10/10/2023 - Tempo dos Blocos Dr. Yglésio Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) - Bom dia a todos, senhoras e senhores, eu subo à tribuna, diferentemente do que pode parecer para alguns, Deputado Rafael, não para politizar relação do Legislativo com o Judiciário, de forma alguma, mas cada um exerce sua função, em resumo, cada um no seu quadrado. Um juiz, ele pega e escreve o que ele quer na sentença, ele está garantido, ele é protegido, inclusive, constitucionalmente, em relação a isso, a não ser que seja comprovada a má-fé, da mesma forma que um deputado na tribuna, ele faz uso da tribuna sob o manto da imunidade parlamentar, justamente pra não ter medo de ser vítima de represálias, inclusive do Judiciário em relação ao que se trata. Mas aqui nós temos que dar nomes aos bois e à situação que está acontecendo em relação a essa decisão que aconteceu ontem, olha, está tudo errado aqui, esse Processo, essa Ação Popular 0813, 09860 de 2023, ela teve um julgamento que, a meu ver, ele tem erro injudicando um compêndio de erros injudicando aqui. Se tiver algum estudante de Direito, eu peço aí que preste atenção nas minhas palavras, porque eu vou falar algumas coisas aqui que pegam até mal pra magistratura em relação a isso aqui, porque tem que ter um cuidado numa sentença e não teve esse cuidado, quando se vai julgar uma decisão de 42 deputados, 42 deputados, 42 representantes do povo, tem que analisar a Constituição do Estado que você é juiz, antes de escrever algumas coisas, é o básico. Então assim, erro injudicando que sai com uma sentença que, imediatamente, na hora que sai, já está na maioria dos Blogs aí rodando, sai imediatamente, parece até assim um direcionamento, é uma coisa que leva uma instabilidade política e uma tentativa de desgaste do Governo. O Governador, ele, obviamente, ele não vai acertar sempre em tudo, não é perfeito, é um homem como eu, como qualquer um aqui dos deputados, como o ministro, lá em cima, também que já foi governador do Estado, não tem ninguém perfeito aqui e impassível de erros. Porém, a gente tem que ter uma institucionalidade que nos leva a soltar documentos com nossa assinatura com cuidado, e o Dr. Douglas, que foi aquele juiz do lockdown, que se zangou comigo, que eu acho ele um cara sensacional, é um cara honesto, não é um juiz desonesto. É um cara gente boa mesmo, mas assim, de vez em quando, sai umas decisões que parece que realmente quer aparecer, porque não é possível um negócio desse aqui, uma sentença como essa, sinceramente. Tratou aqui de uma ação popular, ajuizada por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, Juvêncio Lustosa, em face do Estado do Maranhão e Daniel itapary Brandão. A coisa já começa errada aqui, porque ele tinha que colocar, se fosse para colocar, quem era a autoridade coautora aqui do ato de imoralidade? Era o governador. Ele já começa aqui com uma covardia institucional. E não pode. Tem que dar nome aos bois, ele não colocou aqui o despacho, a parte aqui seria o governador do Estado, não é o Governo do Maranhão. Vamos lá, ele faz uma revisão, coloca aqui Daniel Orleans, que foi pedido aí pelo pelos advogados, Marco Brandão, a Presidente Iracema, sobrou até para pobre da Deputada Abigail, que foi colocada aqui na sentença como líder do governo, lhe desconheceu, Presidente, o senhor que é líder do governo já está fossilizado na liderança, há tantos anos, foi desconhecido. Então, assim, como aqui solta uma decisão que coloca Deputada Abigail como líder do governo, se nós temos o nosso jurássico líder Rafael, Deputado Rafael, aqui na Tribuna, executando esse mister, com tanta diligência e brilhantismo, todos esses anos. Então, me parece assim uma coisa que leva até um demérito, Deputado Rafael, mas voltando aqui à situação. O dispositivo utilizado, a fundamentação da sentença foi toda em cima de súmula vinculante 13. Súmula vinculante 13, ela está bem aqui, eu fiz questão de trazer. Olha, ela é de 2008: nomeação de cônjuge e companheiro, parente em linha reta, colateral por afinidade até terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, ou de servidor de pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia, assessoramento para exercício de cargo em comissão, confiança ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer um dos Poderes. Compreendido, cargo de direção, chefia, assessoramento. Cargo de direção, chefia e assessoramento. Gente do céu, um conselheiro de Contas do Estado, ele é um cargo de natureza política. É um cargo vitalício. Ele é um cargo em que o núcleo da coisa, a confiança, o parentesco a possibilidade da insegurança em decorrência dessa nomeação da pessoa ter medo de represálias e portanto fazer o que a autoridade que nomeou quer, tudo isso aí faz com que seja completamente diferente. Porque a vitaliciedade, a semelhança do Judiciário é o que vai garantir a independência da pessoa. Está aqui, Deputado