César Pires propõe alterações no Estatuto do Servidor Estadual

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Nice Moraes
Agência Assembleia
03/05/2011 00h00 - Atualizado em 03/05/2011 16h23

César Pires propõe alterações no Estatuto do Servidor Estadual
Foto original

O deputado Cesar Pires (DEM) apresentou projeto de lei propondo alterações em alguns pontos da lei nº 6.107/1994, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Estadual. A iniciativa dá-se em decorrência dos prejuízos que vários servidores que pretendem ingressar em cursos de graduação, pós e doutorado vêm sofrendo por causa da não liberação, por parte do poder público. César Pires afirmou que o poder público não os libera por conta do vencido Estatuto do Servidor que precisa ser restaurado e reinventado diante das novas necessidades pelas quais passa o país e, em especial, o Maranhão. “O que não pode é haver pessoas, sobretudo professores, que estão fazendo mestrado e doutorado, terem suas liberações proteladas por conta dos vícios desse Estatuto construído e sustentado na Lei Nº 6. 107/1994”, disse César Pires. Ele destacou ainda que o tempo passou e não houve adequação de vida por parte do Poderes Legislativo e Executivo ao novo momento e necessidades dos servidores maranhenses. ALTERAÇÕES De acordo com a proposta de César Pires, o Art. 44 da lei passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação: “O servidor que esteja realizando curso de graduação ou pós-graduação em áreas correlata às suas funções não poderá ser removido de ofício para localidade adversa daquela onde realiza seus estudos durante o período de realização do curso”. Em outro ponto – art. 44, parágrafo 4º -, a proposta de César Pires diz que “os servidores beneficiados pelo afastamento previsto neste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período de igual ou do afastamento concedido, possibilitada a realização de programa de doutorado imediatamente após a conclusão do programa de mestrado”. Ele disse ter feito desta forma para que as coisas não fiquem à mercê do tempo, ou à mercê do próprio servidor, mas que tenha um processo de regulamentação mais rígido. O parágrafo 5°, do art. 4º, também dispõe que: caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no parágrafo 5º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. Finalizando, César Pires solicitou o apoio de seus pares no sentido de aprovar a proposição. “Submeto a esta Casa, e ao próprio juízo da governadora Roseana, que tenho certeza vai acatar esse nosso pleito aqui provocado por esse Projeto de Lei porque sei que também reconhece que o Estado necessita dessas qualificações profissionais”.

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