05/12/2023 - Discussão de Projeto Rafael Rafael

Rafael de Brito Sousa

Aniversário: 22/04
Profissão: Engenheiro Civil

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O SENHOR DEPUTADO RAFAEL (sem revisão do orador) - Presidente Antônio Pereira, em exercício, senhoras e senhores deputados, venho a essa tribuna discutir o Projeto de Lei nº 001/2023, e faço questão, Senhor Presidente Antônio Pereira, de fazer essa discussão, pois é um projeto que tramita desde o início do ano nessa Casa. Por sinal, é o Projeto nº 001/2023, que tiveram outros autores envolvidos nesse projeto. O Deputado Carlos Lula tem um projeto similar. A Deputada Andréa Martins Rezende, que está virtualmente na Sessão, tem um projeto similar. O Deputado Dr. Yglésio também tem um projeto similar. E fizemos aqui um apensado de sugestões de nós quatro, Deputados, e principalmente da Sociedade Civil, dos usuários dessa medicação, das entidades que produzem o óleo dessa medicação. Ouvimos especialistas, ouvimos médicos, ouvimos, enfim, toda a sociedade maranhense, a fim de que pudéssemos construir um projeto de lei amplo, mas, acima de tudo, um projeto de lei efetivo e que pudesse atender os anseios da sociedade maranhense. Várias legislações estaduais estão sendo aprovadas em alguns estados. A Câmara dos Deputados também faz uma discussão sobre essa temática, sobre essa legislação. E a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão também cumpre aqui o seu papel. Quero agradecer aos relatores também que ajudaram a matéria, ao Presidente Carlos Lula, enquanto Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, mas, sobretudo, a participação da sociedade. Nós inclusive criamos aqui nesta Casa uma Frente Parlamentar em defesa dessa política para que a gente pudesse ouvir mais, porque eu tenho convicção, e trago na minha vida pública, Deputado Antônio Pereira, que quando a gente ouve mais, a gente erra menos. Então, é dessa forma que essa Casa traz para a sociedade maranhense um Projeto de Lei amplo. E eu gostaria aqui de destacar alguns pontos desse Projeto de Lei tão importante para sociedade maranhense. Primeiro, a sua ementa que de dispõe sobre a política estadual de cannabis para fins terapêuticos, medicinais veterinários, científicos e industriais, garantindo o fornecimento gratuito e acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde nas unidades de saúde pública estadual e privadas conveniada ao Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Maranhão. Lembrando que o Governo do Maranhão já faz a distribuição de uma medicação desse sentido com um protocolo existente, dentro dos medicamentos expressionais, desculpa a expressão. Bom, fica instituído a política estadual de canabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários, como traz a ementa. No artigo 2, nós trazemos aqui as definições cannabis, cannabis medicinal, o cânimo industrial que é uma temática relevante, os canabinóides, os rito canabinóides, o derivado vegetal, medicamento à base de canabis, as instituições de pesquisas, farmácia viva, associações de pacientes; número 3 - a política instituída tem como finalidade regular os usos medicinais, veterinário, científico, industriais do cannabis fornecendo apoio técnico institucional a pacientes, seus responsáveis e associações de pacientes, incentivando a pesquisa científica e a extensão acadêmica em universidades públicas e privadas e capacitando o pessoal para prescrição, atendimento e dispensação de produtos à base de cannabis na rede estadual de saúde. Traz aqui os objetivos da política, que é garantir o direito humano à saúde mediante o acesso universal, assegurar a produção e a circulação de conhecimento científico e informações sobre o uso medicinal de canabis, incentivar a criação no âmbito da rede estadual de saúde de serviços de orientação e atendimento com vista a auxiliar aos pacientes e seus familiares quanto ao uso medicinal da canabis. Promover a saúde pública da população, por meio de pesquisas que contribuam a minimizar possíveis riscos e danos associados ao tratamento de canabis, assim como informar também sobre seus efeitos terapêuticos associados às condições específicas da saúde. Fomentar a disseminação da educação em saúde, com base em evidências científicas, atualizadas sobre o uso terapêutico da canabis que visem orientar profissionais da área da saúde, pacientes e seus familiares sobre a dosagem e a qualidade das formulações importadas ou produzidas no país. Normatizar o cultivo da canabis no âmbito da associação de pacientes no caso autorizado pela Anvisa e pela legislação federal nos termos do parágrafo do artigo segundo, da Lei 11343 de 23 de agosto de 2006. Incentivar a produção científica e o desenvolvimento tecnológico sobre o uso medicinal e industrial da canabis. Assegurar o uso medicinal veterinário, e aqui a gente inova no texto da lei, de produtos à base de canabis, atendidas as diretrizes e regulação do Conselho de Veterinária e outras aplicáveis ao caso. Provê através de orçamento regular do estado do Maranhão recursos para suas agências de fomento, preferencialmente, a Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Maranhão, a Fapema e a Universidade Estadual do Maranhão, a Uema, com o intuito de subsidiar pesquisas e garantir acesso aos medicamentos oriundos da canabis. Das atividades de pesquisa, a gente traz um capítulo só sobre pesquisa, traz também um capítulo das associações de paciente, que as associações de pacientes elas devem ser incentivadas a realizar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização de testes de qualidades das amostras dos extratos e dos vegetais in natura de Cannabis SPP, a fim de que sejam feitas as análises laboratoriais, com objetivo de padronizar os procedimentos, fornecer segurança aos pacientes, orientação sobre tratamento de saúde a base de Cannabis, bem como para geração de banco de dados com o fim de realização de pesquisa científica, desenvolvimento, tecnologia e inovação. A gente traz um outro capítulo sobre o fornecimento. Trazemos também um capítulo sobre o caninomag industrial, que é muito importante para a atividade econômica do nosso Estado. Trazemos um outro capítulo também com toda as disposições finais do projeto. Aqui eu gostaria de agradecer a Sociedade Civil, as entidades que participaram conosco, tanto a Colhedeira, Abrace e outras entidades que participaram, de outras pessoas que participaram do processo de construção dessa legislação. E também, sobretudo, aos pacientes, que é aqui um clamor, um pedido para que a gente possa fazer, de fato, uma Legislação que atendesse a toda sociedade maranhense. Eu acredito que essa legislação ampla, gostaria também de agradecer a nossa consultoria do nosso gabinete, que ajudou na formatação desse projeto de lei....

