Projetos criam medalha cultural e selo empresa amiga da pessoa idosa

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JM Cunha Santos
Agência Assembleia
23/02/2011 00h00 - Atualizado em 23/02/2011 14h26

Projetos criam medalha cultural e selo empresa amiga da pessoa idosa
Foto original

Por iniciativa do deputado Jota Pinto (PR), a Assembleia Legislativa do Maranhão passará a conceder a Medalha do Mérito Cultural, através da Campanha de Reconhecimento Cultural, às pessoas físicas que notoriamente contribuíram para a promoção e manifestação da cultura popular no Estado. Projeto de Resolução apresentado pelo parlamentar considera que a manifestação cultural do Estado abrange as festas populares religiosas, folclóricas, espaços culturais e manifestações de artistas e artesãos. O símbolo de reconhecimento cultural terá duas graduações: grau prata, a ser concedido aos artistas populares e revelações que contribuíram para a promoção da cultura do Estado; grau ouro, a ser concedido ás pessoas de reconhecimento notório com mais de 30 anos de atuação na cultura popular maranhense. A concessão do símbolo na forma de graduação assegurará a pessoa física com mais de 60 anos de idade direito a benefício mensal equivalente à aposentadoria por tempo de serviço, mas o Poder Legislativo poderá estabelecer outros critérios para a concessão da Medalha de Mérito Cultural. Em outro projeto de resolução, o deputado Jota Pinto cria na Assembleia Legislativa o Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa. O Selo será concedido à pessoa jurídica que efetivamente tenha contribuído para a promoção da assistência, da inserção social e da melhoria da qualidade de vida dos maiores de 60 anos. A concessão desse Selo garantirá à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços. O Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa também terá graus prata e ouro. O grau prata será concedido à pessoa jurídica que contribuir significativamente ou promover campanha de mobilização em favor de qualquer benefício aos maiores de 60 anos. O grau ouro, à pessoa jurídica que contribuir efetivamente ou mantiver instituições sem fins lucrativos que atendam aos maiores de 60 anos nas áreas de assistência social ou de saúde.

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