Pavão quer que governo libere mais parcelas do IPVA

Deputado sugere ao governo do estado que desista de ação na justiça que impede parcelamento de tributo em até seis vezes. Segundo ele, medida só beneficia os contribuintes maranhenses.

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Agência Assembleia
24/11/2010 00h00 - Atualizado em 24/11/2010 17h18

Pavão quer que governo libere mais parcelas do IPVA
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O deputado Pavão Filho (PDT) solicita que a governadora Roseana Sarney (PMDB) determine à Procuradoria-Geral do Estado a retirada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspende os efeitos a Lei n.º 8.896/2008, que possibilita o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes. A ação foi impetrada no Tribunal de Justiça do Maranhão e acolhida pelo então presidente Raimundo Cutrim. Como justificativa, Pavão Filho — autor da lei — usou dados para provar que, quanto mais tributos se aplicam ao contribuinte, mais aumenta a inadimplência (no caso do IPVA, mais de 50% em 2009). Também mostrou que, tanto o governo federal como governos municipais adotam prazo maior de parcelamento para garantir o recebimento e aliviar o bolso do contribuinte, é o caso do Imposto de Renda (parcelado em até oito vezes) e IPTU (parcelado em até dez vezes). Ele também fez um paralelo entre os impostos e sua importância para o caixa dos governos. Segundo o deputado, IPI (União), ICMS (estados) e ISS (município) são os impostos que mais arrecadam. Em segundo lugar aparecem IR (União), IPVA (estados) e IPTU (municípios). Neste segundo caso, apenas o IPVA não é amplamente parcelado. Sobre a questão da constitucionalidade, o deputado explicou que o que é de competência exclusiva do Executivo é a criação de tributos, não a forma de pagá-los. Citou o caso do Amapá, onde a Assembleia criou a lei do parcelamento do IPVA, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para vetá-la, mas perdeu por unanimidade. O projeto que deu origem a Lei n.º 8.896 foi apresentado por Pavão Filho ainda em 2008. Aprovada no mesmo ano, o governo não se manifestou sobre sanção ou veto no prazo legal e a lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 16 de dezembro, conforme a legislação vigente. A Procuradoria-Geral do Estado impetrou a Adin no mês seguinte. A lei do Parcelamento do IPVA beneficia diretamente mais de 500 mil contribuintes. Mas, conforme explicou Pavão, o ganho é ainda bem maior: “Ganha o Estado porque arrecada mais, ganha o contribuinte porque vai poder pagar em mais parcelas e ganha a população porque, se o Estado arrecada mais, a população vai ter mais serviços e obras públicas”.

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