Neto Evangelista quer isentar portadores de doenças de pagarem tarifas em transporte intermunicipal

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Cláudio Brito
Agência Assembleia
18/07/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

A Assembleia Legislativa deve apreciar no início de agosto, quando retomará as atividades legislativas, o projeto de lei do deputado Neto Evangelista (PSDB), sugerindo isenção tarifária, nos meios de transporte intermunicipais, aos acompanhantes e aos portadores de deficiências ou doenças que necessitem de tratamento médico. No momento, o projeto tramita nas comissões técnicas e pode receber emendas. O projeto diz que fica assegurado o direito à isenção tarifária nos meios de transporte intermunicipal aos acompanhantes e aos portadores de deficiências ou doenças que necessitem de deslocamento para tratamento médico específico continuado, inexistente em sua cidade de domicílio, cuja interrupção possa acarretar agravamento de seu estado de saúde. Para ter direito ao benefício, a pessoa portadora de deficiência ou doença deve apresentar comprovante de renda mensal de até um salário mínimo e ser avaliada por médico de órgão oficial de saúde, dentro das normas estabelecidas pelo Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A proposta se estende a todos os modais terrestres ou aquaviários de transporte coletivo, sejam ônibus, trens ou barcas. Para o sistema de transporte coletivo intermunicipal, ficará assegurada a reserva e o transporte de duas vagas gratuitas por veículo para os deficientes e doentes. Na ausência destas, o uso desses assentos é livre. O acompanhante só terá direito à isenção tarifária quando o portador de deficiência ou doença apresente dificuldade de locomoção ou, seja incapacidade de realizar a viagem desacompanhado. A necessidade de acompanhamento do deficiente ou doente deverá estar especificada no respectivo laudo médico. O acompanhante fica desobrigado a apresentar comprovação de renda. O projeto de lei do tucano deixa claro que empresa de transporte que se recusar a transportar o beneficiário e, ou, o acompanhante, estará sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização. Para ter direito ao acompanhante os deficientes e doentes deve comprovar, com documentos, que têm até 18 anos de idade. SAÚDE PÚBLICA Para o deputado Neto Evangelista (PSDB), os deficientes e doentes residentes no interior do Maranhão recebem acompanhamento médico nas unidades de saúde especializadas que, pela localização, exigem grande deslocamento dos pacientes. Segundo ele, para muitos o deslocamento representa um custo financeiro que pode se tornar impeditivo de realizar o tratamento de saúde. Neto observa que alcance do projeto vai além do mero transporte gratuito. “O foco é o campo da saúde pública e, principalmente, na manutenção da condição de tratamento do portador de deficiência ou doença, de modo a evitar o agravamento de seu quadro clínico. O acesso gratuito estará promovendo, a médio e longo prazo, economia para o Estado”, acredita.

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