Deputado Zé Carlos alerta quanto aos riscos da Resolução 254/11 da ANS

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Da Assecom/Gab. do dep. Zé Carlos do PT
08/08/2011 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

Durante a Sessão Plenária da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (8), o deputado Zé Carlos do PT alertou os consumidores maranhenses quanto aos riscos de se aderir ou migrar para novos planos de saúde, com base na Resolução 254/11 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “A Resolução da ANS é como o ‘canto da sereia’: parece, mas não é; parece que traz maiores direitos e garantias aos detentores de planos de saúde, mas, na verdade, os alegados atrativos já estão garantidos a todos pela Constituição e pelas Leis, hierarquicamente maiores do que uma simples Resolução da ANS”, declarou o petista. O deputado Zé Carlos explicou que entrou em vigor a Resolução Normativa nº 254/11 da ANS, tratando basicamente da adaptação e migração dos planos de saúde firmados até 1º de janeiro de 1999, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, Lei que regulamenta os planos de saúde. O parlamentar acrescentou, ainda, que o normativo da Agência incentiva os consumidores a alterarem os seus contratos, oferecendo-lhes “duvidosos benefícios e seguranças”, que na verdade os mesmo já têm há muito tempo; seja ela pelo contrato originário firmado, seja por Lei, seja pelo Código de Defesa do Consumidor que data de 1990, pela própria Lei dos Planos de Saúde Federal, que foi estabelecida em 1998. Os “pretensos benefícios” que a Resolução da ANS diz trazer na verdade convertem-se em ônus pesado para os consumidores que, para poder migrar, deverão alterar contrato e submeter-se a novas regras; muitas delas visivelmente restringindo os seus direitos e, pior: a um aumento de 20,59% do valor da mensalidade que já vinham pagando. Por fim, o deputado Zé Carlos pediu cautela na hora de negociar planos de saúde. “Aconselho que consultem o órgão de proteção ao consumidor (Procon); o Ministério Público, na parte que cuida especificamente do Direito do Consumidor e busquem a Justiça, se tiverem sido lesados. Para isso existem os Juizados Especiais, distribuídos na cidade, onde o consumidor pode reclamar de graça e até sem a presença de um advogado, o reconhecimento de seu direito”, finalizou.

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