Assembleia aprova alteração na Lei Orgânica do Ministério Público

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Lenno Edroaldo
Agência Assembleia
13/07/2011 00h00 - Atualizado em 13/07/2011 16h58

Assembleia aprova alteração na Lei Orgânica do Ministério Público
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O Pleno da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (13), uma alteração no artigo 130, da Lei Orgânica do Ministério Público maranhense. O Projeto de Lei Complementar (PLC) trata do pagamento de diárias para membros que estejam a serviço da instituição. O texto aprovado determina que “o membro do Ministério Público que se deslocar, em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição, fará jus à percepção de diária de valor mínimo equivalente a um sessenta avos e a um trinta avos do subsídio de seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente”. O pagamento máximo será dado aos deslocamentos fora do Estado e o mínimo, aos deslocamentos dentro do território maranhense. Assim, o Procurador de Justiça passará a receber valores de R$ 401,96 e R$ 803,92, em diárias para deslocamentos dentro e fora do Estado, respectivamente. Os valores serão alterados aos promotores de Entrância Final, Intermediária, Inicial e Substituto. Os valores que deverão ser pagos ao procurador-geral de Justiça deverão ser R$ 445,39 e R$ 890,77, por exemplo. Já ao corregedor-geral do Ministério Público deverão ser R$ 445,39 e R$ 890,77. A medida obedece à Resolução 58/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que escalona o pagamento de diárias em faixas, tendo por base o pagamento máximo de diária concedido ao Procurador-Geral da República. Em suas justificativas, a procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, sustentou que o PLC não possui repercussão orçamentária onerosa, porque os valores propostos são inferiores aos antes em vigor.

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