Rejeitado parecer contra isenção de IPVA a mototaxistas

Com a decisão ocorrida nesta quarta-feira, projeto de lei de autoria do deputado Valdinar Barros (PT) [foto] voltará a tramitar normalmente nas comissões internas do Legislativo Estadual.

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Jacqueline Heluy
Agência Assembleia
03/11/2010 00h00 - Atualizado em 03/11/2010 17h40

Rejeitado parecer contra isenção de IPVA a mototaxistas
Foto original

O plenário da Assembleia Legislativa rejeitou, nesta quarta-feira (3), parecer da Comissão de Constituição e Justiça, contrário ao Projeto de Lei nº. 047/2010, de autoria do deputado Valdinar Barros (PT), que trata da isenção do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos mototaxistas. O referido projeto acrescenta o inciso II ao artigo 9º da Lei 5.594, de 24 de dezembro de 1992, cujo parecer na Comissão de Constituição e Justiça foi o deputado Carlos Alberto Milhomem (PMDB). O autor do projeto esclareceu ao plenário que seu projeto visa isentar os mototaxistas de pagar o IPVA da mesma foram que são isentos, hoje, os taxistas. “Nosso objetivo é estender o mesmo benefício concedido aos taxistas aos mototaxistas legalizados em cada município”, informou o parlamentar petista. Ao encaminhar a votação contrária ao parecer, o deputado Rubens Pereira Junior (PC do B), observou dois pontos. O primeiro, que se trata de IPVA, portanto matéria tributária, sobre a qual a Assembleia Legislativa pode legislar. O segundo ponto a ser avaliado é o próprio mérito da matéria, haja vista, segundo ele, que os mototaxistas são amparados por legislação federal. “Inclusive o Congresso Nacional já aprovou o Estatuto dos Mototaxistas e compete à Assembléia, aprovar, também, em relação aos tributos estaduais”, enfatizou. Rubens ainda questionou: “se já há essa isenção para os taxistas, porque não haver a mesma isenção para os mototaxistas?”. Durante a votação, presidida pelo deputado Rigo Teles, a maioria decidiu pela rejeição do parecer, devendo o referido projeto do deputado Valdinar Barros tramitar novamente nas Comissões do Legislativo Estadual.

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