04/05/2022 - Expediente Final Zé Inácio Lula Zé Inácio Lula

Zé Inácio

Aniversário: 21/08
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, deputado César Pires, demais deputados, imprensa, subo mais uma vez a esta tribuna para tratar de um tema importante, na verdade, do projeto de lei de nossa autoria que acaba de ser aprovado por unanimidade por esta Casa, Projeto de Lei 561/2019. Este projeto de lei estabelece diretrizes para coleta e destinação final pelos fabricantes de bebidas comercializadas em embalagens de vidros e dá outras providências. Na verdade, o projeto estabelece como diretrizes que a coleta e destinação final desses produtos pode ser, inclusive, feito em parceria e cooperação com aqueles que atuam com a economia solidária do nosso estado, resgatando produtos que são descartados do meio-ambiente, mas focando, principalmente, em vasilhames de garrafas de vidro do tipo long neck, garrafa de seiscentos mililitros e de um litro que sejam descartáveis e utilizadas para consumo de cerveja e refrigerante no âmbito de todo o estado do Maranhão com foco, sobretudo, junto aos fabricantes e aos grandes estabelecimentos de comercialização desse produto, como supermercados e hipermercados. Na verdade, todos os estabelecimentos que vendem diretamente para consumo local, produto que utilizam garrafas de vidro, como eu disse ainda há pouco, tipo long neck de seiscentos ml, de um litro, garrafas também de refrigerantes. O recolhimento dessas garrafas ficará sob a responsabilidade principalmente, como eu disse, dos fabricantes, podendo os mesmos firmarem termo de cooperação com empresas de reciclagens pública ou privada. Não queremos aqui tirar a responsabilidade do poder público tanto no âmbito estadual, mas, sobretudo, municipal de efetivar esse tipo de ação. É importante também destacar que, no Brasil, são produzidos anualmente milhões de garrafas long neck, garrafas de 600 ml, de garrafas também de 1 litro e garrafas menores que comercializam refrigerantes. E são essas garrafas descartadas no meio ambiente e muitos desses descartes ficam distantes do controle do poder público, porque pode ser descartado em qualquer lugar, no centro de uma grande cidade como num local longínquo, que tem uma dificuldade maior de um acompanhamento por parte do poder público. O cuidado com esse tipo de material diz respeito, diretamente, com a política, lógico, de meio ambiente, pois o impacto no meio ambiente é direto e pode causar imensuráveis transtornos e poluir áreas, inclusive reservas ambientais, com risco não só aos animais como também às pessoas, posto que o material, sendo de vidro, pode ser cortante, causando ferimentos e demais transtornos em animais e nas pessoas. Esse projeto, no nosso entendimento, ele tem uma importância muito relevante para a proteção ambiental. Embora existam pontos de coletas em determinadas localidades aqui em São Luís, nós sabemos que tem os Ecopontos em alguns bairros aqui da nossa capital, mas nós entendemos que deva haver uma obrigatoriedade dos supermercados, dos hipermercados para dispor de recipiente para a coleta dessa dessas garrafas em local visível nos postos de vendas. E é fundamental, porque tem bairros que estão mais distantes e que não têm a logística do poder público, que a gestão municipal não consegue ir além da região central ou dos grandes bairros de determinadas cidades. Os bairros que estão mais distantes, sobretudo aquele da periferia, não têm local de recolhimento de produtos para a reciclagem. E nós entendemos que, sobretudo, os grandes estabelecimentos, os grandes supermercados, os hipermercados, como o caso do Mateus, que está presente em várias cidades no estado do Maranhão, é importante que tenha um ponto de recolhimento. Não só vender o produtor, mas que tenha um local que, depois da venda e do consumo, o consumidor possa ter um local para ele recolher esse tipo de embalagem. Senhor Presidente, nossa intenção com o Projeto de Lei é entendendo que o nosso Estado pode avançar no cuidado com o meio ambiente a exemplo de outras unidades da Federação. E é importante destacar de vários países que estão bem avançados no tratamento dos seus recursos de seus resíduos sólidos, como podemos destacar a Europa. A Europa que já impõe, inclusive, barreira para produção de embalagens não recicláveis para bebidas alcoólicas, por exemplo, já há alguns anos. Nesse sentido, não temos dúvidas que o ganho é para toda a sociedade do nosso estado. E a gente destaca, mais uma vez, essa lei, que deve ser também aplicada não só para embalagem de cerveja de vidro e de refrigerantes, mas também para outro tipo de garrafa de vidro não renovável que se aplique. Nós entendemos que deva se aplicar a presente lei. Então consideramos um projeto muito importante para a proteção do meio ambiente do nosso estado. Assim como foi aprovado, hoje, aqui, no plenário desta Casa, eu não tenho dúvida que será sancionado pelo Governador Carlos Brandão e, muito em breve, nós teremos uma lei já aprovada e daqui a poucos dias sancionada. E que nós poderemos cobrar dos estabelecimentos o fiel cumprimento desta importante lei para a proteção ambiental do Estado do Maranhão. Muito obrigado, Senhor Presidente.

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