12/03/2024 - Tempo dos Blocos Rodrigo Lago Rodrigo Lago

Rodrigo Lago

Aniversário: 13/07
Profissão: Advogado

Discurso - download do áudio



O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas, membros da imprensa, pessoas que nos acompanham pelos canais da TV Assembleia. Subo à tribuna hoje, Senhor Presidente, meus colegas deputados e deputadas, para celebrar uma grande vitória obtida na justiça. Me faz lembrar um conto do dramaturgo francês François Andries que narrava uma história referente ao Rei da Prússia, Frederico II, o Grande, no século XVIII. Ele queria construir a Prússia, fazia parte do Império Alemão e ele queria construir um palácio de veraneio, e aí escolheu um local com uma vista maravilhosa na colina e, no meio da construção, se deparou com um moinho atrapalhando a construção. O Rei da Prússia no império alemão, um império militar, muito poderoso que era, determinou à Guarda Real que fosse até o moinho e que tirasse aquelas pessoas que ali moravam, que ali residiam. E o moleiro simplesmente se recusou a cumprir a ordem real. Disse a ele que os seus avós moraram ali, os seus pais moraram ali, ele morava ali e queria que ali fosse também a morada dos seus filhos e se recusou a cumprir a ordem real. O rei Frederico II estava propondo comprar o moinho, e ele se recusou a vender. O rei, então, determinou que se desse a ordem ao moleiro e dissesse a ele que, se ele não quisesse vender, o rei da Prússia, Federico II, ia mandar destruir o moinho e sequer indenização pagaria ao moleiro. Ao que o moleiro respondeu, retrucando a ordem real: “Ainda há juízes em Berlim”. Essa frase ficou famosa, ficou célebre. Não sei ao certo se a história ocorreu ou se foi apenas um conto narrado por um dramaturgo francês do Século XVIII, mas o certo é que deixa essa lição. O Poder Judiciário é aquele Poder que deve guardar a Constituição e deve guardar as leis do país. E é exatamente em razão disso que eu, como cidadão maranhense que sou, e o vereador da capital, Álvaro Pires, batemos à porta do Judiciário e dissemos ao Judiciário que estava ocorrendo uma grande ilegalidade no município de São Luís. O que ocorria? Eu vou narrar primeiro um fato, coincidência, um fato ocorreu depois do ajuizamento da ação. O portal O Informante, ligado ao Jornal Pequeno, narrou o seguinte, “manchetou” o seguinte: “Injusto e arbitrário”, diz professora que teve carro rebocado ao lado da UDI. O que ocorreu? Ela parou o veículo ali para fazer exame, e a SMTT, a Guarda Municipal, cumprindo ordem da Prefeitura, obviamente, foi lá e aplicou naquele veículo uma sanção gravíssima, do artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, infração classificada pelo Código de Trânsito como gravíssima. E qual era a infração gravíssima que aquela professora tinha cometido? Não tinha pagado uma multa de trânsito do ano de 2020. Por conta disso, teve o seu carro apreendido e removido para os pátios da SMTT, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Uma multa de R$ 200,00, deputado Davi, que repercutiu para aquela senhora uma sanção ainda mais grave, porque ela teve que pagar o guincho, teve que pagar a diária. Ela se recusou a sair do veículo e disse ao guarda municipal: “O IPVA está pago, a taxa de licenciamento também está paga. Só estou devendo uma multa de trânsito que eu me recuso a pagar, porque acho que a multa foi ilegal”. Obviamente que a Guarda Municipal ignorou o apelo daquela professora, levou o seu veículo rebocado e, infelizmente, ela teria que pagar uma multa gravíssima aplicada pela Guarda Municipal, mais uma. A ausência de pagamento de uma multa de trânsito, deputado Jota, repercutiu a ela o pagamento de uma nova multa, ela estava novamente sendo multada e, pior do que isso, ficou sem seu veículo, que ela usa para se deslocar até o trabalho para dar aula, para lecionar, ela que é professora da Universidade Federal