07/03/2024 - Pequeno Expediente Rodrigo Lago Rodrigo Lago

Rodrigo Lago

Aniversário: 13/07
Profissão: Advogado

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O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia, na semana passada, apresentei um projeto de lei, PL 089 /2024, que trata dos juros do precatório do Fundef. Por este projeto de lei, propus que esses juros sejam rateados entre os professores que não serão contemplados com a parcela dos 60%. E vim à tribuna dizendo que o projeto de lei era para iniciar esse debate nesta Casa. E, de fato, o debate se iniciou a partir do protocolo desse projeto de lei que apresentei de forma até apressada, digamos assim, porque tive a informação no Supremo Tribunal Federal que o recurso iria ser depositado ainda no mês de fevereiro, a primeira parcela do precatório do Fundef seria depositada ainda no mês de fevereiro. E, de fato, no dia 29 de fevereiro passado, foi depositado na conta do Estado 1 bilhão e 700 milhões de reais, referentes à primeira parcela do precatório do Fundef. De fato, era necessário, portanto, que esse debate fosse feito e iniciado nesta Casa. E, ao iniciar o debate, ouvindo a classe dos professores, ouvindo representantes do sindicato, percebi, compreendi que, de fato, o projeto se apresentava de forma injusta, porque eu propus que os juros fossem integralmente rateados entre os professores que não fossem contemplados com a primeira parcela dos 60%. Apresentei uma emenda ontem a esta Casa, já publicada no Diário Oficial, que propõe exatamente a correção disso, para que esse valor dos juros seja rateado entre todos os professores, não apenas os professores atuais que não receberão da parcela dos 60%, como também aqueles professores, do período de 1997 a 2006, que serão contemplados com a parcela dos 60%. Entendo que, dessa forma, o rateio será mais justo porque aqueles professores que já tinham direito, deputado Júlio, receberão dessa parcela dos 60% e também receberão de forma igual e isonômica com os professores atuais a parcela dos juros moratórios dos encargos moratórios, até porque os encargos moratórios se revelam num valor maior do que o valor principal. Portanto, seria muito injusto aos professores que já tinham esse direito que não participassem também do rateio dos juros moratórios. Por isso eu conclamo esta Casa para que continue debatendo esse tema. Quero tranquilizar os professores que o debate acerca dos juros moratórios não atrasará, não é motivo para atrasar o pagamento da parcela dos 60%, porque o valor já está muito bem definido. São R$ 485 milhões, o que corresponde à parcela dos 60% referente a este primeiro pagamento. Portanto, o governo pode dar continuidade ao pagamento dos professores do período de 97 a 2006, sem prejuízo do debate acerca da aplicação do recurso dos juros moratórios, dos encargos moratórios. A nossa luta é para que esse recurso fique na educação e que sirva especialmente para melhorar e aperfeiçoar a educação, valorizar os professores do nosso Estado, para que a gente possa construir um futuro melhor para as nossas crianças e os nossos jovens. Meu muito obrigado.

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