03/07/2012 - Pequeno Expediente Hemetério Weba

Hemetério Weba Filho

Aniversário: 03/03
Profissão: Empresário e auditor fiscal aposentado

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O SENHOR DEPUTADO HEMET?RIO WEBA (sem revis?o do orador) - Senhor presidente, senhores e senhoras deputadas, senhores membros da Mesa, galeria, imprensa que nos ouve nesta manh? de ter?a-feira, dia 03 de julho. Senhor presidente, venho ? tribuna desta Casa para tecer alguns coment?rios tendo em vista que vi em alguns blogs e no Jornal Pequeno que trata do mesmo assunto do nosso blogueiro e companheiro desta Casa Gilberto Leda, onde ele diz: Hemet?rio Weba ? cassado de novo e vira ?ficha suja?. Presidente, ? preciso em primeiro lugar que quando se escreve uma mat?ria que envolve nome de parlamentar se conhe?a mais profundamente da mat?ria da qual est? tendo notici?rio e publicada. Porque essas mat?rias s?o vistas no mundo virtual da internet, no mundo todo. E a hora que voc? ver isso, os meus advers?rios l? em Nova Olinda do Maranh?o, j? andavam dizendo: Hemet?rio n?o ? candidato, virou ficha suja. A? diz aqui: O deputado estadual Hemet?rio Weba (PV) foi condenado ? suspens?o dos seus direitos pol?ticos por tr?s anos em virtude de senten?a da 1? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a. Weba tamb?m est? proibido de contratar ou receber benef?cios (...). A decis?o veio por maioria da C?mara, ap?s a an?lise de recurso interposto pela defesa do parlamentar. Votaram pela condena??o o desembargador Kleber Carvalho, como revisor, e o juiz Sebasti?o Bonfim, em substitui??o aos desembargadores Jorge Rachid e Maria das Gra?as Duarte, que se declararam impedidos. A desembargadora Raimundo Bezerra, opinou pelo provimento do recurso. Ora, senhor presidente e senhores deputados, ? de conhecimento de todos que alguns ?rg?os da imprensa, notadamente blogs, a internet andam propagando resultados do julgamento proferido na 1? C?mara C?vel do Tribunal de Justi?a onde figurei como recorrente, dando conta de que foi negado o provimento ao meu recurso no sentido de manter a senten?a proferida pelo juiz de Santa Luzia do Paru?, que julgou procedente a a??o de improbidade administrativa suspendendo os meus direitos pol?ticos por tr?s anos, como perda de fun??o p?blica. O que tenho que esclarecer, em primeiro lugar, n?o houve minha cassa??o, pois se trata de uma a??o de improbidade administrativa onde havendo condena??o os seus efeitos justamente no tocante ? suspens?o dos direitos pol?ticos e a perda da fun??o p?blica s? surtir?o efeito no momento do tr?nsito em julgado. N?s estamos ainda iniciando, o que n?o ? o meu caso haja vista que a minha assessoria jur?dica vai tomar as provid?ncias legais no sentido de recorrer dessa decis?o, assim que for intimada. Isso ? o que determina o Artigo 20 da Lei 8.429/92 de improbidade administrativa. A perda de fun??o p?blica e a suspens?o dos seus direitos pol?ticos s? se efetivam com tr?nsito em julgado e senten?a condenat?ria. Assim, n?o h? o que se falar de perda do meu mandato, tampouco na execu??o imediata da suspens?o dos meus direitos pol?ticos. Eis que a decis?o da 1? C?mara ser? alvo dos meus recursos. Esse processo, senhor presidente, senhores deputados, refere-se ao prefeito a obriga??o, ou n?o, de enviar ? C?mara Municipal, ao mesmo tempo a presta??o de conta do TCE, o que eu encaminhei ao Tribunal e Contas do Estado no prazo estabelecido pela lei. Entendeu que deveria haver esse envio.  Por?m, o pr?prio Tribunal de Justi?a do Estado do Maranh?o, em in?meras outras decis?es, entende inexistir essa obriga??o legal. J? que a Constitui??o Federal determina ao envio ? C?mara Municipal somente ap?s o parecer pr?vio do Tribunal de Contas do Estado e n?o ao mesmo tempo, ou seja, o pr?prio TJ do Maranh?o entende contr?rio em outras decis?es de outras C?maras C?veis. Ent?o como posso ser condenado por um ato de improbidade administrativa neste contexto? Portanto, vou recorrer da decis?o. Os embargos de declara??o, vou entrar com o embargo de declara??es, porque houve algumas decis?es do tribunal que precisam ser esclarecidas, e se esses embargos n?o forem acolhidos eu vou recorrer ao STJ e vou ao Supremo Tribunal Federal. Quanto ? not?cia de que esta premia??o me tornaria ineleg?vel por conta do que determina a lei 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, tamb?m n?o deve prosperar. Para a Lei da Ficha Limpa o tocante as condena??es por ato de improbidade administrativa, s? ser?o declarados ineleg?veis conforme o que determina o Artigo 1? Inciso I al?nea L que s?o ineleg?veis os que forem condenados por suspens?o dos seus direitos pol?ticos, em decis?o transitada em julgado ou proferida judicialmente por ?rg?o colegiado o ato doloso de improbidade administrativa que importe a les?o ao patrim?nio p?blico e o enriquecimento il?cito, desde a condena??o ou ao tramite julgado, at? o transcurso do prazo de oito anos o cumprimento da pena, portanto, a lei exige que a suspens?o dos direitos pol?ticos tenha se dado por ato doloso de improbidade administrativa que em porte da les?o ao patrim?nio p?blico. N?o dei nenhum preju?zo ao patrim?nio p?blico, n?o houve em momento nenhum aqui nesse processo de improbidade nada que o Minist?rio P?blico dissesse que houve enriquecimento il?cito do ex-prefeito Hemet?rio Weba. Por isso eu n?o tenho que discutir de maneira nenhuma a quest?o de ficha suja, porque a ficha suja est? dizendo: s? ser?o ineleg?veis aqueles que por ato doloso, aqueles que derem preju?zos ao er?rio p?blico, aqueles que tiverem o enriquecimento il?cito. N?s estamos discutindo se ? legal ou n?o, se ? obrigado ou n?o, ao mesmo tempo enviados a C?mara Municipal o que j? t?nhamos enviado ao Tribunal de Contas do Estado. Por isso n?o temos nada o que discutir sobre essa parte, quero dizer aos nobres colegas, sou candidato a prefeito do meu munic?pio; Nova Olinda do Maranh?o fui escolhido pela conven??o no dia 29 de maio ou de junho, l? no nosso munic?pio e que tem como parceiro de chapa um ex-presidente da C?mara e atual vereador pelo PT, Hilclemar. Ent?o vamos ? luta estamos aqui para prestar qualquer esclarecimento. E agora gostaria que qualquer blog que se pronunciasse, mostrasse o fundamento legal aquilo que est? sendo na realidade discutido, porque estamos discutindo no tribunal ? um ato de improbidade que ele achou o minist?rio p?blico, porque eu n?o mandei ao mesmo a presta??o de contas que mandei ao Tribunal de Contas do Estado para a C?mara Municipal. Ent?o n?o tem nada o que se discutir sobre o colegiado e sobre a minha inegibilidade. Muito obrigado senhor Presidente e senhores deputados.

O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO ARNALDO MELO - Hoje o nosso deputado Magno Bacelar aniversaria e eu suspendo a Sess?o para que possamos fazer os devidos cumprimentos.

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