02/05/2023 - Grande Expediente Rodrigo Lago Rodrigo Lago

Rodrigo Lago

Aniversário: 13/07
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) - Senhores deputados, senhoras deputadas, membros da galeria, imprensa aqui presente, internautas que nos acompanham. Senhor Presidente Deputado Arnaldo Melo, muito me honra fazer esse pronunciamento com V.Ex.ª na presidência desta sessão, um momento em que subo a tribuna para falar de um tema importantíssimo e fazer o registro de que apresentei o Projeto de Lei n.º 264/23, Deputada Andreia, que dispõe sobre a instituição obrigatória na inclusão de matérias de conhecimentos específicos do Maranhão em concursos públicos para provimento de cargos estaduais que especifica e dá outras providências. Dr. Arnaldo não podia ser desleal ao deixar de citar nesta tribuna que um projeto semelhante, talvez com a mesma intenção, foi apresentado, na legislatura passada, pelo Deputado Wellington do Curso. Trata-se do Projeto de Lei n.º 01/2019 que foi arquivado exatamente porque, Deputado Wellington, talvez houvesse pontos de inconstitucionalidade. Por isso mesmo, o próximo projeto acabou não tramitando nesta Casa, mas, como o projeto trata de matéria semelhante de um deputado também dessa legislatura, eu faço questão de fazer o devido reconhecimento aqui da tribuna ao Deputado Wellington do Curso exatamente por compreender que essa matéria era uma matéria sensível que poderia conter disposições inconstitucionais, nas quais trabalhei mais aprofundadamente para que esse projeto pudesse superar esses vícios de inconstitucionalidade e pudesse, então, tramitar nesta Casa da forma correta e de forma que obedecesse à nossa Constituição do Estado e também à nossa Constituição da República, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. E por que esse projeto? Também faço o devido registro de que esse projeto tem uma inspiração, a inspiração se dá na Lei nº 2.156/2014, do município de Caxias, projeto que foi de autoria, Deputado Osmar, do então Vereador Ronaldo Chaves. Ele que apresentou um projeto semelhante no município de Caxias para instituir, no conteúdo programático dos concursos públicos daquela municipalidade, algumas matérias inerentes ao próprio município de Caxias. E por que isso? Isso virou lei em 2014, inspirou certamente o Deputado Wellington nesta Casa, na legislatura passada, e me inspira agora nesta legislatura a apresentar projeto semelhante. Porque exigir nos concursos públicos para cargos estaduais, Deputado Júlio Mendonça, o conhecimento em algumas matérias relativas ao Maranhão tem pelo menos três finalidades: primeiro, permite que aqueles servidores que aqui venham, aqueles cidadãos que aqui venham concorrer a cargos públicos, Deputado Ricardo Arruda, conheçam o Maranhão e não passem a conhecer o Maranhão somente após estarem no exercício de suas funções públicas, porque aí podem sim não acolher corretamente as demandas do nosso Estado. Não é admissível que aquelas pessoas que exerçam cargo público aqui no Maranhão e sejam remunerados pelos cofres públicos, ou seja, pelos contribuintes maranhenses, Deputado Eric, não conheçam as nossas realidades. Não é admissível, por exemplo, que se explore num concurso público, Deputado Eric, a Revolução Farroupilha e se deixe de explorar a Balaiada. Não é admissível que se explore, às vezes, em mais de uma questão, a Inconfidência Mineira e não a Revolta de Beckman. No campo da geografia, muitos chegam aqui, Deputado Osmar, sem conhecer a realidade do nosso estado e, ao se