Deputados comentam decisão do STF sobre coligações

Começado por Joaquim Nagib Haickel (foto), debate envolveu outros deputados, discutindo resolução do Supremo Tribunal Federal em dar mandatos a partidos políticos em detrimentos às coligações eleitorais.

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Waldirene Oliveira
Agência Assembleia
13/12/2010 00h00 - Atualizado em 13/12/2010 23h49

Deputados comentam decisão do STF sobre coligações
Foto original

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a substituição de um deputado de Rondônia que renunciou ao mandato motivou debate nesta segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa. Iniciada pelo deputado Joaquim Nagib Haickel (PMDB), a discussão envolveu diversos parlamentares. “O deputado [Natan] Donadon é do PMDB, partido que elegeu vários deputados em coligação com vários partidos, e a legenda arguiu o Supremo perguntando-lhe a quem pertencia a vaga. A resposta do relator, ministro Gilmar Mendes, é que a vaga pertencia e pertencerá, a partir de agora, mudando a tese até então aceita, ao partido”, informou Joaquim Haickel. Segundo ele, desenvolveu-se a tese de que a coligação existe no momento em que ela é feita nas convenções partidárias, nas atas dos partidos, até a diplomação dos deputados. A partir dali, deixam de ter personalidade eleitoral e jurídica e as substituições passam a ser feitas dentro das cápsulas partidárias. O deputado lembrou quando havia sublegendas e como só existiam dois partidos não havia coligação. “Acho que as coligações só passaram a existir depois de 1988, quando aumentou a quantidade de partidos. Talvez depois de 1984, quando já havia mais de dois partidos: PFL, PMDB, PDS. E o que é uma coligação? Uma coligação é uma reunião de partidos que no momento em que ela é feita, transforma-se em um partido. Os partidos se aglutinam em uma legenda única”, destacou o peemedebista. Ele argumentou ainda que as coligações são firmadas para fortalecer os partidos que não se acham fortes o suficiente para disputar uma eleição e é essa a garantia da existência das coligações. “O Supremo simplesmente, pela primeira vez, na história do Brasil, interpretou que as coligações não mais deveriam ser usadas para substituir os senhores deputados e sim os partidos políticos. Ora, não sei se é de propósito, não sei se é brincadeira, não sei se é uma inovação, que pode até ser admitida essa possibilidade, mas você mudar a regra do jogo no intervalo do primeiro para o segundo tempo é tentar mudar o destino do resultado da partida”, analisou Joaquim Haickel. O deputado acrescentou que as coligações feitas antes da eleição têm a intenção de que os substitutos seriam iguais. O primeiro suplente daquela coligação seria o primeiro a ser incluído numa eventual renúncia, num eventual falecimento, num eventual chamamento para ocupar um cargo de secretário ou de ministro Estado. OUTRAS OPINIÕES Dizendo não saber se aquele tema tinha relação com a possível posse do segundo suplente Chiquinho Escórcio (PMDB) na Câmara Federal, o deputado João Batista (PP) concordou com a avaliação feita por Joaquim Haickel, lembrando que o primeiro suplente Davi Alves Silva Júnior (PDT) vinha sendo apontado como substituto do deputado Pedro Novais (PMDB), que assumirá o Ministério do Turismo. “O deputado que substituiria o que renunciou em Rondônia já não estava no partido que fazia parte da coligação daquela eleição, diferente de Davizinho, que continua na coligação e naturalmente será chamado a ser deputado”, declarou João Batista. Haickel disse que citou o caso de Rondônia porque foi o que motivou a decisão do Supremo, mas admitiu que nesse caso caberia o partido reivindicar a vaga. No caso de Chiquinho Escórcio, lembrou que ele não pleiteou a vaga ao Supremo, mas de certa maneira ganhou um presente. “A minha preocupação é com a insegurança jurídica. O deputado Edivaldo Holanda é do PTC, pertence ao PTC, e estava na coligação com PC do B, PSDB e PDT. Elegeram-se deputados do PSDB e do PDT na sua coligação, nenhum do PTC. Se não me falha a memória não existe nenhum outro suplente do PTC. Pela regra que está em vigência, mesmo sendo primeiro suplente Edivaldo Holanda jamais será deputado estadual nessa próxima legislatura, pois só pode substituir um do PTC, que não existe. Ele é deputado do PTC, os votos deles serviram para eleger os do PSB e do PDT, e ele não tem direito a entrar no reino do céu. É essa que é a regra, o absurdo da regra”, exemplificou. O assunto também foi comentado pelos deputados Arnaldo Melo (PMDB), Marcelo Tavares (PSB) e Victor Mendes (PV), que defenderam o fim da proporcionalidade dos votos, questionaram como ficará a situação dos que forem diplomados como primeiros suplentes, e apontaram lacunas na legislação que permitem esse tipo de entendimento por parte das cortes superiores. “Queria que os colegas pudessem participar desse debate e deixar registrada a nossa preocupação em relação a um caso tão importante como esse. Porque a legitimidade dos deputados substitutos é igual à de um deputado eleito. O que assume um mandato, como o deputado Carlinhos Amorim, é tão deputado quanto eu que me elegi e assumi no primeiro dia de mandato. E o mandato dele, o voto dele tem que ser respeitado, os eleitores dele têm que ter respeito. E essa segurança não existe nos últimos dias, pelo menos de quinta-feira para cá”, finalizou Joaquim Haickel.

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