Plenário derruba parecer contrário a projeto que altera Estatuto do Servidor

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Viviane Menezes
Agência Assembleia
14/06/2011 00h00 - Atualizado em 14/06/2011 20h00

Plenário derruba parecer contrário a projeto que altera Estatuto do Servidor
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O plenário da Assembleia Legislativa derrubou nesta terça-feira (14) o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contrário ao projeto de lei, de iniciativa do deputado César Pires (DEM), que altera o Estatuto do Servidor Público do Maranhão nos itens que dispõem sobre o afastamento do servidor para realizar programas de graduação e pós-graduação. No relatório, a CCJ entendeu que o projeto é inconstitucional, justificando que as matérias que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, são de competência privativa do chefe do Poder Executivo. César Pires recorreu à Mesa Diretora para que o relatório da CCJ fosse submetido a apreciação do plenário. Na tribuna, ele ressaltou a necessidade de modernizar a lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994. “É um Estatuto que, no nosso entendimento, é vencido pelo tempo, inadequado à realidade de hoje, impróprio para um Estado que quer se desenvolver e que arranha todos aqueles que imaginam fazer do conhecimento um pressuposto básico de desenvolvimento”, avaliou. O projeto de lei acrescenta o parágrafo único ao artigo 44 do Estatuto, vedando a remoção do servidor, que esteja realizando cursos de graduação ou pós-graduação, para localidade diversa daquela onde realiza seus estudos, durante o período de realização do curso. A regra só se aplica para servidores que estejam se dedicando ao aperfeiçoamento profissional em áreas correlatas às suas funções no Estado. César Pires esclareceu que a intenção é proporcionar a estabilidade como incentivo para que os professores possam fazer um curso de qualificação livre das arbitrariedades que ainda vigoram no Estatuto. “É lamentável que o Estatuto venha a dificultar um processo de engrandecimento”, diss. Outro ponto do projeto altera a redação do artigo 163 do Estatuto, possibilitando que o servidor, após concluir um programa de mestrado, inicie de forma ininterrupta um programa de doutorado. A regra hoje em vigor não permite novo afastamento antes de decorrido prazo igual ao do afastamento. “Uma pessoa que tem o seu processo de mestrado concluído e que queira continuar a fazer um programa de doutorado, há um hiato muito grande [de tempo], e isso pode desaquecer aquele ânimo do profissional em dar continuidade ao aperfeiçoamento do saber e dos conhecimentos”, justificou o deputado democrata. César Pires destacou que o Estado só tem a ganhar com a mudança, pois o servidor, após concluir o processo de qualificação, deverá prestar serviços técnicos ao Estado com a mesma quantidade de tempo do qual ele saiu para fazer os seus aperfeiçoamentos. “Nada é feito em vão, nada foi feito de graça em relação a isso”, declarou. A proposta de César Pires prevê ainda que o servidor que venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto na regra deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento. A penalidade também se aplica para o caso de o servidor não obter, no período previsto, o título que gerou o seu afastamento. Em aparte, o deputado Eduardo Braide (PMN) parabenizou César Pires pela iniciativa que, na sua avaliação, consiste em uma grande contribuição para que o Estado tenha uma educação com melhor qualidade. “Muito se fala na valorização dos educadores e o projeto dá um passo significativo nesse sentido, uma vez que dá tranquilidade, dá estabilidade àqueles que realmente estiverem nos cursos de mestrado e doutorado”, declarou Braide. Com a derrubada do parecer da CCJ, o projeto de lei volta a tramitar na Assembleia Legislativa, até ser votado pelo plenário da Casa. Se aprovado, o projeto segue à sanção da governadora Roseana Sarney.

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