07/03/2023 - Discussão de Requerimento Neto Evangelista Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

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O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, deputadas, esse requerimento coloco à apreciação desta Casa para que seja enviado aos membros do Conselho Federal da OAB aqui, no Maranhão, para que eles apreciem no Conselho Federal, que é legítimo para pedir a revisão de uma súmula do Supremo Tribunal Federal, uma das pessoas com legitimidade é o Conselho Federal da OAB, para que se revise a Súmula n.º 208, do STF. Que súmula é essa? Essa é uma súmula editada na década de 60, que não permitia que o assistente de acusação do Ministério Público recorresse de forma extraordinária de uma concessão de habeas corpus. Quando essa súmula foi editada, o assistente de acusação não tinha prerrogativa de fazer, por exemplo, um pedido de prisão preventiva. Após a edição dessa súmula, a legislação penal já permite que o assistente de acusação possa pedir a prisão preventiva. Ora, se ele pode pedir a prisão preventiva, obviamente, ele também pode recorrer de uma concessão de habeas corpus, por exemplo. E o que está acontecendo hoje? Apesar de, pela lógica está Súmula deveria estar em desuso, alguns tribunais ainda a estão utilizando. E foi o que aconteceu, inclusive aqui no estado do Maranhão, no caso da Ianca, lá de Dom Pedro. A defesa entrou com pedido de habeas corpus na soltura do assassino da Ianca, que foi concedido em sede de Tribunal de Justiça em Câmara Criminal. O assistente de acusação entrou com recurso especial perante o Presidente do Tribunal de Justiça, que denegou o habeas corpus, reformou a decisão da Câmara. A defesa recorreu para o STJ que não quis adentrar no mérito, mas apenas utilizou da Súmula 208 do STF para reformar a decisão do Presidente do TJ, manter a decisão da Câmara Criminal aqui no estado do Maranhão. Portanto há uma inversão de lógica. Na verdade. o tempo passou, a legislação avançou em alguns sentidos, em outros ela ficou retrógrada. Não era mais para estar sendo usada essa Súmula. Ela está vencida. Só que ela está no papel. Então quando se quer, se usa. Quando é de interesse de alguns, se usa. Então o que eu estou pedindo é que o Conselho Federal da OAB possa pedir junto ao Supremo Tribunal Federal a edição dessa Súmula para que erros graves e as solturas de assassinos, como já aconteceu aqui no Maranhão, não possam mais acontecer. Se, eventualmente, houver um deslize, ou um entendimento errôneo, ou inédito, como aconteceu no caso da Ianca, aqui com o Ministério Público, o assistente de acusação possa atuar de forma plena no caso. Portanto, eu peço a aprovação do requerimento aqui em plenário.

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