29/02/2024 - Pequeno Expediente Dr. Yglésio Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

Discurso - download do áudio



O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) - Eu peço a atenção dos colegas da Casa a esse pronunciamento e vou fazer no tempo dos Partidos e Blocos o que que eu precisaria fazer inicialmente no Pequeno Expediente. Mas aconteceu uma coisa muito estranha hoje pela manhã. Primeiro, quero parabenizar o papel da imprensa, o jornalista Isaías Rocha e o jornalista Marco D’Eça, que deu aos créditos ao Isaías Rocha que trouxe uma matéria muito bem fundamentada e, inclusive, simplificou o meu trabalho aqui, enquanto ouvia os colegas falarem a respeito da ADI que foi protocolada e que, pasmem vocês, tem 9% de chance de isso acontecer. Mas uma ADI que julga a eleição de membro do TSE da Casa caiu sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, recém-empossado no STF. Quantas coisas na vida a gente precisaria de 9% de chance, pois normalmente acontecem os 91%?! Mas eu vou tratar aqui juridicamente. O Solidariedade, que é um partido que, aqui no Maranhão, até outro dia, ainda era controlado pela base do governador, pelo Wolmer, pelo Edson, por esse pessoal, mas parece que agora vai passar para o comando de outro deputado estadual aqui - quero ver se isso realmente é fato, se procede -, deputado estadual que inclusive tem interesse nessa eleição, de quem eu gosto demais, diga-se de passagem, mas eu não deixo de falar o que é certo por ser amigo ou não amigo, até porque eu estou sendo respeitoso e serei respeitoso aqui na fala, mas, estranhamente, o Paulo Pereira da Silva quis se meter de maneira muito estranha na eleição do TSE do Maranhão. Então, passemos aqui: primeiro, eles fizeram uma síntese fática dizendo que o Conselheiro Washington requereu a sua aposentadoria voluntária. Depois, disseram aqui que o Conselheiro-Presidente Marcelo Tavares encaminhou um ofício à Casa. Depois, que a Assembleia Legislativa abriu um edital em relação à convocação para cargo de Conselheiro de Contas do TCE. Com a abertura da vaga e iminente deflagração do processo para indicação e nomeação dos novos conselheiros, evidenciam-se flagrantes violações constitucionais para preenchimento de novas vagas. Estranhamente, aqueles argumentos que foram trazidos pelo Deputado Carlos Lula de que a tribuna, e como eu não estou falando de maneira pejorativa, não cabe a ele nenhum tipo de Questão de Ordem, cabem a ele explicações eventualmente, de maneira respeitosa, pois isso aqui precisa ser esclarecido. Então, segundo jurisprudência pacífica do STF, a indicação de vaga de Conselheiro do Tribunal se dá através do critério de cadeira cativa, que é o critério quatro-três, quatro vagas da Assembleia, três vagas do Executivo. Isso está sendo cumprido, não teve nenhuma indicação de Governo, não chegou nenhuma indicação de governo para cá. Muitos estão votando no Flávio, inclusive, não pelo Brandão. Eu, por exemplo, n1ão estou votando. Se fosse outro candidato, não votaria se viesse indicado do Palácio. Digo aqui de maneira muito tranquila. Eles dizem aqui que tem jurisprudência pacífica do tribunal em relação à simetria, mas tem que informar a quem protocolou a ação que a questão que está sendo questionada aqui o tempo todo em relação a 65 anos, contrariando o dispositivo do TCU, foi protocolada uma PEC ontem, eu protocolei, reuni 14 assinaturas, e a gente está em tramitação dentro da Casa para corrigir isso aí, não tem nenhum candidato tentando inscrição com essa idade acima de 65 e 70 anos. Então, não tem nenhuma urgência nem risco a quem quer que seja de direito de participar do processo, porque ninguém entrou com esse questionamento aqui. Então, não tem risco. Isso aqui já vai eliminando o pensamento do porquê conceder uma medida liminar numa decisão da Casa, em um procedimento de uma Casa Legislativa, de toda a forma o edital foi publicado ontem tem que informar o Solidariedade já corrigiu isso e deixou claro que é uma outra coisa que eles tentam dizer aqui é em relação à questão do voto secreto. A votação pra conselheiro aqui no Tribunal de Contas vai ser secreta. Então, isso é outra coisa que já está pacificado por já estar pacificado não cabe questionamento disso aqui lá em cima. Pedir só mais tempo aqui porque realmente a matéria precisa. Então, vamos lá isso foi sanado pelo edital outra coisa eles tentam derrubar o decreto 150, os advogados são tão desidiosos aqui que assinam a petição que eles colocaram um 151, é o 150, viu, prestem pelo menos atenção no que vocês estão lendo aí antes de colocar, né? Então diz assim “que o decreto exige um mínimo de 14 assinaturas, um terço pra indicação de um candidato restringido a pluralidade de ideias e à diversidade de representação do TCE em afronta ao Princípio da Isonomia, está errado isso aqui, óbvio que está errado. O tumulto era se todo mundo pudesse chegar aqui 300 pessoas interessadas pra fazer um vestibular na Assembleia, isso aí tumultuaria a casa, quando a população vota em mim ela, está me outorgando um direito de ver quem são as pessoas que têm condição de ser conselheiros ou não. Então, diz aqui de maneira completamente inepta que tais regras de composição estão violentando, de maneira clara e frontal, o texto da Constituição, isso aqui foi a síntese enfática. Mas vamos aqui aos fundamentos jurídicos que são mais torpes ainda. Emenda Constitucional 122 promover a alteração na idade para nomeação de membros de 65 para 70, sanado no edital e sanado na PEC, resolvido. Sendo certo que a alteração do texto a ocorreu “tarará”, sanado, tudo sanado aqui até o 16 da peça, sanado com a PEC, 17 também sanado em relação à idade, em relação ao objeto da demanda também, não tem nem que ser analisado. Aí eles vão aqui, oh, inconstitucionalidade do artigo 31 da Constituição do Estado que....