deslocarem a Boa Vista do Gurupi, que está lá no extremo, quase no Pará, desconheçam que ali é Floresta Amazônica e não a Caatinga. Não permita que nos concursos públicos se explore apenas, Deputado Leandro Bello, Clarice Lispector em vez de explorar a nossa Maria Firmina dos Reis, a primeira romancista negra do nosso estado, que inclusive dá nome a uma Medalha dessa Casa. Que se explore Machado de Assis e que não se explore Gonçalves Dias, que se explore Paulo Coelho e não Ferreira Gullar, que se explore na cultura, por exemplo, o boi bumbá, eu imagino um servidor novo vindo de outro estado que não conheça a realidade do Maranhão, ao se deslocar os nossos arraiais. Esse ano espero que nós tenhamos, mais uma vez, o maior São João da nossa história, como anunciou o governador Carlos Brandão, e ao chegar lá, pergunte se aquele boi é o caprichoso ou se é o garantido, desconhecendo que pode ser o boi da Maioba, o boi de Nina Rodrigues e tantos outros bumba-meus-bois, aqui do nosso estado. Não é possível que se explore tanto o Luiz Gonzaga e se ignore João do Vale, ou que se explore Fafá de Belém e se ignore a nossa Marrom, a nossa Alcione. O que se pede aqui não é exclusão desses tantos outros que eu falei aqui da tribuna, mas sim, a inclusão do nosso estado, a inclusão da cultura do nosso estado, da literatura do nosso estado, da geografia e da história do nosso estado, para que aqueles que queiram exercer funções públicas, aqui no Maranhão, o façam conhecendo a nossa realidade, eu concedo já o aparte ao deputado Eric, agradece muito a vossa intervenção. Então, o que se pretende que é exatamente isso. Que os servidores ao chegarem a assumir as suas funções públicas aqui no nosso estado, saibam exatamente aonde estão pisando, conheçam exatamente o nosso povo, deputada Vivianne, e não cheguem aqui, e passem a conhecer após o exercício das suas funções públicas remuneradas que serão pelos cofres públicos estaduais, ou seja, pelos impostos pagos pelos contribuintes maranhenses. Esse projeto também tem outra vertente. Ele passa a divulgar o nosso estado do Maranhão, deputado Antônio Pereira, na medida em que aquelas pessoas que pretendem ocupar o cargo público, terão que estudar o nosso estado, e, por fim, também tem mais uma um uma vertente interessante, que é exatamente disseminar a prática da nossa literatura, fazer com que os nossos poetas, os nossos escritores, incentivem, se sintam incentivados à produção literária no nosso Estado, porque aquela sua produção literária jamais será ignorada, pelo menos aqui do nosso Estado do Maranhão, e será incentivado o seu estudo, a sua leitura pelos nossos concursos públicos. Então, essa é a intenção do Projeto, como eu disse há pouco, intenção semelhante teve o deputado Wellington, talvez inspirado também na Lei de Caxias, na Lei que eu já citei, aqui deputado Rafael, inspirado pelo nosso ex-vereador Ronaldo Chaves, que fez essa Lei em Caxias e já produz resultados desde 2014. Portanto, é uma Lei que pretende exatamente expandir o Maranhão, tornar o Maranhão público também além das fronteiras do nosso Estado, valorizar a nossa cultura local, valorizar a nossa literatura local, fazer com que todos aqueles que aqui venham disputar cargos públicos, conheçam as nossas realidades da geografia do maranhense, conheça a realidade da história do Maranhão. E por isso mesmo, possam prestar bons serviços se assim forem aprovados no concurso público, eu concedo a aparte ao deputado Eric Costa, agradecendo de logo à Vossa intervenção.

