11/07/2023 - Tempo dos Blocos Neto Evangelista Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

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O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhora presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, galeria, imprensa, internautas, telespectadores da TV Assembleia que nos acompanham por diversos meios de comunicação. Senhora presidente, o país inteiro viu, há poucos dias, a condenação de um ex-participante do programa Big Brother Brasil de nome Prior, alguma coisa Prior, alguma coisa assim. Presidente, ele foi condenado por estupro e teve uma pena de seis anos. Iniciando, em regime semiaberto. Felipe Prior. A gente está fazendo uma Indicação, e aí eu me refiro ao deputado Márcio Jerry, que é o coordenador da Bancada do Maranhão, deputado Márcio, nós estamos encaminhando uma Indicação par as mãos de V. Ex.ª. como coordenador da Bancada fazendo uma sugestão do aumento de pena no crime de estupro, que hoje é de apenas 06 a 10 anos, esse caso que ganhou repercussão, no país, ele foi condenado, por seis anos e vai começar a cumprir o regime, no regime semiaberto, então, veja o absurdo, um crime de estupro condenado, por seis anos, iniciar o cumprimento da pena, em regime semiaberto. Deputado Andrea, a mensagem que é dada à sociedade é de que, uma mulher foi estuprada, aquilo ela jamais vai esquecer, ela está presa ali, ela está em um cárcere o resto da vida, dentro da mente dela, e o cara que estuprou, ele vai estar circulando nas ruas, deputada Dra. Vivianne, V. Ex.ª que vai ser candidata agora, candidata ao cargo de Procuradora da Mulher. A mensagem que as mulheres recebem, que a sociedade de bem recebe nesse momento é de que para esses homens que estupram mulheres, compensa. Olhem um absurdo! A pena do estupro simples, no artigo nº 213 do Código Penal, deputado Arnaldo, tem a pena mínima de seis anos. Apesar de ser considerado um crime hediondo, quando você tem a condenação de oito anos, de até oito anos, você começa a cumprir ele, em regime semiaberto, mesmo sendo crime hediondo, aí que o crime de estupro passou a ser crime hediondo, há poucos anos, mas não foi modificada a pena, porque aí há uma inconsistência. Então, o que a gente faz a Indicação, Deputado Rodrigo, é que já que é um crime hediondo, não dá para um crime hediondo você iniciar o cumprimento, no regime semiaberto, não tem o menor sentido, sabe, então, é pra que modifique a pena do crime de estupro, porque seis anos é pouco pra quem comete uma atrocidade dessa. Então, fica aqui a Indicação, a revolta, inclusive porque o Judiciário, era uma juíza no caso entende o que está fazendo, se já é um estupro simples, não dá pra aplicar a pena mínima de seis anos pra poder iniciar em regime semiaberto, ali faltou um pouco de sabedoria para quem estava conduzindo aquele processo. E fica o aprendizado para que a gente possa buscar essa modificação junto ao Congresso Nacional, e eu faço hoje a Indicação pedindo esse aumento penal crime de estupro, Senhora Presidente, era esse o comunicado que eu tinha a fazer.

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