Rigo Teles destaca projetos que define limite e regulamenta o transporte alternativo

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Da Assecom/Gab. do dep. Rigo Teles
05/07/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

O deputado Rigo Teles (PV) ocupou a tribuna da Assembleia nesta terça-feira (5) para destacar que o governo do Estado, por meio do secretário de Infraestrutura, Max Barros, encaminhou um anteprojeto e um projeto de lei ao Legislativo, definindo e conceituando as faixas e domínios nas rodovias estaduais, e dispondo sobre o serviço de transporte rodoviário público para o Maranhão. Para o deputado, o anteprojeto, de sua autoria, é importante para evitar constantes acidentes nas rodovias que cortam o Maranhão. Segundo ele, os fazendeiros costumam estendem a cerca das suas terras até no limite com a margem da estrada, e as empresas colocam placas de outdoors a menos de cinco metros da margem da faixa principal das rodovias estaduais. Rigo observa que o outro projeto de lei torna obrigatório o registro dos veículos junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Segundo o projeto, em nenhuma hipótese o governo permitirá a circulação de veículos que não forem aprovados em vistoria. “È uma forma de regularizamos o transporte alternativo”, observa. ] FAIXA DE DOMÍNIO O parlamentar garante que o anteprojeto de lei que define e conceitua a faixa de domínio nas rodovias estaduais, e regulamenta a faixa nas rodovias federais e a utilização das mesmas para a exploração comercial, foi protocolado na Assembleia Legislativa no início do seu primeiro mandato. Segundo o deputado, a proposta estabelece que a fixação de objetos ao solo (outdoors, cartazes e outras propagandas), bem como os limites aéreos, deve respeitar a ordem e o interesse público, a segurança das pessoas, do meio ambiente e do tráfego de veículos de qualquer espécie em todo o Estado do Maranhão. De acordo com Rigo, seu projeto diz que compete à Sinfra coordenar, fiscalizar e supervisionar a exploração da faixa de domínio, conceituada como a área contida entre o eixo da rodovia, até a distância perpendicular de quinze metros para ambos os lados, do início da rodovia até o seu término.

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