O SENHOR DEPUTADO ERIC COSTA (Aparte) - Fazer o registro e parabenizar pela iniciativa, deputado Rodrigo, ela, de certa forma, além de todas essas vantagens, ela também traz mais oportunidades ao maranhense, por quê? Porque, sem dúvida alguma, outros moradores de outros Estados, eles terão que estudar a política, a história recente, algo que nós já estamos convivendo agora. Então, de certa forma, nos pré-concursos, nos cursos preparatórios, nós teremos essa vantagem, porque terão que estudar algo que nós e vivemos e que estamos vivenciando, que não necessita mais de nos debruçarmos em livros para estudar o que vai trazer mais oportunidade ao maranhense. Então, quero parabenizar pela proposta e dizer que, sem dúvida alguma, é uma grande contribuição esse projeto vai dar para o Maranhão, para os concurseiros, para quem busca uma oportunidade no mercado de trabalho.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO RODRIGO LAGO - Agradeço ao Deputado Eric Costa pela palavra.

O SENHOR DEPUTADO RICARDO ARRUDA – Deputado Rodrigo.

O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO RIODRIGO LAGO -Deputado Ricardo Arruda, concedo aparte.

O SENHOR DEPUTADO RICARDO ARRUDA (aparte) – Deputado, realmente extremamente oportuna essa iniciativa de Vossa Excelência. Eu acho que serve, inclusive, como incentivo para que as nossas escolas tanto de nível fundamental, quanto ensino médio, como até nível superior explorem mais também as nossas informações tanto geográficas quanto históricas, porque a gente percebe que ainda existe um lapso muito grande nas nossas estruturas curriculares, na nossa escola, principalmente no ensino fundamental, ensino médio. E ensinar a nossa história, ensinar nossa geografia, ensinar aquilo que é peculiaridade do nosso estado. Então, no momento em que os nossos concursos públicos passam a ter essa exigência, nós damos uma outra visibilidade e uma perspectiva de que esses conhecimentos passem a ser mais estudados e sirvam também de motivação para que nossos conterrâneos conheçam um pouco mais nossa história. Porque uma coisa que me preocupa muito, Deputado Rodrigo, é exatamente esse esquecimento. É igual Vossa Excelência falou: muitas pessoas aqui no estado não conhecem a revolta de Manuel Beckman, não conhecem a Balaiada, não conhecem fatos históricos que são para nos orgulhar e que boa parte da nossa população desconhece. No momento em que Vossa Excelência apresenta esse projeto de lei que vai incorporar aos concursos públicos esse tipo de conhecimento, com certeza, vai ser um motivador a mais para que as pessoas possam se inteirar mais da nossa história, nossa cultura, nossa geografia e possa também ter mais orgulho da nossa terra, parabéns.

