AL aprova MP que autoriza governo a quitar débito do Fundo de Pensão

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Cláudio Brito
Agência Assembleia
13/06/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (13), com os votos contrários dos deputados Marcelo Tavares (PSB) e Bira do Pindaré (PT), a medida provisória 096/211, autorizando o Poder Executivo a quitar débito de R$ 8.241.734,64 junto ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa). Antes de ir á plenário, a MP recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa, de conformidade com o &1º do artigo 6º, da Resolução Legislativa número 450/2004. O relator do parecer da matéria foi o deputado Antonio Pereira (DEM). De acordo com a MP, o governo vai quitar débito do Fepa, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Estaduais (RPPS), utilizando os títulos de emissão do Tesouro Nacional, de sua propriedade, denominados CVSA 970101, custodiados junto ao Balcão Organizado de Ativos e Derivados do Banco do Brasil. MOTIVOS Na exposição de motivos, o secretario de Planejamento, Fábio Gondim, esclarece que o governo do Estado, por meio de leis complementares, procedeu a desafetação de imóveis do Fepa, deixando de efetuar o recolhimento de parte dos recursos devidos ao Fundo, hoje calculados em R$ R$ 8.241.734,64. Para o secretário de Planejamento, a MP tem como objetivo permitir ao poder Executivo a utilização de títulos de emissão do Tesouro Nacional, para o ressarcimento do débito. Segundo Fábio Gondim, os imóveis pertencentes ao patrimônio do RPPS constituem fonte de custeio de implementação do Fundo. De acordo com Fábio Gondim, a governadora Roseana Sarney (PMDB) pediu urgência na votação da MP, por causa da necessidade de dar cumprimento às orientações do Ministério da Previdência Social (MPS), que alertou que o Estado poderia ser penalizado com a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.

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