Projeto de lei proíbe prática de spam para telefones celulares

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Viviane Menezes
Agência Assembleia
08/07/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

O envio abusivo de spam (mensagens não solicitadas) para aparelhos celulares motivou o deputado Carlos Amorim (PDT) a apresentar um projeto de lei proibindo essa prática para fins de divulgação comercial, religiosa ou política. “Considera-se spam o envio abusivo de mensagens de texto não solicitadas, enviadas para fins de divulgação comercial, religiosa política, sem que o receptor tenha autorizado expressa e previamente o envio de tais conteúdo para o número do seu telefone celular”, diz o texto do projeto de lei, em seu artigo 1º, parágrafo único. O projeto de lei estabelece multas que variam de 10 a 60 salários mínimos, de acordo com a gravidade da infração, cujos critérios devem ser definidos através de regulamento. O valor da multa pode ser dobrado em caso de reincidência e o seu pagamento não isenta o emitente de responder a processos civis ou criminais, conforme o caso. Os valores obtidos com as multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas destinados ao combate a crimes de pedofilia. O projeto de lei será submetido a apreciação das comissões temáticas, antes de ser apreciado pelo plenário da Assembleia Legislativa. Se aprovado pelo plenário, será encaminhado à sanção do Poder Executivo.

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