Francisca Primo pleiteia diminuição da carga horária de servidores públicos estaduais

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Lenno Edroaldo
Agência Assembleia
23/05/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

A deputada Francisca Primo (PT) solicitou ao governo do Estado que encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei que assegura a servidores estaduais a diminuição de sua carga horária semanal de trabalho. Pela proposta, o benefício será concedido àqueles servidores que tenham filhos portadores de deficiência congênita ou adquirida. A Indicação já foi publicada no Diário da Assembleia, anexada a um anteprojeto de lei. Nele, o benefício trata especificamente dos servidores públicos da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os lotados em fundações mantidas ou instituídas pelo Estado. Em sua justificativa para a proposta, Francisca Primo afirma que o principal objetivo é possibilitar que estes servidores possam acompanhar por mais tempo seus filhos naturais ou adotivos, durante tratamento ou atendimento de suas necessidades básicas diárias. Esta redução na carga horária de trabalho poderá ser consecutiva, intercalada ou escalonada, conforme a necessidade de atendimento dos filhos. No entanto, caso os dois pais se enquadrem no benefício, apenas um deles poderá ter a redução. BENFÍCIO Para ter acesso ao benefício o anteprojeto estabelece que o beneficiado terá que encaminhar requerimento ao responsável máximo do órgão em que estiver lotado, anexando cópia da certidão de nascimento ou adoção de seu filho; atestado médico ou laudo comprovando que o filho é portador de deficiência, com seu grau de dependência; e um laudo prescritivo do tratamento a que ele(a) deve ser submetido. Estes documentos serão encaminhados ao setor de perícias médicas do Estado, para que este responda em no máximo 15 dias úteis após a solicitação. A proposta estabelece ainda que em caso de deficiência irreversível e que necessite de tratamento permanente, o servidor, na época de renovação do benefício, fará apenas uma comunicação ao responsável máximo do órgão em que estiver lotado, isto apenas para fins de registro e providências. Por fim, o anteprojeto propõe um prazo de seis meses de vigência para a concessão do benefício, podendo este ser renovado por igual período quantas vezes for necessário.

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