20/04/2021 - Encaminhamento de Votação Zé Inácio Lula Zé Inácio Lula

Zé Inácio

Aniversário: 21/08
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, esta lei estabelece requisitos para decretação de estado de calamidade pública, como bem V. Exa. já destacou. Eu inicialmente quero dizer que analisar estado de calamidade pública solicitada pelos os municípios, não é uma discricionariedade da Assembleia, na verdade, é uma determinação da lei, é uma obrigação nossa, em função disso, nós, à medida em que chegam esses decretos aqui, nós temos que nos manifestar e nós sabemos também que é um tema polêmico, que requer uma boa análise da nossa parte, haja vista as repercussões que temos tido conhecimento com relação a utilização de recursos públicos. Em função disso que eu fiz um apanhado de algumas legislações federais, e tentei sintetizar neste projeto de lei para estabelecer alguns requisitos no recebimento dessas solicitações e para que a gente possa também, na medida que apreciar, buscar apreciar com mais segurança. E como é um projeto muito técnico, eu queria a permissão dos pares só para, rapidamente, fazer leitura de alguns trechos. Por exemplo, a solicitação, com base neste projeto que ora estamos apreciando, tem que vir instruída com o tipo de situação anormal detectada. E aí, hoje, nós estamos vivenciando essa crise sanitária, mas este projeto de lei, que foi pensado inicialmente neste momento que estamos vivenciando da pandemia, vai servir para toda e qualquer solicitação do estado de calamidade. Outro ponto que é importante que venha na solicitação é a descrição da área afetada das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Outra coisa importante que tem que constar é a declaração das medidas e ações em curso por parte do gestor municipal, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais, financeiros empregados pelo respectivo município. E outra coisa importante é a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal. No ano passado, nós chegamos, inclusive, a aprovar alguns decretos de calamidade sem sequer o encaminhamento do decreto à Câmara Municipal. Porque o objetivo do decreto é tornarem públicas as razões, as motivações que levaram o município a decretar o estado de calamidade. Então esse projeto de lei estabelece benefícios aos municípios, mas também obrigações. Por exemplo, no artigo 2º, ele estabelece que os prazos serão suspensos, os prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Então adequação da Lei de Responsabilidade Fiscal não será exercida, cobrada, com o mesmo rigor nesse período de calamidade. Assim como também o município, a lei, a decretação de estado de calamidade pública possibilita ao município a abertura de créditos extraordinários, possibilita o remanejamento de recurso de uma secretária, por exemplo, de uma secretária para outra, assim como a utilização de reserva de contingências no caso dos municípios que assim dispõe. Uma outra coisa que eu considero importante, só para concluir, Senhor Presidente, que está nessa lei é a exigência da lei de acesso à informação, que as despesas sejam colocadas no portal de transparência. E, por último, uma exigência que eu considero muito importante e está previsto em lei, mas nunca custa, nunca é demais também, destacar no presente projeto de Lei, é a atuação do Tribunal de Contas do Estado, dos órgãos de controle, ao Ministério Público, mas principalmente Tribunal de Contas do Estado, que mesmo com essa decretação do estado de calamidade pública, aqui por nós, pelo reconhecimento, melhor dizendo, o Tribunal de Contas do Estado tem que continuar fazendo rígido controle, continuar fazendo a fiscalização dos atos administrativos, da aplicação do recurso público, principalmente, no que diz respeito aos processos de dispensa de licitação, ou seja, o objetivo desta Lei é garantir, exigir o maior controle do emprego dos recursos públicos. Então, eu acho que, a partir de agora, nós vamos tomar decisões, no que diz respeito à decretação do estado de calamidade pública, com mais segurança, porque esse controle vai se iniciar pela CCJ e pelas demais Comissões pertinentes, comissões temáticas e concluir aqui no Plenário, dando oportunidade de nós conhecermos, se a documentação exigida ela está juntada à solicitação. Era isso, Senhor Presidente, quero contar com o apoio dos colegas parlamentares.

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