18/04/2023 - Encaminhamento de Votação Carlos Lula Carlos Lula

Carlos Lula

Aniversário: 31/03
Profissão: Advogado, professor e escritor

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O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA – Se me permite, Senhor Presidente, vou fazer o encaminhamento mesmo daqui.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA - Vossa Excelência tem até cinco minutos se quiser?

O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA – Menos do que isso, Presidente?

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA - Pois não?

O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA - Eu quero, na verdade, parabenizar o Deputado Dr. Yglésio. O Projeto é meritório. Tanto é verdade que ele foi sancionado pelo ex-governador Flávio Dino. O projeto tem o condão de promover alimentação saudável, determinando a exclusão de alimentos ultraprocessados. E ele foi sancionado efetivamente. O que a gente está aqui tratando é apenas do veto ao Parágrafo Único do artigo 4º. E o Parágrafo Único do artigo 4º veta sobre o conceito do que seria alimento ultraprocessado. E aí eu quero concordar com o Deputado Yglésio em um dos fundamentos do veto ao artigo 43. Não me parece que é esse o fundamento válido, mas o veto tem outro fundamento. O segundo fundamento me parece que é razoável e que é exatamente o seguinte, o veto diz: “Há o princípio da razoabilidade da justa medida”. Não dá para, nesse momento em que gente ainda tem uma cultura de ter essa alimentação, de simplesmente proibir tudo isso. Então é importante dizer que os ultraprocessados que passariam a ser proibidos, portanto, no consumo de escolas públicas e privadas seriam: achocolatados, não vai poder tomar Nescau, biscoito recheado, bala, guloseima, barra de cereal, bebida energética, cereal matinal, caldo com sabor de carne. Então botar caldo Knorr na comida dos meninos, não vai poder, não vai poder ser possível. Iogurte, bebida láctea, mistura para bolo, mistura para sopa, macarrão instantâneo, maionese, hambúrguer, nuggets, salsicha, sorvete. Então eu acho que, assim, a gente acaba com esse conceito do que está aqui posto no Parágrafo Único do artigo 4°, acaba proibindo muito. Isso geraria, em a gente aprovando o veto, uma necessidade de todas as prefeituras do estado inteiro, das escolas privadas reverem todos o seu modo, hoje, de fornecer alimentação para as crianças. Então me parece que aqui peca um pouquinho pelo excesso. Proíbe praticamente tudo. Eu acho que o projeto tem o sentido de tentar permitir, ao longo do tempo, que a gente tire os ultraprocessados das crianças, mas proibir tudo isso dessa forma, nesse ponto, me parece que foge à razoabilidade. E é por isso que eu acredito que tem razão o veto nesse sentido para manter. Eu acredito que, no futuro, a gente vai ter condição, mas hoje seria irrazoável a gente proibir todos esses alimentos na alimentação escolar.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ANTÔNIO PEREIRA - Como V.Exa. encaminha?

O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA - Encaminho pela manutenção do veto, Presidente.

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