantido o funcionamento das suas atividades, como eram antes, têm tido prejuízos, pessoas têm perdido rendimentos, de forma considerável, é importante que nós consigamos garantir que esses produtos essenciais possam ser garantidos, possam ser fornecidos com o menor preço ao consumidor. Fazendo o encaminhamento do Projeto de nº ... item 11, aqui nesta Ordem do Dia, Projeto de Lei também da minha autoria, de nº 128, que obriga os hospitais e clínicas particulares que atuam no estado do Maranhão para que esses hospitais e clínicas possam informar aos órgãos de Defesa do Consumidor, ao Procon e à Secretaria de Saúde do Estado a quantidade de leitos, leitos de UTI, leitos clínicos para pacientes que porventura estejam lutando contra a covid-19. Essa informação é essencial, nós tivemos acesso a alguns dados, a alguns números, por exemplo, o Hospital UDI, hoje tem disponível 50 leitos de UTI e 41 leitos clínicos, mas todos esses leitos estão lotados, Hospital São Domingos tem 65 leitos de UTI e 66 leitos clínicos, sendo que todos os leitos de UTI estão ocupados, os leitos clínicos disponíveis são apenas 04, então, meus amigos, nós estamos falando aqui de hospitais e clínicas particulares, ou seja, a situação está complicada não é só no Sistema Único de Saúde, não é só nos hospitais públicos, mas hospitais particulares também não estão tendo condições de receber esses pacientes. E onde nós queremos chegar com essa legislação? Porque existe um outro sujeito nessa relação, que são os planos de saúde, os planos de saúde têm uma rede de associados muito grande, são consumidores, centenas e milhares de consumidores que pagam mensalmente seu plano de saúde, mas esses planos de saúde não credenciam a rede que comportem esses pacientes e é aí que essa legislação vai fazer diferença. Por que, por exemplo, uma Cassi, um Bradeco Saúde, uma Unihosp não aumenta a capacidade de atendimento, ou seja, uma capacidade de rede credenciada para receber os seus associados que mensalmente pagam esses planos? Em outros estados, nós já percebemos planos de saúde, como a Unimed, construindo hospitais de campanha para garantir leitos aos seus consumidores, ou seja, aqueles que pagam esse plano de saúde, por que a mesma coisa não acontece aqui? Então, essa legislação ela vem no sentido de garantir uma possibilidade maior de monitoramento para que nós possamos garantir nesses epicentros como São Luís, como Imperatriz, em nosso estado, hospitais de campanha que possam ser mantidos pelos planos de saúde, pois eles recebem, todo mês, valores altos, que são reajustados sem qualquer critério e o consumidor tem pago, mas quando precisa, não recebe. Por isso que, nesse encaminhamento, eu peço a V. Ex.ª a aprovação do Projeto de Lei 128, porque acesso informação não é favor, é direito garantido na Constituição Federal de 88, que decorre do Princípio de Transparência, e é por isso que eu peço a aprovação de todas e de todos.

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