18/04/2024 - Pequeno Expediente Neto Evangelista Neto Evangelista

José Arimatéa Lima Neto Evangelista

Aniversário: 08/06
Profissão: Advogado e Empresário

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O SENHOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA (sem revisão do orador) - Senhora Presidente, senhores deputados, senhoras deputadas que nos acompanham por meio dos meios de comunicação da TV Assembleia, eu queria pedir a atenção dos deputados para que V. Ex.ªs vejam a situação que nós ainda vivemos em alguns momentos, no país, no que diz respeito à violência doméstica. Em 2017, uma moça chamada Girlene, que trabalhava inclusive comigo, foi vítima de uma tentativa de feminicídio do seu ex-marido e recebeu 18 facadas dentro da casa dela. Pois bem, ela, por um milagre de Deus, sobreviveu. E quando foi agora, foi intimada a vender a casa que ela mora, que foi a casa que ela foi esfaqueada, para vender a casa para poder dividir com o cara que deu 18 facadas nela. Veja, presidente, a gravidade do que eu estou relatando aqui. Eu vou falar de novo. Ela recebeu 18 facadas do ex-marido, viveu por um milagre de Deus. E agora, a Justiça quer que ela venda a casa que ela mora, que foi a casa que ela foi esfaqueada pelo ex-marido, para dividir o valor da casa com o cara que tentou matar ela. Olha que absurdo. Ah, mas a legislação diz que ele tem direito. Há interpretações, porque a legislação, quem defende que ele tem direito, a legislação nomina como herdeiro indigno, aquele que atentou contra a vida da outra pessoa. Então, a legislação diz que tem o herdeiro indigno, no caso, ela não morreu, não é herança, se fosse herança ele não teria direito, mas como houve a separação do casal, ele não está herdando, ele tem direito à metade, mas percebam que essa interpretação é absurda. Ora, se ele é configurado como herdeiro indigno, de herdar aquilo que foi construído pelo casal quando viviam, como é que ele vai ser digno de dividir o bem, a casa que ele deu 18 facadas nela? Onde ela mora com o filho. Que a legislação precisa ser corrigida, obviamente, ela precisa, inclusive, salvo engano, a Senadora Rose de Freitas apresentou um projeto, lá no Senado, na Legislatura passada, que colocava também a questão da meação fazendo parte desse rol do herdeiro indigno. Como ela saiu do Senado, este projeto foi arquivado. Mas, cabe, naturalmente, ele tem que e nós vamos fazer aqui uma Indicação, Senhora Presidente, para que esse projeto seja desarquivado, lá no Senado, e volte à sua tramitação, que algum senador faça esse pedido. Mas, enquanto isso não acontece, cabe ao Judiciário fazer a interpretação. Desculpa, nesse caso, não pro reo. Neste caso, pro àquela vítima. Porque qual é a lição que vai se deixar? “Olha, mata aí o companheiro, porque pelo menos com a metade tu vai ficar.” Preocupante. Eu, inclusive, vou entrar em contato com o chefe do Poder Judiciário aqui no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça, para um diálogo para que ele possa disseminar essa situação para todo o Poder Judiciário do estado do Maranhão, porque é, no mínimo, revoltante. Fica esta reflexão para esta casa, que é uma casa legislativa, Deputado Arnaldo, e que precisa naturalmente se impor diante de alguns debates importantes como esse que eu trago a esta tribuna na manhã de hoje. Obrigado.

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