Rafael que é um sujeito sensacional, rompeu com os tios. É um exemplo aqui. Ele vai sair candidato em Timon, hoje é pré-candidato, eu espero que vença a eleição. Vai sair pré-candidato contra o grupo do tio. Por quê? Porque ele tem autonomia do mandato. Aí o conselheiro é sobrinho do governador, mas foi chancelado por 42 deputados aqui. Tem que assumir. Tem que ser homem e mulher para assumir a responsabilidade. Ficar se escondendo agora, deixando o desgaste para a Presidente da Assembleia não é coisa de gente séria. Tem que subir aqui e dizer que votou. Todo mundo votou no Daniel aqui. Então, subir à tribuna e assumir. Então o juiz Douglas desconsiderou que a Assembleia Legislativa que era a detentora da vaga, conforme a inteligência do artigo 64 da Constituição Estadual, mostrando que são quatro vagas desta Assembleia, reforçado, inclusive, pelo entendimento jurisprudencial dos TSE do STF em relação a todos os TCEs do Brasil. Quatro vagas da Assembleia, três vagas dos Governo Estadual, do Executivo Estadual. Sempre vai ser assim. Vaga que abre sendo da Assembleia vai ser sempre preenchida por indicação da Assembleia. Ninguém botou faca no pescoço dos deputados aqui desta Casa para nomeação do Daniel. Foi uma construção política. Tem que ser feita às claras com honra e foi o que foi trazido a esta Casa. Então quando o juiz vem falar que foi uma nomeação do Governador, nepotismo, primeiro, quem cria a crise institucional não é Assembleia ao responder; é ele ao dar uma decisão como essa que é uma afronta à vontade expressa de 42 deputados que votaram nominalmente. Então se tem nepotismo, cadê? Tem 42 aqui que chancelaram, eu não vejo. Porque a Súmula Vinculante 43 é clara em relação ao que foi falado numa decisão que está sendo atacada, a questão da literalidade da Súmula Vinculante 13, cumpre ressaltar, Site do STF, só vai ser tratada essa questão em relação à separação entre agente político e servidor público no julgamento do Recurso Extraordinário 113.318, com repercussão geral. Só a partir daí nós vamos ter definição em relação a isso. É engraçado. Foi feita aqui um levantamento histórico de como começou o nepotismo. Falaram aqui até de Rei Dom Manuel em favor do genro Pero Vaz Caminha, autor das cartas portuguesas. Entrou aqui na decisão, mas foram esquecidas decisões como quando Duarte Júnior saiu do Procon, foi para a esposa, e o magistrado sempre esteve próximo ali. Quando Leni substituiu Márcio Jerry, na Secretaria das Cidades. Se tem imoralidade aqui, porque é que nunca foi questionada pelos nobres causídicos e dada nenhuma decisão contrária também da referida Vara no sentido da imoralidade dessas nomeações à esposa. Nós estamos falando da esposa, linha direta de parentesco, quem dorme todo dia junto, acorda, toma café, às vezes almoça, às vezes janta. Então são coisas que não dá para não afastar uma atuação política aqui do juiz, lamentavelmente, porque os pressupostos aqui foram todos desvirtuados. Primeiro, quando ele omite, não sei se voluntariamente ou por eventual imperícia na decisão, que foi ato da Assembleia. O Governador nas vagas que são indicadas pela Assembleia, de acordo com o artigo nº 52 da Constituição, ele tem competência privativa de nomear, nomear, ato de nomeação, encaminhar um RH. Apenas a escolha é escolha da Assembleia Legislativa. Só isso por si, per si, já invalida completamente esta decisão. Então assim é uma decisão que camufla a realidade e é uma decisão extremamente covarde, porque ela coloca pessoas que não têm culpa na situação. A Deputada Abigail não era líder de governo. Querer colocar que foi um combinadão da Presidente da Assembleia ser colocada como governadora para assinar isso aqui como se fosse uma manobra sorrateira. Combinadão teve foi naquele lockdown, ali teve combinadão. Então, talvez, para quem faz combinadão em decisão tenha combinadão nisso aqui. O Governador saiu em viagem atrás de recurso para o Maranhão, por quê? Porque quem nomeou o juiz Douglas Presidente Nacional do Conselho Nacional de Política Criminal e Previdenciária deixou o estado quebrado, e o Governador não faz uma coisa, dia após dia, que não seja ir atrás de recurso para este falido estado do Maranhão. Infelizmente, por quê? Porque foi administrado de maneira irresponsável, como se o dinheiro não fosse acabar, com a resposta para busca de receitas no estado do Maranhão sendo sempre de maneira debochada. Deus proverá – Deus proverá - não se faz administração assim nem dentro da casa da gente, imagina com recurso público. Deputado Rafael.