12/05/2021 - Pequeno Expediente Neto Evangelista Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

Discurso - download do áudio



O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas presentes nesta sessão. Eu venho à tribuna trazendo dois assuntos. Vou me ater inicialmente a um projeto de lei de minha autoria, Deputado Zito Rolim, que eu apresentei a esta Casa, a qual aprovou por unanimidade, e o Governador Flávio Dino sancionou. É um projeto de suma importância para famílias que têm pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Deputada Socorro Waquim, imagine que uma criança diagnosticada, recebe o laudo, tendo o TEA (Transtorno do Espectro Autista) e, depois de um ano, dois anos, por qualquer prazo, quando vai buscar um direito que lhe é assegurado pela legislação, a instituição que está oferecendo aqueles benefícios, por meio do Poder Público, pode pedir, a qualquer tempo, um novo laudo, para saber se aquela criança, se aquela pessoa ainda tem TEA. Não tem o menor sentido! Uma vez diagnosticado com TEA, sempre vai ter. Pode ter uma evolução no grau, pode diminuir, pode aumentar, mas não vai deixar de ter. Nós temos casos de pais e mães que vão até uma instituição pública atrás de um benefício, atrás de um direito que lhe é assegurado pela legislação, pedem um novo laudo, e passam anos para conseguir esse novo laudo, ou seja, durante todo esse tempo da necessidade desse novo laudo fica suspenso o direito que tem aquele cidadão. Então, nós apresentamos um Projeto de Lei, aqui nesta Casa, aproveito para agradecer a Assembleia Legislativa que aprovou por unanimidade e o Governador Flávio sancionou, que, aqui no Maranhão, nas instituições públicas do Estado do Maranhão, este laudo, uma vez oferecido, tanto pelo Poder Público, pela rede pública de saúde, quanto pela rede privada, mostrando o diagnóstico que aquele cidadão tem TEA, aquele laudo passa a ter prazo indeterminado, Presidente Zé Inácio, indeterminado, isso é uma luta antiga dos pais e mães de crianças com TEA e, hoje, nós temos essa conquista. Portanto, é importante informar o número da Lei que ficou registrada, Lei nº 11.465 de 2021. Vou ler o caput do Art. 1º - O laudo médico e ou médico pericial, que ateste o Transtorno do Espectro Autista para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiências, previstos na legislação do Estado do Maranhão terá a validade por prazo indeterminado. Portanto, é importante esta conquista. Senhor Presidente, um outro assunto que eu trago aqui, é justamente a respeito do PL nº 2.564/2020, que está tramitando no Senado Federal. Hoje pela manhã, houve uma grande movimentação dos enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem, e parteiras, ali na Praça Maria Aragão, a partir das 7h, fazendo uma grande movimentação, para alertar a população do Estado do Maranhão, para que esta população possa reivindicar, sobretudo da Bancada Federal maranhense, o apoio ao PL nº 2564/2020. Este PL nada mais é do que a valorização e o respeito ao profissional da Enfermagem, Técnico de Enfermagem. Ele dá o piso salarial para o enfermeiro de sete mil trezentos e quinze, para o técnico de Enfermagem de cinco mil quatrocentos e oitenta e seis e para o auxiliar de Enfermagem, parteira de três mil seiscentos e cinquenta e sete, e também introduz as 30 horas na Enfermagem. Ora, Senhores Deputados, isso é uma luta antiga, eu me lembro, aqui na Assembleia Legislativa, em 2011, quando fizemos uma Audiência Pública, tentamos implantar o piso salarial no estado, mas houve entendimento e assim toda a jurisprudência do nosso País tratou a respeito de que este piso precisaria ser em nível federal, assim a Constituição do nosso País exige. E foi necessário que tivéssemos uma pandemia no nosso País, no mundo inteiro, para que pudesse ser reconhecida a importância desses profissionais. Pasmem! São eles que estão no dia a dia nos hospitais, são eles que estão ali ajudando os acompanhantes, fazendo todo o serviço para que os familiares tenham conforto dentro das unidades hospitalares, são eles que estão ali dando os remédios todos os dias, são eles que estão cuidando efetivamente dos pacientes da rede pública e da rede privada de saúde do nosso País. Então é justo e necessário este reconhecimento, tão justo e necessário, Deputado Zé Inácio, que eu apresento agora um Requerimento à Mesa desta Casa, um Requerimento de apoio ao PL 2.564/2020, destinado ao coordenador da Bancada Federal do Maranhão e aí todos os colegas parlamentares que quiserem subscrever está aberto para todos que quiserem subscrever esse requerimento, para que a Assembleia Legislativa, que está mais próxima destes profissionais do que obviamente a Bancada Federal, possa alertar a nossa Bancada Federal da necessidade da aprovação desse PL. Ele é originário do Senado Federal, eu já vi o Senador Weverton Rocha afirmando o seu apoio a aprovação deste PL. A gente precisa fazer essa frente junto aos outros dois Senadores do Maranhão e junto aos 18 Deputados Federais do nosso Estado, porque quando sair do Senado vai para a Câmara dos Deputados. Portanto, fica aqui o meu registro, Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, e registrando a importância deste Projeto de Lei que tramita no Senado Federal e registrando o nosso irrestrito apoio, Deputada Mical Damasceno, a esta categoria tão importante da saúde pública do nosso Estado, que são os enfermeiros, os técnicos de Enfermagem, os auxiliares de Enfermagem e as parteiras. Muito obrigado, Senhor Presidente.

+ Notícias
banner-ouvidoria

ATENDIMENTO

Palácio Manuel Beckman
Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750
Telefones: (98) 3269-3000 | 3269-3001

EXPEDIENTE

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h

SESSÕES PLENÁRIAS

• Segunda-feira: a partir das 16h;
• De terça a quinta-feira: a partir das 9h30.

AGÊNCIA ALEMA