28/09/2023 - Expediente Final Eric Costa Eric Costa

Eric Costa

Aniversário: 02/06
Profissão: Advogado e empresário

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O SENHOR DEPUTADO ERIC COSTA (sem revisão do orador) – Senhoras, senhores, senhor presidente. Eu quero aqui falar em nome das Anas, das Marias, dos Josés, que, nesse momento, deputado Neto, enfrenta um grande drama da sua vida, aquelas pessoas que recebem o resultado de um exame, de uma biópsia e se constata que são pacientes que estão com câncer. Quero falar em nome desses pacientes, em nome de seus familiares eu tenho acompanhado inúmeras histórias onde as pessoas têm as suas vidas transformadas dentro de pouco tempo. Diante de um resultado de um exame a vida vira um transtorno, fica de cabeça para baixo, e a partir de então passa se a ter mais um paciente oncológico, um paciente que enfrenta essa doença tão perversa, tão mal que é o câncer que tem tirado tantas vidas. Então, eu falo em nome desses pacientes, principalmente dos maranhenses, deputado Lula, que, neste momento, estão vivenciando esse drama com os seus familiares, que, apesar de todo o esforço do governo, nós sabemos que enfrenta inúmeras dificuldades. Eu tenho acompanhado recentemente alguns casos, tenho acompanhado casos de pessoas que chegaram para mim, Bráulio, e falaram: Rapaz, esse câncer deu no cara errado, eu vou vencer ele, como também tenho acompanhado a vida de pessoas que desmoronam quando recebem o resultado do exame. E diante disso eu fiquei a estudar, a reunir com a equipe, a planejar o que que nós poderíamos fazer para unir as nossas forças em prol dessas pessoas que sofrem, em prol de seus familiares. Como nós podemos nos unirmos em torno desta causa, como nós podemos apoiar esta causa tão nobre, que é a causa de combate ao câncer. E eu estou aqui, senhoras, apresentando um projeto de lei que altera uma lei complementar nº 170, de dezembro de 2014, que cria o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, e este projeto de lei dispõe sobre incentivos fiscais para contribuintes do INSS, e por meio deste incentivo, deste recurso, nós estaremos disponibilizando mais recursos para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, através desta lei, deputado Pará, nós estaremos nos unindo a essas famílias, a esses pacientes que enfrentam este drama que tanto maltrata, que tanto tem tirado a vida de pessoas, amigos, familiares nossos. E aqui nós estamos apresentando uma opção, uma proposta para que nós possamos, por meio do Fundo de Combate ao Câncer, Fundo Estadual de Combate ao Câncer, dar mais condições, ter mais recursos, ter mais estrutura no tratamento do paciente oncológico. E é uma, lei senhoras e senhores, que muitos podem de princípio analisar, mas não é competência do Legislativo propor iniciativas como estas, mas eu quero dizer que nós estamos apresentando uma lei de iniciativa tributária, que em nenhum momento, senhoras e senhores deputados, nós estamos renunciando receita ou estamos criando imposto novo. O que nós estamos fazendo aqui é dando uma opção, assim como tem a Lei de Incentivo ao Esporte, tem a Lei de Incentivo à Cultura, nós estamos criando uma Lei onde o empresário pode destinar recursos para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer e esse recurso destinado ele vai deduzir do ICMS que iria pagar para o Governo do estado. Claro, existe todo um procedimento, mas com essa norma nós estamos dando a este empresário uma opção para que essa empresa possa ser uma empresa que ajuda, uma empresa que combate o câncer, uma empresa que está unindo força com essas famílias e com esses pacientes oncológicos, aqui no Maranhão. E aqui eu quero já de princípio fazer alguns esclarecimentos. Esse projeto de lei, nós não estamos criando um benefício fiscal, deputado Ricardo, nós estamos criando incentivo, qual que é o incentivo? A bandeira de se solidarizar com o paciente oncológico, a bandeira de se solidarizar com paciente do câncer, com paciente que necessita de uma radioterapia, de uma quimioterapia, esse é o incentivo, nós não estamos