Deputados destacam decisão do STF sobre piso de professores

icone-whatsapp
Agência Assembleia
07/04/2011 00h00 - Atualizado em 07/04/2011 16h49

Os deputados Marcelo Tavares (PSB) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB) manifestaram, nesta quinta-feira (7), opiniões sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional o piso nacional de salário dos professores - hoje fixado em R$1.187,97. Marcelo Tavares observou que, segundo entendimento do Supremo, não estão incluídas no valor eventuais gratificações. A decisão foi tomada na quarta-feira (6) por oito votos a um, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta por governadores de cinco estados contra a lei federal que estabeleceu o piso. Em 2008, no julgamento da liminar da mesma ação, o Supremo havia concluído que o valor do piso nacional inclui gratificações. Essa interpretação agora não tem mais validade. Para Marcelo Tavares, é importante frisar que o Supremo decidirá se a decisão sobre o piso vale para 40 horas ou 20 horas, mas mesmo que seja 40 horas, 15 categorias, pelo menos, dos servidores do Maranhão ganham na base vencimentos inferiores à metade dos R$ 1.187. “O governo agora tem que resolver esse problema e definir de fato qual será o salário dos professores, para que não tenhamos essa continuidade ininterrupta da greve que prejudica a todos, principalmente motivada pela falta de vontade de diálogo de uma secretária de Educação e de um governo que até agora não disseram a quê vieram”, frisou Marcelo Tavares. Ele acrescentou que “está na hora de o governo do Estado pagar o salário dos professores, porque a governadora Roseana, quando era oposição, dizia que o Estado não pagava o salário mínimo no piso, no vencimento base e ela enquanto governadora não paga. Agora é constitucional e é obrigação do governo pagar. Então espero que o governo, pelo menos na área da Educação, faça algo funcionar”. O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB) destacou também a decisão do STF, dizendo que “a definição do piso R$ 1.187 é um grande ganho, uma grande vitoria da educação do nosso País e consequentemente do nosso Estado. “E o Supremo ainda foi além, e disse que o piso é a remuneração básica, o salário mínimo, o salário base, a menor de todas as remunerações sem contar as gratificações, esta remuneração segundo o Supremo é de R$ 1.187”, frisou Rubens Júnior.

Banner