22/06/2021 - Encaminhamento de Votação Edson Araújo Edson Araújo

Edson Cunha de Araújo

Aniversário: 29/09
Profissão: Engenheiro

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O SENHOR DEPUTADO EDSON ARAÚJO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, demais Membros da Mesa, nobres colegas deputados e deputada, imprensa, senhoras e senhores, me permitam apresentar, defender e solicitar a aprovação do Projeto de Lei nº 247, de minha autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade da permanência de fisioterapeutas nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres na rede pública e privada no âmbito do Estado do Maranhão. Senhor Presidente, o objeto da solicitação desse projeto de lei é a inserção do profissional fisioterapeuta na equipe interdisciplinar atuando de forma integrada e habilitado, participando mutuamente com os demais profissionais que atuam no acompanhamento gestacional, sala de parto, pós-parto, para auxiliar a gestante durante esse processo, seja no parto normal ou cesariana, no sentido de proporcionar um atendimento sobre o tripé de domínio de suas técnicas, humanização e consciência interdisciplinar, pautado em evidência científica na assistência obstétrica a parturientes nas maternidades, alinhado aos preceitos da Organização Mundial de Saúde. Ressalto que o Maranhão já vivencia essa exitosa experiência em São Luís na Maternidade Benedito Leite com seis profissionais especializados em fisioterapia pélvica e na saúde da mulher que trabalham 24 horas na sala de parto como plantonista e Hospital Universitário Materno Infantil com 03 fisioterapeutas atuando na sala de parto, apenas durante o dia, portanto é de grande importância o trabalho do fisioterapeuta no parto humanizado, na assistência obstétrica, nas maternidades que previnem e aliviam desconfortos muscoesqueléticos e síndrome hipertensiva e diabetes gestacional, promove a redução do tempo de trabalho de parto, diminuição do uso de analgésicos farmacológicos, adequa a posturas e mobilidades favorecendo o aumento e dilatação do colo uterino, descida e posicionamento fetal para o período expulsivo, sem efeitos adversos tanto para a mãe, quanto para o bebê; repercussão positiva nos parâmetros fisiológicos incluindo os respiratórios e contribuição para autonomia e saúde da parturiente. Controle também da fadiga materna e prevenção a hipóxia neonatal, além da comprovada melhoria da indicação hospitalar e financeiro, reduzindo o tempo de internação, custos com cesárias e medicamentos. Esse projeto foi solicitado pela Dra. Luísa Maria Miranda Martins é fisioterapeuta, que é membro da Câmara Técnica de Fisioterapia na Saúde da Mulher e na Comissão de Assuntos Parlamentares no Crefito, Crefito-16, supervisora multidisciplinar em uma maternidade pública do Estado e membro da Associação Brasileira de Fisioterapeuta da Saúde da Mulher, em conjunto com um grupo de fisioterapeutas engajados na mobilização em nível estadual, federal e municipal. Hoje, tramita no âmbito municipal, estadual e federal projeto similares a estes sendo alguns aprovados e sancionados, a exemplo de Minas Gerais já foi aprovado em primeira instância, São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Ceará, Paraná, Mato Grosso, Belém, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro é aprovado, Floriano, no Piauí, já foi sancionado, Goiás aprovado, São Paulo, a senadora Rose de Freitas, do Podemos, no Espírito Santo, aceitou a Emenda apresentada pelo COFFITO, que é o Conselho, que insere o fisioterapeuta na equipe interdisciplinar em atendimento a gestante no âmbito do SUS. Por se tratar de matéria de interesse da saúde pública, de modo a proporcionar níveis de excelência na assistência obstétrica na gravidez, no parto, submeto a presente proposição à apreciação e aprovação dos nobres pares. Com esses argumentos e confiantes no apoio dos colegas parlamentares, eu submeto a consideração dos senhores deputados e deputadas a aprovação desse Projeto de Lei. São essas as minhas palavras, Senhor Presidente, muito obrigado.

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