criando benefício, não está reduzindo o imposto, então por isso nós temos aqui legitimidade para propor. Nós não estamos vinculando, não é obrigatório, somente as empresas que têm esse incentivo, que tem essa sensibilidade de querer unir-se a nós na luta de Combate ao Câncer, essas empresas elas vão ter a opção de destinar recursos para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer e o recurso destinado ser deduzido do pagamento do ICMS que essa empresa já iria pagar para o Estado. Assim como se faz no esporte, nós temos inúmeras casas, quadras, campos de futebol que nós vamos inaugurar construídos pelo Equatorial, construído pelo Grupo Mateus e inúmeros outros, nós vamos dar a essas empresa a mesma opção de destinar recurso para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer e o recurso destinado, claro, dentro das normas deduzido o pagamento do ICMS. Então, nós não estamos criando imposto, por isso é competência nossa, nós não estamos renunciando receita, por isso é competência nossa, e nem estamos vinculando, não é obrigatório, é opcional. E por ser opcional, é facultativo. Então, nossa Casa, essa Casa, esse Poder Legislativo tem total legitimidade para apresentar este Projeto de Lei. Aqui, eu estou apresentando, peço a sensibilidade dos nobres colegas deputados para que nós possamos aprovar essa lei, que traz um incentivo, lei que concede incentivo para as empresas, por meio do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, destinar recursos e que seriam encaminhados para o pagamento do ICMS, e esse recurso vai ser utilizado, senhoras e senhores, no pagamento das radioterapias, no pagamento das quimioterapias, no pagamentos de medicamento de alto custo, nós estamos precisando de uma atenção especial, o paciente oncológico que já é debilitado, que enfrenta essa guerra, esse drama tão perverso, necessita de toda a nossa atenção, necessita de todo o nosso esforço. Então, essa é a contribuição, a colaboração do deputado Eric, por meio de toda essa Casa, para que nós possamos aprovar essa lei que vai criar um incentivo para o contribuinte, deputado Lula, deputado Ricardo, Fernando Braide, e o contribuinte, por meio desta lei aprovada, ele pode optar que ao pagar o ICMS, ele vai destinar dentro da norma parte deste ICMS para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer, nos mesmos moldes que nós temos a Lei de Incentivo ao Esporte, que nós temos a Lei de Incentivo à Cultura, nós estamos criando aqui um mecanismo, uma ferramenta para que o contribuinte, pessoa jurídica que tenha interesse em incentivar o fundo de combate ao câncer, ele vai poder dentro da sua capacidade de pagamento de imposto, da sua capacidade contributiva, de pagar o seu ICMS, por meio de destinação de uma quantia para o Fundo Estadual de Combate ao Câncer. Então, quero aqui pedir o apoio dos colegas deputados, esclarecer aqui a grandiosidade, que é este projeto, porque com isso nós estaremos nos unindo. Com isso, nós estaremos apoiando, com isso, senhoras e senhores deputados Cláudio e Yglésio, nós estaremos sendo atores ativos, nós estaremos participando da história do combate ao câncer, aqui no estado do Maranhão. Então, para concluir, deputado do Pará, eu quero dizer que nós não estamos criando benefício fiscal, nós não estamos vinculando o pagamento do tributo. Nós não estamos renunciando receita por conta disso, essa Casa tem legitimidade de apresentar Projeto de Lei, nesse sentido, nós estamos criando um incentivo. Concluindo, senhor presidente, qual é o incentivo? É a redução de imposto? Não. O incentivo é a defesa dessa bandeira tão nobre, o incentivo é o contribuinte do estado do Maranhão poder dizer, a minha empresa é uma empresa que colabora, que contribui com o fundo de combate ao câncer do Maranhão, a minha empresa está unindo força com os pacientes e seus familiares que estão enfrentando este drama, essa doença tão perversa que tem tirado tantas vidas. Então, quero aqui agradecer, senhor presidente, pelo tempo concedido. Essa é a minha manifestação.

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