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL (aparte) – Deputado Yglésio, eu estava ouvindo atentamente seu pronunciamento com relação à sentença e exatamente sobre ela que eu gostaria de manifestar. Primeiro, que, de verdade, a vaga do cargo em questão, Tribunal de Contas, Conselheiro do Tribunal de Contas, é uma vaga que é direito da Assembleia Legislativa indicar o conselheiro, até porque é a vaga que ora ficou vaga era do ex-deputado Edmar Cutrim. E todo rito foi seguido aqui na Casa. Eu estou no terceiro mandato, a gente teve a participação, inclusive da vaga do conselheiro anterior, eleito pela Assembleia Legislativa, o conselheiro Marcelo Tavares e todos os ritos foram idênticos ao rito que elegeu o conselheiro Daniel Itapary. Nós abrimos o edital, o Regimento coloca 5 ou 6 dias. Ficou 8 dias o prazo de inscrição e foi o único escrito. Nós só tínhamos apenas um inscrito e ele cumpriu o requisito, notório saber, foi escrutinado, teve a sabatina. Na verdade, eu presidi esta Comissão que fez com que a Assembleia votasse, e você tem razão, os 42 deputados votaram no conselheiro Daniel Itapary. E é uma prerrogativa da Assembleia Legislativa indicar o conselheiro Daniel, de fato, nós não observamos, em nenhum momento, a Mesa da Casa e nenhum dos parlamentares e muitos que são aqui advogados tem o vício no processo que culminou na eleição do Daniel Itapary cujo o governador Carlos Brandão tem apenas a função de nomear. Ele não tem uma outra função de escolher, quem elege o Conselheiro é a Assembleia Legislativa, porque é a prerrogativa dele, infelizmente, a sentença, de fato, trouxe alguns erros, a deputada Abigail nunca foi líder do governo, eu exerço a função, como V. Ex.ª bem lembrou, desde o governo passado. E esperamos, obviamente, a Assembleia irá recorrer da decisão, porque, de fato, anulou um Ato da Mesa, um Decreto Legislativo, encaminhado e aprovado pelos 42 deputados. Espero que, obviamente, no Tribunal de Justiça seja reformada a decisão. Acredito que o doutor Douglas se equivocou, em alguns aspectos, e, de fato, a gente está tranquilo com relação à condução da Comissão que culminou na eleição do Daniel, repito. E eu acredito também que os 42 deputados, a decisão, obviamente, é pessoal do Dr. Douglas. E que, com certeza, fundamentado nos preceitos que a Assembleia Legislativa, ocorreu durante todo esse processo, e outros aqui também já feitos, ocorrerá que será reformada essa decisão.

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO - Perfeito, deputado Rafael. Lembrando, nós temos aqui um Presidente da República que nomeou advogado particular, para ministro do Supremo. Não teve nenhuma Ação Popular da turma contra Ato do Presidente da República, por quê? Porque é constitucionalmente literal que atendido critério de mais de 35 anos, menos de 65 anos, reputação ilibada, notório saber jurídico, ele indique. Nós não gostamos, mas ele está indicado. Da mesma forma, a Assembleia tem aqui a situação em relação ao notório saber, ele foi qualificado aí numa sabatina, eu não participei. Mas se meus colegas aprovaram, deve ter o saber jurídico para o cargo, que até o conselheiro Washington, foi na época aí da Roseana colocado lá que não era nem advogado, não tinha notório saber jurídico, ele passou aqui naquela época e ninguém foi atrás, está lá até hoje nomeado. Estão fazendo essa perseguição com Daniel aqui por quê? É para perseguir o governador, e a gente sabe de onde vem. Então assim, outra coisa que precisa ficar claro, Ministério Público, que vocês sabem, o Ministério Público do Maranhão ele é atuante, o Ministério Público do Maranhão ele tende a sempre, na mínima fumaça de ilegalidade e moralidade, ele dá parecer, aí no caso teria dado se visse isso aí, a favor da perda do cargo, e ele votou a favor da manutenção, então foi uma decisão, inclusive contra o parecer ministerial. Então, para finalizar, está aqui: Covardemente, condenou réu o Estado do Maranhão. O Estado do Maranhão não é réu aqui, se tivesse de condenar, bota o nome aqui, bota, duvido, Carlos Orleans Brandão Júnior, Brandão Júnior, não é isso? É Brandão Júnior, botou o Estado do Maranhão, Daniel Brandão, Carlos Orleans, até o pobre do Orleans, Marcos Brandão, Iracema Vale, Abigail Cunha, ao pagamento de custas e honorário, e isento o Maranhão de pagamento de custas, como é que ele isenta, quem, ele anulou o ato , alegando que essa autoridade nomeante, cometeu nepotismo, olha o erro, injudicando aqui, gritante, abissal, profundo, como a força das marianas, negócio aqui, vergonhoso, juridicamente, com todo respeito à pessoa dele, e aí, algumas coisas aqui, pagou uns honorários para os advogados, mas, pelo amor de Deus, uma decisão como essa ontem, movimentou o noticiário, gera um desgaste sem tamanho, para um Governo que está tentando ter credibilidade, para buscar recursos fora. Então, é um desserviço, é uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, e não vou ficar calado, decisão aqui, para agradar Flávio Dino, no meu modo de ver, isso aqui só pode ter sido para isso, porque eu acho que nem o ministro pediu um negócio desse, porque é ousadia demais, mas pegou muito mal. Espero, realmente, que o magistrado reflita nas próximas.

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