12/04/2023 - Pequeno Expediente Rafael Leitoa Rafael

Rafael de Brito Sousa

Aniversário: 22/04
Profissão: Engenheiro Civil

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O SENHOR DEPUTADO RAFAEL LEITOA (sem revisão do orador) - Senhora Presidente, senhores colegas deputados, telespectadores da TV Assembleia, imprensa. Senhora Presidente, o que me traz à tribuna é para ressaltar a importante participação da Comissão de Educação desta Casa na pauta prioritária do governo Carlos Brandão, que é a continuidade dos avanços da educação pública do Maranhão. Sem falar do grande número de escolas de tempo integral que nós construímos ao longo desse período todo de gestão. Trago também a valorização dos profissionais de educação. O Governo do Maranhão tem sempre pautado um dos melhores salários do Brasil. Depois de incessantes discussões e debates com os professores, chegou-se a um resultado conclusivo com relação ao reajuste dos professores e chega a esta Casa a Medida Provisória que trata deste assunto, para que nós deputados aqui aprovássemos. A medida chegou hoje, trata de todo os profissionais de educação, para que a gente possa, semana que vem, professor Wellington do Curso, na CCJ, aprovar a Medida Provisória e, durante a semana, aprovarmos a Medida Provisória em definitivo, que já está em vigor. Mas eu também aproveito o momento aqui que me resta, Deputada Iracema, que consta na Ordem do Dia de hoje a Medida Provisória n° 401/2023, que trata da valorização dos professores contratados, do reajuste que foi concedido pelo Governador Carlos Brandão aos professores contratados de vinte horas, além da gratificação dos professores contratados de quarenta horas, que terão a sua gratificação nas condições especiais de trabalho. E faço questão de ler o artigo 1º: “Fica alterado o artigo 4º da Lei 11.206, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o valor do vencimento dos servidores públicos estaduais do subgrupo magistério da educação básica, que passa a vigorar com a seguinte redação: os professores contratados temporariamente da educação básica no regime de vinte horas passam a receber o vencimento de dois mil duzentos e dez reais e vinte e oito centavos.” No parágrafo único,  que não existia na lei, traz: “Os professores contratados que trabalham em regime de 40 horas semanais, receberão a gratificação, por condições especiais de trabalho, nos termos previsto o artigo 83, 84, da lei 6.107, de 27 de julho de 94. Isso é uma valorização a mais, principalmente para aqueles que têm seus contratos firmados com a SEDUC, o artigo quatro da lei 11206/2020, trazia um valor de R$ 1.443,00 reais, ou seja, um salto de R$ 1.443,00 para R$ 2.210,01. Uma grande valorização dos profissionais contratados, uma Medida Provisória, editada pelo governador Carlos Brandão, ainda no dia 11 de fevereiro, que chega a essa Casa, na Ordem do Dia de hoje, e eu peço a colaboração de toda a nossa bancada, de toda a nossa base, para que a gente possa aprovar essa Medida Provisória, e também atentá-los para que, na próxima semana, a gente aprove também a Medida Provisória que traz o reajuste dos profissionais de educação. Era esse o meu pronunciamento, senhora presidente.

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