 A SENHORA PRESIDENTE DEPUTADA IRACEMA VALE – Conclua, deputado.

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO – Não, eu não posso concluir que ainda tem aqui, eu preciso mais um tempinho.

A SENHORA PRESIDENTE DEPUTADA IRACEMA VALE – Libera o áudio.

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO - Obrigado, então olha, 31, de competência da Assembleia o voto nominal, isso já tá sanado também no Edital e vai ser sanado na PEC mediante substitutivo. O Supremo Tribunal Federal, pelo menos, não deveria colocados essas situações todas interferir na autonomia administrativa da Casa, a Constituição no artigo 52, In3, está lá diz, que o processo se dará por votação secreta, e isso está sanado no Decreto Legislativo de 1990, da Assembleia. Lá diz, Escrutínio Secreto, então, não há inconformidade, então não há de se falar em inconstitucionalidade do mesmo, se o que eles querem é derrubar o Decreto. Aí do 22 ao 26, eu não vou nem ler, porque é linguiça realmente aqui que eles encheram a petição, 27, 28, linguiça, vamos lá, no 30 eles dizem que o Decreto, falam de novo da questão do apoiamento, eu já vou explicar pra vocês aqui. A imposição de um terço dos membros da Assembleia pra indicação de um candidato, é desproporcional, presta atenção aqui, olha 31 na petição, a imposição de um terço dos membros da Assembleia para indicação de um candidato é desproporcional. Presta atenção aqui: olha 31 na petição. A imposição de um terço dos membros da Assembleia para indicação de um candidato é desproporcional, limitando drasticamente o leque de candidatos a concorrer, restringindo a escolha a um grupo restrito de concorrentes com base em apoio político. Vamos lá, estou chegando aí e aqui, pronto. Atenção: o Decreto Legislativo n° 6, de 1993, que regulamenta a escolha dos Ministro do TCU, prevê medida muito menos gravosa. Aí é que o advogado ou mal intencionado, ou ele está mentindo, porque ele diz que apenas a indicação do candidato por uma das lideranças do Parlamento, sem necessidade de um terço de apoio dos membros da Casa. Vamos lá! As vagas abertas na composição... Aqui o Decreto Federal. “As vagas do TCU serão preenchidas mediante iniciativa alternada da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e da Comissão de Finanças da Câmara”. Olha isso aqui é uma coisa muito interessante de a gente falar, porque eu vou chegar ao final, para fechar isso aqui. Olha: “(...) no prazo de cinco dias contado da abertura de vaga na composição do Tribunal de Contas, dá-se a habilitação desse candidato singular indicado pelas lideranças da Casa.” Isso aqui é acordo de líderes, lá em cima, não é o líder de três deputados indicar um candidato para fazer composição lá dentro. É na política que ganha lá dentro, é na política. Então, esses trinta e três aqui já estão mentindo, mas vamos terminar de matar o argumento dos advogados ineptos aqui. Tem que melhorar a remuneração para melhor expertise desse pessoal pelo jeito. Vamos lá, não tem nenhuma jurisprudência em relação à simetria de Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a Comissão de Tributação da Câmara com a Assembleia Legislativa. Então, não tem marco legislativo para ter mudança disso. Mas vamos lá, só para vocês terem ideia, Deputado Carlos Lula, V. Exa. gostaria de saber aqui quantos senadores tem na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado: o Senado tem 81, a Comissão que indica tem 27, é exatamente um terço da composição da Casa. O que invalida completamente esse argumento, então não tem nenhuma ferida a princípio de impessoalidade, porque impessoalidade é imparcialidade de interesse público. Não há interesse pessoal e nem interesse partidário. Ele não demonstra ferida a ordem pública ao processo, portanto, a petição é inepta. E, por fim, aqui, olha dos requerimentos deles, pede uma liminar. Não tem aqui interesse a ser protegido de particular, não tem urgência de medida, não tem nenhum problema o Relator levar isso para discussão em plenário, por quê? Porque pode ser revogado a qualquer tempo que o Supremo Tribunal quiser fazer. E ele pede suspensão de inciso da Constituição, que não faz diferença nenhuma, porque já está regulado no edital. Alternativamente eles pedem; Ah! Se não conceder essas medidas requeridas paralisa a escolha do Tribunal de Contas. Não tem sentido isso, porque tudo que estão solicitando está em atendimento. O critério dos 14 é o mesmo critério do Senado, 27 membros de uma comissão, um terço do Senado indicando um nome, como uma CPI aqui na Casa, como o mínimo de apoiamento do Decreto 150. Então, não queira, por subterfúgios sujos, pelos esgotos do Judiciário, das distribuições preferenciais, tentar tumultuar a escolha da Assembleia Legislativa e macular quem está aqui votando em prol do interesse público, porque ninguém está votando em pessoas desonestas aqui dentro da Casa. E peço ao eminente Ministro Flávio Dino que se dê por suspeito também e que a Casa faça arguição de exceção de suspeição, inclusive, porque ao que parece o interessado foi seu secretário de Saúde. O único interessado na disputa foi seu secretário de Saúde, e quem assumiu o Solidariedade deixou a vaga para sua esposa como senadora. Com todo o respeito, eu digo isso, mas está errado tentar ganhar no tapetão. Política não se faz assim, no subterfúgio, no tapetão. Eu tenho certeza de que o Flávio Dino não foi para lá pra fazer isso com o Maranhão. Prove que eu estou certo.

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