do Maranhão. E é contra essa injustiça que batemos à porta do Poder Judiciário, porque nós lembramos sempre da lição: ainda há juízes em Berlim, como há também juízes em São Luís. E foi isso que nos motivou a reclamar perante o Judiciário essa grave injustiça. E é bem verdade que eu digo isso, para não politizar o tema, não estou aqui contestando a ação do prefeito. Há um manual, aprovado pelo Contran, aprovado ainda em 2022, talvez o ex-presidente Jair Bolsonaro tenha deixado esse presente para a população brasileira. E que determina a aplicação dessa sanção gravíssima, para quem está sem o devido licenciamento. Vejam os senhores, alguém que pratica, por exemplo, uma infração de trânsito, que, a meu ver, até relativamente grave, de andar com o farol alto, à noite, atrapalhando a visão do veículo que vem no sentido contrário, podendo causar acidente, pratica uma sanção menos grave, deputado Arnaldo, meu presidente Arnaldo, menos grave do que aquela pessoa que deixou de pagar uma taxa de licenciamento, que deixou de pagar uma multa de trânsito ou que tenha deixado de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Veja a distorção. E a lei não é injusta. O que é injusto é exatamente este manual, aprovado pelo CONTRAN, e aplicado rigorosamente aqui pela Prefeitura de São Luís. Aplicado até a data de hoje, porque agora, nós dissemos à SMTT que ainda há juízes, em São Luís do Maranhão, e por isso a lei deve ser respeitada. A Constituição deve ser cumprida. E a conduta não se adéqua à lei para quem vai estudar, deputado Wellington, a parte jurídica, a conduta de estar com o veículo devidamente registrado, portanto, um veículo que atende às condições de segurança, que está emplacado, que nós sabemos, a partir da placa do veículo, quem é o proprietário desse veículo, deputado Leandro Bello. Nós sabemos por que está registrado, e se a pessoa, por algum motivo, não pagou o licenciamento, comete isso, sim, uma infração leve, e a infração leve, segundo o Código de Trânsito, deve repercutir para aquele cidadão uma pena, preferencialmente, de advertência. E é isso que devia ser a conduta da SMTT e da Guarda Municipal. E, antes que falem “mas, o Governo do Estado. Vossa Excelência, deputado Rodrigo, foi secretário de Estado e o Governo” fazia isso e fazia, e isso foi corrigido. Isso foi corrigido, exatamente, em 2018, pelo Governo do Estado, quando, por um decreto do governador, do então governador Flávio Dino, e eu tive a honra de subscrever esse decreto, porque eu era então chefe da Casa Civil, o decreto é muito claro e proibia exatamente esta conduta, quem estava com o IPVA atrasado, quem estava com multa de trânsito pendente, quem não havia pago o licenciamento de trânsito, não poderia ter o seu veículo retido e removido, ou seja, a sanção não seria mais gravosa, porque não tem o poder econômico, é muito duro, deputado Neto, você apreender, por exemplo, alguém que está andando numa moto e, por algum motivo, algum aperto financeiro, não conseguiu pagar o IPVA ou não conseguiu pagar a taxa de licenciamento, ou mais grave que isso, é o caso concreto, está no Portal Informante, como foi o caso da professora, pagou todas as taxas, pagou todos os impostos que eram devidos, e apenas se revoltou com uma multa de trânsito, que lhe foi aplicada. E ao não pagar a multa, portanto, não recebeu o licenciamento anual do seu veículo e ao não receber o licenciamento, a ela foi aplicada a sanção gravíssima, e, com a sanção gravíssima, foi aplicada também a pontuação, no seu prontuário como condutor, podendo inclusive ter depois a sua CNH, a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa. E é essa que é a consequência da aplicação errada da lei, que agora, judicializado, eu, o deputado Rodrigo Lago e o vereador Álvaro Pires, batemos às portas do Poder Judiciário e por uma liminar concedida pela Vara de Interesses Difusos da