05/03/2024 - Tempo dos Blocos Dr. Yglésio Yglésio Moyses

Yglésio Moyses

Aniversário: 19/09
Profissão: Médico

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O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO (sem revisão do orador) – O PT adora criar um sindicato, não é, deputado Zé Inácio? Fica emocionado. Na hora que as empresas forem embora do país, a gente vai ver a coisa pegando. Olha, 2021, notícia do jornal opovo.com.br: Flávio diz que Sérgio Moro, após suspensão no caso Lula, não deveria nem sair de casa, deputado Othelino, deputado Rodrigo, deputado Carlos Lula, vamos ver Portal M, Estado de Minas, 03 de agosto de 2023, “Dino faz post cheio de elogios a Cristiano Zanine, novo Ministro do STF”, in verbis. Tenho certeza de que o novo Ministro Cristiano Zanin dará uma grande contribuição à boa aplicação da Constituição e das leis, além de colaborar para a relação independente e harmônica entre os três poderes. Tem experiência e já demonstrou conhecimento técnico e coragem cívica. Código de Processo Civil, o artigo 145, há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer uma das partes e seus advogados. Aí aqui a gente poderia citar vários deputados aí com dezenas de fotos, inclusive até em suas casas, recebendo o Ministro Flávio Dino, que configura classicamente a hipótese de amigo íntimo, interessado no julgamento do processo em desfavor ou a favor de qualquer das partes, inciso IV do 145. Se eu não me engano, o Deputado Carlos Lula, ex-secretário de saúde, amigo íntimo, pessoal do governador Flávio Dino, ex-governador, agora Ministro da Suprema corte brasileira, do Supremo Tribunal Federal, encontra-se inscrito e é parte diretamente interessada no processo. Pois bem, não houve de ofício o reconhecimento da suspeição e aí foi dado uma decisão, que foi justamente o que pediu de maneira alternativa o Partido Solidariedade, porque o procurador Paulo Gonet, como uma pessoa serena e equilibrada que é, não teve coragem de pedir para uma Casa Legislativa, que tem autonomia de fazer os seus processos internos de suas leis, interromper o processo, mas de toda forma a Assembleia colocou aqui, interpôs petição mostrando justamente o quê? Que tinha colocado no edital a retificação. O Ministro não tomou conhecimento, não tomou conhecimento. É engraçado como a coisa é tão pessoal que a parte, a Assembleia Legislativa do Maranhão, e ele em vários momentos do texto coloca a Presidente da Assembleia, na peça. Eu não sabia que V. Exa. era advogada. Eu pensava que V. Exa. era enfermeira, até onde eu sabia. Bem aqui tem “a Presidente atravessou.” Acho que quem atravessou foi a Procuradoria. E não reconheceu as coisas, aí caiu naquele argumento frágil de dizer que o mínimo de 14 assinaturas não configura direito a mesma simetria com o Congresso Nacional. Como é que vai configurar a simetria uma Casa Bicameral com a monocameral? Não tem como, mas foi mostrado que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado que, por exemplo, indica, tem 27 Membros. Tem inscrito no Decreto nº 6 indicação, indicado ou indicado de lideranças, ou seja, depreende-se que é um acordo de liderança. O Ministro desconsiderou tudo isso aqui para fazer um julgamento em benefício do seu próprio grupo. Mas de toda a forma, ele violou aqui o próprio Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 170, sob a declaração de inconstitucionalidade de lei o ato normativo. Bem aqui, olha só, se houver pedido de cautelar, o Relator submetê-la ao Plenário, e somente após depois a decisão solicitará informações”. Vamos lá, ele no final da cautelar, que ele concedeu, ele colocou assim: “De acordo com o artigo 10º, parágrafo terceiro, da Lei nº 9.868”. Ele perverteu um dispositivo. Olha o que o dispositivo fala, o artigo 10º, ele diz: “Em caso de excepcional urgência que não restou comprovado durante o relatório e a fundamentação da sentença dele, o Tribunal poderá deferir medida cautelar sem a audiência dos órgãos e ou das autoridades”. O Tribunal. Isso aqui é tão verdadeiro que é o Tribunal, o Plenário, que a lei da DPF. Que existe a lei aqui da ADI e ADC e a outra lei da DPF. A DPF, permite que o relator decida monocraticamente, em caso de excepcional urgência, ou seja, há uma diferenciação clara do sujeito julgador, nas diferentes espécies normativas. Então, ele realmente cometeu um erro de sentença, que claramente é um erro intencional. Vamos lá. Então, o ministro já entra aí, e vou protocolar até o final da semana, o primeiro pedido de impeachment dele no Senado. “Art. 39. Crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa. Ele é suspeito e Assembleia tem a obrigação de arguir a suspeição do mesmo para acabar com essa patifaria que foi colocada lá em Brasília. Ele está fazendo política, dentro do cargo, exerceu atividade político-partidária e proceder, de modo incompatível, com a honra e dignidade, decoro e suas funções.

A SENHORA PRESIDENTE DEPUTADA IRACEMA VALE – Conclua, Deputado!

O SENHOR DEPUTADO DR. YGLÉSIO - Flávio Dino, você não foi para o Supremo Tribunal Federal para governar o Maranhão da sua cadeira. Respeite o povo do Maranhão e os representantes eleitos por ele.

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