O deputado estadual César Pires (DEM) apresentou projeto de lei que obriga restaurantes e similares (bares e lanchonetes), no âmbito estadual, a informarem o valor calórico e nutricional dos alimentos comercializados.
O deputado César Pires (DEM) apresentou projeto de lei que obriga restaurantes e similares (bares e lanchonetes), no âmbito estadual, a informarem o valor calórico e nutricional dos alimentos comercializados. Informações de que os brasileiros gastam 30% do que ganham com alimentação fora do lar motivaram a iniciativa do deputado.
Ao defender sua proposta, César Pires associou esse índice (30%) aos dados do IBGE, que apontam o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros. “Uma população cada vez mais envelhecida e, consequentemente, cada vez mais necessitada de cuidados médicos e de uma alimentação de qualidade”, declarou.
De acordo com o IBGE, desde 1980 houve um aumento de pouco mais de 10 anos na expectativa de vida dos brasileiros.
Na tribuna, César Pires avaliou que a população esta sendo impelida a sair do ritmo doméstico em razão das dificuldades impostas pelos tempos modernos — como é o caso da perda de tempo no trânsito no deslocamento entre o trabalho e a volta para casa. Em busca de comportamentos práticos (mas não saudáveis) as pessoas acabam optando por fazerem suas refeições fora do lar.
A alimentação desregulada está fazendo crescer outro índice no Brasil: a obesidade. “Ao buscar orientação médica do endocrinologista e do nutricionista a primeira orientação é um cardápio controlado”, afirmou o parlamentar.
Na avaliação do deputado, a marmita preparada em casa seria uma solução para o controle alimentar, mas apresenta suas complicações, visto que não é uma medida prática.
César Pires disse que buscou informações em sites internacionais antes de apresentar a proposta e verificou que estados europeus já estão controlando os valores calóricos nos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício. “Para não ficar na contramão da história ou se adiantar por ela, pedi à Consultoria [Jurídica] que construísse um projeto de lei”, declarou.
O PROJETO
De acordo com o projeto, as regras se aplicam a bares, lanchonetes e restaurantes, que fornecerem comida pelo sistema de quilo, self-service ou à la cart.
Nos estabelecimentos de comida a quilo ou self-service as informações deverão ser apresentadas em forma de tabela, exposta em lugar visível com letras de fácil leitura. Neste caso, o estabelecimento deverá detalhar a quantidade de colheres que equivalem a 100g.
A comercialização de alimentos prontos ou pré-fabricados também está previsto. As pessoas jurídicas podem informar nos cardápios (ou similares) a quantidade necessária para cada consumidor, seguindo recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde).
Se a lei for aprovada, os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras, a contar da vigência da lei.
O descumprimento implicará nas seguintes sanções: Advertências por escrito; multa no valor de R$ 5 mil; e a cassação da licença de funcionamento.
O projeto de lei tramitará nas comissões técnicas antes de ser submetido a apreciação do plenário.