André Fufuca pede a criação dos municípios de Paraíso e Auzilândia

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Lenno Edroaldo
Agência Assembleia
07/06/2011 00h00 - Atualizado em 07/06/2011 16h57

André Fufuca pede a criação dos municípios de Paraíso e Auzilândia
Foto original

Presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios da Assembleia Legislativa, o deputado André Fufuca (PSDB) protocolou os pedidos de emancipação dos povoados Paraíso, na Baixada Maranhense, e Auzilândia, na região do Pindaré. As solicitações foram feitas na manhã desta terça-feira (7), quando o deputado esteve acompanhado de vários representantes das duas localidades. Paraíso é um povoado inserido na cidade de Pinheiro, a 333 quilômetros da capital maranhense. Já Auzilândia está localizado em Alto Alegre do Pindaré e hoje é o maior povoado do município, onde um forte movimento emancipacionista já se articula há alguns anos. Ao todo, o parlamentar já fez parte de oito pedidos de emancipação: Santo Onofre (de Santa Luzia); Chapada do Seringal (de Santa Luzia); Faísa (de Santa Luzia); Coque (de Vitória do Mearim); Olho d'Água (de Conceição do Lago Açu); e Três Marias (de Peri Mirim). De acordo com a Resolução Legislativa nº 25/2011 da Assembleia Legislativa, para que sejam iniciados estudos de viabilidade para a criação de novos municípios no Maranhão é necessário haver um requerimento elaborado pela comunidade que deseja emancipar-se, subscrito por ao menos dez por cento dos eleitores residentes na área geográfica e com firma individualmente reconhecida (em cartório). A proposta deve estar ainda acompanhada de um memorial descritivo da área a ser desmembrada, relacionando todos os povoados que integram o pedido de emancipação. Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa iniciará os estudos de viabilidade municipal. Com este objetivo, será criada a Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Municípios, que avaliará a regularidade da proposta dentro do prazo de 180 dias. O estudo de viabilidade municipal é criterioso e consiste em examinar condições que permitam a consolidação e o desenvolvimento das áreas que pleiteiam a emancipação, adotando como requisitos as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa e sócio-ambiental e urbana. Ao fim desta etapa, o estudo de viabilidade municipal será publicado no Diário Oficial do Estado, quando se abrirá um prazo de 60 dias para impugnação. A impugnação poderá ser feita à Assembleia Legislativa por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica. O estudo de viabilidade será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa durante o período impugnável (60 dias). O processo terá continuidade com a realização de pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos em vias de emancipação.

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