19/12/2023 - Discussão de Projeto Dr. Yglésio Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) - Bom dia a todos, Presidente, obrigado aqui pela oportunidade de discutir. Essa é uma pauta que eu já trago há bastante tempo para a tribuna, desde o mandato anterior, inclusive, principalmente em relação a essa situação de custas, tanto dos processos judiciais, como também em relação a custas de cartório. Quem acompanha o mandato sabe disso. Nós recebemos esse projeto. Eu, por exemplo, tive chance de lê-lo agora há pouco, mas me preocupa sempre a exiguidade do tempo em relação a esse tipo de coisa, que onera a população e obviamente dificulta o acesso à justiça. O que é que a gente percebe de uns tempos para cá? Cada vez mais tem sido negado o benefício da justiça gratuita. Todo tempo nós temos aí um aumento seja de custos de cartório, que são reajustados conforme índices de inflação, não tem perda. Ser cartorário no Maranhão é uma fonte para uma boa parte aí de enriquecimento, muitas vezes, gigantesco, às vezes até enriquecimento ilícito, como teve na situação de Caxias. Nós trouxemos aqui o caso do Aurino. Está na Corregedoria em fase avançada. Ou seja, é um “negoção” esse negócio de cartório. Em relação a custos processuais, eu pude ler aqui rapidamente que expostos os motivos em relação a uma suposta inovação, há um alinhamento com o CNJ. Na verdade, o judiciário tenta, cada vez mais, desgarrar do orçamento, do orçamento do executivo, e buscar aí fontes de receita própria. O que traz esse projeto? Ele traz aqui o judiciário agora como realmente um sócio das custas e dos valores das causas. Obviamente aqui respeitando alguns balizamentos, mas no geral o acesso à Justiça vai ficar mais caro, 3 % para a Justiça no 1º grau, 4% para Justiça de 2º grau. Eles dizem aqui, de uma maneira bem gourmetizada ao final, de outra parte a abolição de longas faixas de valores, porque agora não tem mais aquela coisa tão picotada em relação a cada custa, quanto vai sair no processo. Então, a abolição de longas faixas de valores, ao lado da adoção de percentual sobre o valor da causa. Ou seja, tirou aquela divisão de valores que existia em relação à causa, coloca agora o valor fixo, Judiciário é sócio, realmente, pega mesmo ali praticamente a comissão dele em cima da causa 3, 4%, respeitando valores, possibilita a redução do valor das custas, nas fases iniciais da tabela anterior. Óbvio que vai, esse pessoal com as causas com valores menores, normalmente, são os que têm aí o benefício da justiça gratuita, inclusive e, claro, incrementa o valor das custas nas faixas finais, o que gera aptidão para desnecessidade da concessão do benefício da Justiça gratuita, ou seja, cada vez mais, caminhando no sentido de onerar o cidadão. Eu não sei aonde vai parar, porque muitas vezes nós estamos aqui no Executivo cria aumento de imposto, a gente sabe que tem a questão na prestação de serviço continuado. Eu vejo, às vezes, esforços no sentido de otimizar de renegociar contrato, algo assim. Com todo respeito ao Judiciário que eu tenho, tenho nada contra ninguém, tem amizade com vários lá, mas nós precisamos pensar enquanto Poder enquanto prestação de serviços à sociedade. Isso aqui obviamente vai dificultar mais ainda o acesso à Justiça, e fica aqui o nosso protesto, nossa objeção em relação a isso, inclusive porque não deu tempo nem de ver aqui como era antes. E não tem descrito no projeto, no anteprojeto, na minuta do Projeto, na exposição de motivos, mais ou menos o cenário anterior, o que me dificulta a votar. E nesse caso, eu subo à tribuna pra realmente fazer o registro, o meu voto contrário, vejo que isso aqui vai dificultar mais ainda o acesso do cidadão e da cidadã, principalmente os mais humildes, os menos favorecidos em renda para uma Justiça cada vez mais cara, que atende aí unicamente essa questão crescente de privilégio do Judiciário, que já não é mais segredo para ninguém. Hoje em dia, está aí, mais de 80% do Judiciário brasileiro recebe acima do teto, então eu não sei para que tem teto, eu não entendo direito para que funciona. Eu sei que eu me posiciono contra, porque isso aqui é coerência, é contra o que eu acredito em termos de justiça, e é a favor realmente das pessoas mais necessitadas.