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO - Agradeço ao Deputado Ricardo Arruda, também. E como eu disse há pouco, houve esse Projeto de Lei nº01/2019, Deputado Wellington, que está arquivado nesta Casa. Talvez exatamente não fiz parte da legislatura passada, o projeto sequer chegou a ter parecer nas comissões, Deputado Júlio, mas acredito eu que tenha sido exatamente por haver pontos de inconstitucionalidade, porque o projeto de lei de iniciativa parlamentar não pode interferir no regime jurídico de servidores públicos, algo que é matéria privativa, de iniciativa privativa do senhor Governador do Estado, tal qual ocorre no plano federal em que é matéria privativa, iniciativa privativa do Presidente da República. Exatamente para que este projeto também não encontrasse esse obstáculo, Deputado Ricardo Arruda, é que eu coloquei alguns dispositivos que fazem com que o projeto seja constitucional, ou seja, seja compatível com a nossa Constituição do Estado e também com a Constituição da República. De modo que todos os poderes, e não me refiro apenas ao Poder Executivo, que realizem concursos públicos, já nos dizeres dessa lei, já sendo esta lei aprovada por esta Casa e sancionada pelo Governador Carlos Brandão, algo que eu acredito que será, que ocorrerá. A autoridade que disser que a determinado conteúdo que foi apresentado aqui seja da história, da geografia, da cultura, da literatura maranhense não seja compatível com regime jurídico do cargo público que está em disputa no concurso público, basta que ele fundamente isso e essa sua decisão fundamentada deverá integrar o edital do concurso público de forma que jamais aqui se está propondo alteração do regime jurídico dos servidores públicos do estado, matéria de conhecimento deste parlamentar, que é de iniciativa privativa do senhor Governador do Estado. Da mesma forma também ocorre com relação aos outros poderes, não só o Executivo, mas também o Judiciário e também este poder, o Poder Legislativo, assim como os órgãos autônomos, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Todos eles também poderão realizar os atos da mesma forma. E a lei também faz um convite a todos esses poderes e esses órgãos autônomos que regulamentem essa lei. Ou seja, a lei também inaugura um debate, Deputado Ricardo Rios, para que este tema seja objeto de deliberação diante de cada poder, de cada órgão autônomo, para que eles possam regulamentar trazendo normas complementares, ou seja, que reforcem a eficácia da proposta que ora é apresentada. Por fim, para que não cause nenhum atropelo nos concursos já em andamento, que se estipule uma regra para que essas normas só sejam obrigatórias para os novos concursos que forem inaugurados a partir de 120 dias do início de vigência da lei, de forma que nem um atropelo se dará com os concursos que já estão em andamento. Ou seja, nós não vamos atrapalhar nem um concurso que já esteja em andamento, nós não vamos pegar de surpresa nem um candidato que já concorre a algum cargo público no Maranhão como uma regra nova, nós não vamos alterar as regras do jogo com o jogo em andamento. A administração pública estadual, os poderes e os órgãos autônomos terão 120 dias após a publicação desta lei. Se esta Casa assim aprovar e se o governador a sancionar e converter em lei, terão 120 dias para se prepararem para as exigências cobradas a partir desse diploma normativo, de forma que todas essas disposições que incluem no projeto afastam qualquer risco de inconstitucionalidade da lei. A lei, se assim for aprovada, será uma lei constitucional compatível com a nossa Constituição que ajudará também a quebrar as desigualdades regionais como bem acentuou o nosso Deputado Eric Costa em seu aparte, a quem agradeço, porque permitirá também oportunidades aqui para o maranhense, não apenas para que ele participe, de forma, digamos, isonômica, do concurso, mas também para gerar oportunidades para os professores de História, os professores de Geografia, os professores da nossa cultura, da nossa literatura maranhense, para que possam ministrar aula nos cursinhos preparatórios, por exemplo, de forma que o servidor que aqui chegar, ultrapassar as barreiras do concurso público e passar a exercer um cargo efetivo no estado, seja em qualquer um dos poderes, seja em qualquer um dos órgãos autônomos, conheça efetivamente o nosso estado do Maranhão e possa saber cumprir fielmente as missões constitucionais que foram impostas ao seu cargo público de forma adequada à nossa realidade do estado do Maranhão. Então, eu peço a atenção desta Assembleia Legislativa, das comissões desta Casa, para que esse projeto tramite de forma rápida, de forma célere. Inclusive, eu apresentei um requerimento de urgência e pedi a inclusão na Ordem do Dia da sessão de amanhã, para que este projeto seja votado simbolicamente na cidade de Caxias, que é de onde nasceu a inspiração para que esse projeto de lei fosse apresentado por este deputado, uma vez que se inspira numa lei municipal de Caxias, de autoria do então vereador e delegado de estado de carreira, o Ronaldo Chaves, que me trouxe essa proposta, me trouxe essa ideia que virou um projeto de lei. Espero, se esta Casa também assim deliberar, que o projeto seja votado na sessão itinerante deliberativa que será realizada na cidade de Caxias no dia 5. Então, esse tema voltará à sessão de amanhã, quarta-feira, espero que a Casa aprove o requerimento de urgência dessa matéria importantíssima para o desenvolvimento do nosso estado e para a preservação da nossa cultura, da nossa literatura, para a disseminação da nossa geografia e da nossa história. Agradeço, portanto, ao Deputado Arnaldo a atenção de V. Ex. ª e, mais uma vez, me orgulho de ter tido V. Ex.ª aqui na presidência na Casa durante o meu pronunciamento. Muito obrigado.

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