Zé Carlos defende fim de taxa-extra por assento em avião

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Waldemar Têrr
Agência Assembleia
29/03/2011 00h00 - Atualizado em 30/03/2011 11h49

Zé Carlos defende fim de taxa-extra por assento em avião
Foto original

O deputado Zé Carlos (PT) anunciou, na sessão desta terça-feira (29), que vai apresentar requerimento solicitando à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que obrigue a companhia aérea TAM a eliminar a taxa-extra que vem cobrando das pessoas que optam por assento na primeira fileira ou na saída de emergência, o que seria proibido com base no artigo 299 do Código Brasileiro de Aeronáutica. De acordo com deputado, “saída de emergência é um serviço indissociável”, por tanto não pode ser cobrado. O parlamentar disse que vai protocolar também junto à Mesa Diretora, indicação solicitando que a denúncia seja levada ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para que apurem e promovam ação civil pública “para inibir a referida prática ilegal e danosa ao bolso do consumidor”. O deputado explicou que na década de 1990 o padrão de espaço entre as poltronas variava de 80 a 90 centímetros entre si, mas que hoje em dia as companhias aéreas diminuíram demasiadamente esta distância, e a média não passa de 76 centímetros, na maioria das aeronaves que opera as rotas regulares dentro do território brasileiro. A pioneira a dotar o serviço foi a TAM, que cobra tarifa-extra pelos assentos na primeira fileira e na saída de emergência, por trecho, de R$ 20 nos voos nacionais, e nos voos internacionais varia de 30 a 70 dólares, o que dá um acréscimo de quase 120 dólares para cada passagem aérea. A Azul também estaria fazendo cobrança similar e a GOL pretendendo fazer a mesma cobrança a partir deste ano. Zé Carlos disse ser necessário saber se o serviço oferecido, com maior espaço, é opcional ou obrigatório, mas que, de acordo com a resolução da Anac, bem como informativo extraído do site da TAM, os assentos nas saídas de emergência são obrigatórios e não opcionais, que não podem ser ocupados por passageiros que tenham deficiências física, auditiva, visual, ou idosos, gestantes, pessoas que não sabem ler ou entender a instrução de segurança, inclusive estrangeiro que não compreendam o idioma local. Já quanto à primeira fileira de assento nas aeronaves, essas são preferencialmente reservadas aos passageiros com crianças de berço, menores desacompanhados e deficientes visuais, o que lhe dá o caráter de gratuidade e não opcional, conforme determina o artigo 29 e seus parágrafos do anexo 01 da Resolução n.º 09, de 05 de julho de 2007, da Anac. “O artigo 3º da Resolução n.º 138/2010 da Anac veda a cobrança extra por serviços indissociáveis da prestação de serviço, isso que é importante, de transporte aéreo e nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo”, afirmou.

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