O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA – Deputado Rafael?

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL – Pois não, Deputado Lula.

O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA (aparte) – V.Exa., me concede um aparte, ainda que breve. Eu quero parabenizar V.Exa. pela aprovação da Proposição, o Maranhão passa a ter a Legislação mais avançada a nível estadual no Tratamento com o uso da Cannabis, é importante a gente ter avançado no debate, ter permitido, aqui a gente não estar tratando de uso recreativo da Cannabis, a gente estar tratando de uso medicinal dessa planta, dessa Eva. O Maranhão já tinha sido um dos primeiros estados, ainda quando pude ser Secretário, a utilizar de maneira experimental. E o ganho em saúde pública dos pacientes que utilizaram o canabidiol é notável. A gente utilizou na Casa de Apoio Ninar, primeiro como pesquisa, e foi tão impactante na vida daquelas famílias que a gente praticamente tinha uma confusão quando, por algum momento, tinha uma descontinuidade da entrega da medicação. A gente tem alguns estados que já conseguiram fazer a legislação, mas nenhum é tão avançada quanto a legislação do Estado do Maranhão. E aí puderam contribuir o projeto de lei de minha autoria, da Deputada Andreia. Eu acredito que foram três ou quatro deputados que propuseram, que foram anexados ao projeto de V.Exa., que foi o primeiro a dar entrada. Mas a redação final do projeto, acredito que contemplou a todos e, mais do que isso, permitiu que a gente tivesse, no Estado do Maranhão, uma legislação avançadíssima a respeito da regulamentação do uso do canabidiol dos pacientes do Sistema Único de Saúde. Então parabéns a V.Exa., parabéns também para a Assembleia, que consegue aprovar. A gente espera que o Governador Carlos Brandão possa, em breve, sancionar o projeto e que ele vire lei, e que a gente consiga dar mais esse passo importante na construção do SUS do Estado do Maranhão.

O SENHOR DEPUTADO RAFAEL – Obrigado pelo aparte, Deputado Carlos Lula. E aqui eu também queria agradecer ao Instituto Tricomas, à Colhedeira, que eu já coloquei, às Associações de Mães que existem, que fazem uso dessa medicação, aos profissionais que participaram conosco e agradecer também à OAB, que sempre esteve presente conosco nesses debates. Inclusive participei de um seminário nacional promovido pela OAB em Brasília para que a gente pudesse se aprofundar ainda mais sobre essa legislação. Nós investigamos, estudamos os outros projetos de lei de outros estados e buscamos fazer o melhor. E creio que, sim, o Maranhão tem hoje uma política avançada, atualizada e que, de fato, possa cumprir o seu papel enquanto projeto de lei, consequentemente, lei, assim que o nosso Governador Carlos sancionar. Presidente Antônio Pereira, agradeço aqui o espaço.

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