Assembleia aprova alterações no orçamento estadual

Medidas foram motivadas após auditoria do Ministério da Previdência Social relativas aos fundos estaduais de Saúde (FES) e de Pensão e Aposentadoria (Fepa). Juntas, alteram o orçamento do estado em mais de R$ 543 milhões.

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Agência Assembleia
26/10/2010 00h00 - Atualizado em 26/10/2010 20h16

Assembleia aprova alterações no orçamento estadual
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A Assembleia Legislativa aprovou, hoje (26), por unanimidade e pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e de Orçamento, Finanças e Fiscalização, duas mensagens do Executivo (183/2010 e 184/2010) que alteram a rubrica do Orçamento estadual em mais de R$ 543 milhões. O objetivo da mudança é atender exigências formais do Ministério da Previdência Social relativas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa). O descumprimento impediria que o ministério fornecesse ao Estado o Certificado de Regularidade Previdenciária. Sem esse certificado, o Maranhão ficaria impedido de receber recursos federais e de captar empréstimos junto a instituições financeiras. Com a aprovação do Projeto de Lei 183/2010, o governo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2010 do FES de R$ 5.529.405,46. A finalidade é sanar apontamentos de não conformidade na Notificação de Auditoria Fiscal do Ministério da Previdência Social referente à contabilização das despesas dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), oriundos da Secretaria de Saúde em grupo de despesa pessoal. Já com a aprovação do Projeto de Lei 184/2010, o governo fica autorizado a abrir ao Fepa crédito especial de R$ 537.715.290, também cuja finalidade é dar cumprimento à Notificação de Auditoria Fiscal do Ministério da Previdência Social para corrigir a contabilização do pagamento de benefícios previdenciários lançada em grupo de despesas de pessoal de forma incorreta. Estes valores foram classificados na Lei Orçamentária Estadual como despesas com Pessoal e Encargos Sociais, quando deveriam ser lançados como Outras Despesas Correntes. O Certificado de Regularidade Previdenciária é exigido na realização de transferências voluntárias de recursos da União, na celebração de empréstimos e financiamentos, avais, subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; na celebração de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais etc.

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