capital, foi suspensa a aplicação das sanções, decorrente dessa conduta pela tipificação errada, ou seja, se a Prefeitura quiser pode tipificar corretamente. E a Prefeitura é obrigada a corrigir a parametrização do seu sistema para que os guardas municipais, que não são os culpados, antes que alguém também pense que estamos culpando os guardas municipais, eles tão ali no estrito cumprimento do dever legal. É a SMTT quem faz a parametrização do sistema, e, portanto, o guarda municipal, Deputado Zé Inácio, ao se dirigir a um condutor que pratica essa conduta, ele é obrigado a aplicar essa ação gravíssima. Ele preenche no sistema que o veículo está registrado, portanto o Detran do Maranhão sabe de quem é o veículo, sabe que o veículo preenche as condições de segurança para transitar nas ruas da nossa capital, mas ele não pagou o licenciamento. Ele não cumpriu com esta regra do licenciamento, então a Guarda Municipal agora vai ser obrigada, por força da decisão judicial, a aplicar apenas a sanção leve. E ao aplicar a sanção leve, tem que garantir àquele condutor os direitos que são previstos no Código de Trânsito Brasileiro, um dos quais é exatamente isso, dar preferência a aplicação da sanção de advertência e não remover o veículo do condutor, dar a ele um prazo, fixar um prazo para que ele corrija aquela situação, pague o licenciamento, pague o imposto. Isso diminui o ônus do cidadão ludovicense. Porque antes ele teria que pagar além da multa que estava devendo teria que pagar o licenciamento, IPVA, pagar o guincho e pagar também a diária que o veículo passasse lá no pátio, no pátio da SMTT. E o mais grave que isso, para a surpresa de todos, essas multas eram aplicadas por vídeo monitoramento e havia casos e casos em que o mesmo condutor, no mesmo veículo, no mesmo dia com diferença de poucos minutos recebia, duas ou três vezes a aplicação da mesma sanção gravíssima. Tinha ele que pagar três multas, e aí a SMTT respondia a isso dizendo: “basta que ele recorra”. O cidadão, Deputado Neto Evangelista, não necessariamente entende do direito, ele às vezes cumpre aquela obrigação que lhe é outorgada pelas autoridades públicas por achar que a autoridade está aplicando corretamente a lei, e não era o caso. E por isso mesmo que fui ao Poder Judiciário, propomos à Prefeitura, ao município de São Luís um acordo nesta ação. O que se queria era apenas corrigir procedimentos. Infelizmente, a Prefeitura não aceitou fazer o acordo e insistiu na questão. Talvez porque, e aí não quero politizar, mas é um fato e contra fatos dificilmente há argumentos, a Prefeitura aumentou o seu orçamento para o exercício de 2024 em mais da metade. Eram 11 milhões, em quase a metade, eram 11 milhões, Deputado Carlos Lula, passou a ser R$ 15 milhões só de infração de trânsito. E a gente não pode transformar o cidadão ludovicense, que já tem dificuldade em pagar as suas obrigações normais, as suas obrigações tributárias, os seus impostos, as taxas, e obrigá-lo também a pagar infrações de trânsito para sustentar a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís. Então essa foi a ação proposta. Obteve-se na justiça uma resposta positiva que agora vai proteger o cidadão ludovicense da sanha de multas e de infrações de trânsito da Prefeitura de São Luís. Ainda há juízes em São Luís, e é e isso que eu venho comemorar hoje, celebrar essa grande vitória, não minha nem do vereador Álvaro Pires, uma vitória do povo de São Luís contra, infelizmente, a aplicação equivocada da legislação de trânsito. Muito obrigado, Presidente.

+ Notícias
banner-ouvidoria

ATENDIMENTO

Palácio Manuel Beckman
Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750
Telefones: (98) 3269-3000 | 3269-3001

EXPEDIENTE

De segunda a sexta-feira das 8h às 18h

SESSÕES PLENÁRIAS

• Segunda-feira: a partir das 16h;
• De terça a quinta-feira: a partir das 9h30.

AGÊNCIA ALEMA