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (aparte) - Deputado Yglésio, V. Ex.ª me concede um aparte? Só para esclarecer, eu também fiz análise do Projeto, ao contrário da percepção de V. Ex.ª, eu compreendi que houve aqui uma redução no custo final do acesso à jurisdição, em primeiro grau. Ou seja, as pessoas que necessitam, os cidadãos que necessitam ingressar com uma ação na Justiça conseguem com este Projeto sendo aprovado por essa Casa uma redução no ônus de acessar à Justiça, porque é reduzido também alguns valores e ao mesmo tempo também são suprimidas algumas taxas, algumas custas judiciárias que há muitos anos já não são mais, digamos, necessárias. Um exemplo, a contabilidade, o Deputado Carlos Lula, meu colega advogado também sabe muito bem o que nós sofremos na década de 2000, quando íamos protocolar uma ação, passávamos, às vezes, uma manhã inteira no Fórum de Justiça da nossa capital. Ou mesmo no interior para fazer o cálculo das custas por um contador e nós recolhemos o valor das custas da Contadoria, tudo isso está sendo suprimido ou ajustado neste Projeto de Lei, de forma que o acesso ao primeiro grau de jurisdição fica facilitado. O Tribunal não está abrindo mão de receita, mas o ônus está sendo transferido para os recursos em segunda instância, ou seja, incentivando que as pessoas se conformem com a decisão de primeiro grau, mas também sem criar nenhum obstáculo. Novamente, para as pessoas que são realmente necessitadas, há o benefício à justiça gratuita, que é regulado por lei federal. Não se trata de uma competência estadual, portanto, o Tribunal de Justiça não está alterando essa competência, de forma que as pessoas que precisam acessar o Judiciário, mas não têm condições de arcar com os custos judiciais continuarão tendo acesso gratuito à jurisdição, concretizando o artigo 5º da nossa Constituição, que não é dado negar o acesso ao Judiciário. Obrigado, deputado.

A SENHORA PRESIDENTE DEPUTADA IRACEMA VALE – Com a palavra, o Deputado Dr. Yglésio.

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO – Obrigado, Deputado Rodrigo. Respeito muito a opinião de Vossa Excelência. Obviamente, o operador do Direito que nós temos no mais alto valor em termos de respeitabilidade aqui dentro da Casa, mas vai ao contrário realmente do que o próprio preâmbulo da lei diz. Está aqui novamente. “De outra parte, abolição de longas faixas de valores, ao longo da doção de percentual sobre o valor da causa, possibilita a redução do valor das custas nas faixas iniciais na tabela anterior e incremento do valor das custas nas faixas finais, o que gera aptidão para a desnecessidade”, ou seja, o que o TJ escreve aqui? Nós queremos que, cada vez mais, menos pessoas tenham o benefício da justiça gratuita. Por quê? Porque a finalidade é arrecadatória e, obviamente, Vossa Excelência falou muito bem, e eu gosto muito de pegar argumentos que os debatedores aqui, de maneira respeitosa, trazem, como foi o caso de Vossa Excelência. Reduziu-se muito o custo dos atos, por exemplo. Hoje, uma citação eletrônica, o custo disso aí no macrossistema de citações eletrônicas é um absurdo de recurso. São R$ 17,00 cada citação eletrônica no PJE. Imagina a quantidade de recurso que entra em termos processuais dentro de uma situação como esse. Muitas vezes, a gente vê a parte e esquece da interseccionalidade. Então, eu subo à tribuna justamente para divergir desse posicionamento de Vossa Excelência, mas, obviamente, entendo. O importante é esse debate aí de maneira virtuosa, de maneira respeitosa. Então, fica aqui minha posição. Votei contra nas comissões e voto contra também novamente aqui. Antes da votação, já antecipo o meu voto. Muito obrigado.

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