Empresas serão beneficiadas por investimentos

Projeto de lei do deputado Joaquim Nagib Haickel (PMDB) é aprovado pela Assembleia, concedendo incentivos fiscais a empresas que financiem projetos culturais e esportivos aprovados por secretarias estaduais.

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Waldirene Oliveira
Agência Assembleia
01/12/2010 00h00 - Atualizado em 01/12/2010 20h05

Empresas serão beneficiadas por investimentos
Foto original

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (1º), o projeto de autoria do deputado Joaquim Haickel (PMDB) que estabelece a concessão de incentivo fiscal para empresas instaladas no Maranhão e que financiem projetos culturais e esportivos aprovados pelas secretarias estaduais de Cultura e de Esporte e Juventude. Essas empresas, de acordo com a matéria, serão compensadas com o abatimento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o projeto, o incentivo será limitado a 1,5% do valor do IC MS a recolher por cada período. Desse percentual, 1% será destinado a projetos na área cultural e 0,5% para os esportivos, não podendo exceder a 75% do valor total do projeto financiado. De acordo com as proposta, para ser beneficiada a empresa patrocinadora deve contribuir com recursos próprios, em quatro parcelas equivalentes a 25% do valor da sua participação no projeto. O projeto estabelece que o Poder Executivo fixará anualmente o montante de recursos disponíveis para o incentivo fiscal, que deverá ser solicitado à Secretaria de Estado da Fazenda e deferido se o contribuinte estiver em situação regular. Joaquim Haickel também propôs que os projetos incentivados deverão utilizar, total ou parcialmente, recursos humanos e materiais, técnicos e naturais disponíveis no Maranhão. A intenção do autor do projeto é incentivar a pesquisa, o estudo, a edição de obras e a produção das atividades artístico-culturais nas áreas de artes cênicas, cinema e vídeo, fotografia, literatura, música, artesanato, folclore, tradições populares, museus, biblioteca, arquivos e esportivas, além de promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de interesse artístico, histórico, cultural e esportivo do Maranhão, assim como campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais e esportivos.

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