27/02/2024 - Pequeno Expediente Rodrigo Lago Rodrigo Lago

Rodrigo Lago

Aniversário: 13/07
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) - Senhora Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia, venho à tribuna, no Pequeno Expediente, para apresentar um Projeto que protocolei, ontem, nesta Casa, o PLO nº 89/2024, que trata dos recursos do Fundef. Sabemos todos que os Entes Federados deixaram de receber a complementação do Fundef, durante vários anos, de 1997 até 2006. Disso resultou várias ações judiciais que, finalmente, agora no caso específico do Estado do Maranhão, passaremos a receber a primeira parcela. Confirmei junto ao Supremo Tribunal Federal que o Precatório do Estado do Maranhão de 4,2 bilhões de reais, a primeira parcela de 1,7 bilhão de reais, 1 bilhão e setecentos milhões será pago já agora, no mês de fevereiro desse ano. Ainda essa semana, deve estar sendo depositado nas contas do Estado do Maranhão. Esta Casa já aprovou na Legislatura anterior, a lei 11. 735 de 27 de maio de 2022. Projeto que foi encaminhado ainda pelo ex-governador Flávio Dino a esta Casa, aprovado que foi e depois sancionado já pelo governador Carlos Brandão. Esta lei disciplina a divisão desses recursos e trata, diz exatamente de que 60% desses recursos devem ser pagos aos professores e 40% para investimento, seguindo a orientação do Tribunal de Contas da União e a orientação nacional. Posteriormente a isso, foi aprovada também uma lei federal, a Lei 14.325 de 12 de abril de 2022, que diz exatamente a mesma coisa: 60%, pelo menos, e no caso do Maranhão, exatamente, e 60% devem ser pagos aos professores. Só que são apenas os professores que estavam na rede pública, entre 1997 a 2006. Ou seja, os professores que ingressaram no serviço público da rede pública estadual, após 2006, não participarão do rateio desses recursos, e é esse o objetivo do meu projeto, para que todos sejam também contemplados. Há no valor, nesses 4 bilhões e 200 milhões de reais, uma parte que é o valor principal; esse valor principal será dividido: 40% de investimento e 60% vai ser dividido para os professores que estavam na rede pública, eram professores ativos, entre os anos de 1997 a 2006. E há também uma parcela de juros moratórios. Os juros moratórios são uma punição que a União recebe por não ter feito esse repasse no tempo devido. E esses juros moratórios não estão sujeitos a esta divisão de 60% professor e 40% investimento. E o que eu estou propondo a essa Casa é exatamente isso, que esses recursos, decorrentes dos juros moratórios, dos encargos moratórios, da verba do Fundef, sirvam para ser partilhado, ser rateado entre os atuais professores da rede pública estadual: tanto aposentados como também os da ativa, os pensionistas, e também os contratados, de forma que esse recurso possa realmente ser revertido em favor da educação, dos profissionais do magistério, daqueles educadores que estão todos os dias em sala de aula. Então, esse é o objetivo desse meu projeto de lei que apresento agora e que também traz outro artigo seguindo a Emenda Constitucional 114, pela qual serão pagos este ano 40% do valor total, ano que vem, 30% e, em 2026, mais 30%. Eu estou propondo que cada parcela seja dividida exatamente, como está sendo feito na lei, ou seja, que o valor principal de 60% sirva para os professores que são da época de 1997 a 2006, 40% vão para investimento e o valor correspondente proporcionalmente aos juros sirva para contemplar os professores ativos, os professores atuais da rede pública estadual, de forma que todos possam ser contemplados. Esse é meu objetivo. Eu conclamo os colegas deputados e deputadas para que a gente aprove esse projeto de lei e debata com a sociedade, com os sindicatos dos professores, com a classe que faz a educação da rede pública estadual. Esta é a minha proposta: PLO 89/2024. Eu peço à Casa que dê celeridade a esse projeto, porque os recursos já estão chegando nas contas públicas do Estado e é necessário que a Assembleia, assim como definiu em 2022, também defina o destino dos juros moratórios dos recursos do Fundef. Eu agradeço a atenção de todos. Estaremos todos aqui acompanhando para que os professores sejam também contemplados. Muito obrigado.

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