Cutrim quer que o Ministério Público impeça veiculação de propaganda do IPTU

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Lenno Edroaldo
Agência Assembleia
07/06/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

O deputado Raimundo Cutrim (DEM) cobrou do Ministério Público Estadual (MPE) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) providências para que as propagandas da prefeitura de São Luís, referentes à cobrança do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sejam retiradas do ar. Segundo ele, a exibição do material publicitário seria uma espécie de afronta a uma decisão do próprio TJ, que mandou suspender a cobrança do tributo. O assunto foi levado a público pelo deputado logo no pequeno expediente da sessão ordinária desta terça-feira (7), quando Cutrim disse ter ficado surpreso por ter visto a exibição da propaganda sobre o IPTU em uma emissora de TV local. “É uma situação gravíssima ver uma propaganda enganosa desta. Como é que a prefeitura continua a desrespeitar uma determinação do Tribunal de Justiça?”, reclamou. Raimundo Cutrim sugeriu ainda que o Ministério Público e o Judiciário maranhense busquem uma forma de fiscalizar o valor pago para a exibição da propaganda nas emissoras de TV. “Já que a Câmara de Vereadores [de São Luís] não faz essa fiscalização, sugiro que estes órgãos apurem o quanto foi gasto porque é dinheiro nosso que está sendo utilizando e também para que fatos como este não voltem a acontecer.” SAIBA MAIS No último dia 26, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu suspender, provisoriamente, a cobrança do Imposto pela Prefeitura Municipal de São Luís. O pagamento da cota única e da primeira parcela venceria na segunda-feira (30) de maio. O Pleno deferiu, em caráter liminar, medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei Municipal 3.392/2010, que instituiu o aumento da Planta Genérica de Valores (PGV) – base do cálculo do imposto -, alterando os valores a serem cobrados este ano. Dos 24 desembargadores, 14 acompanharam o relator pela concessão da medida cautelar e três se posicionaram contra. Cinco desembargadores não estavam presentes: Jorge Rachid e Stélio Muniz - em férias - Antonio Guerreiro, Buna Magalhães e Froz Sobrinho, ausentes justificadamente. O presidente não votou. O efeito da medida liminar concedida pelo TJ-MA beneficiou todos os contribuintes do município de São Luís, que foram desobrigados a realizar o pagamento do IPTU até o julgamento do mérito da ação.

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